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Governo anuncia antecipação do pagamento do salário de maio

Por André Luis

A governadora Raquel Lyra anunciou, nesta sexta-feira (24), a antecipação do pagamento do salário de maio, que será pago na próxima quarta-feira (29), dois dias antes do que estava previsto.

A medida beneficia cerca de 225 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. A antecipação garante a injeção de R$ 1,4 bilhão na economia, às vésperas do início das festas juninas em todo o Estado.

Outras Notícias

Três conselheiros tutelares e uma mulher são mortos a tiros em Poção

Suspeito é da cidade de Arcoverde Três conselheiros tutelares e uma mulher foram assassinados a tiros na noite desta sexta-feira (6), em Poção, cidade distante 240 quilômetros do Recife, no Agreste de Pernambuco.  Morreram três dos cinco conselheiros tutelares, Lindenberg Vasconcelos, Carmém Lúcia e Daniel Farias. De acordo com as primeiras investigações da polícia, os três […]

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Suspeito é da cidade de Arcoverde

Três conselheiros tutelares e uma mulher foram assassinados a tiros na noite desta sexta-feira (6), em Poção, cidade distante 240 quilômetros do Recife, no Agreste de Pernambuco.  Morreram três dos cinco conselheiros tutelares, Lindenberg Vasconcelos, Carmém Lúcia e Daniel Farias.

De acordo com as primeiras investigações da polícia, os três conselheiros tinham ido até Arcoverde, no Sertão, pegar uma criança que vivia com o pai e que, por conta de uma decisão judicial, tinha perdido a guarda do menino para a avó materna da criança, Ana Rita Venâncio. Quando já tinham pegado o menino e estavam entregando-o para avó, foram surpreendidos e assassinados.

Lindenberg Vasconcelos,  Daniel Farias e Carmem Lúcia: vítimas de chacina
Lindenberg Vasconcelos, Daniel Farias e Carmem Lúcia: vítimas de chacina

O menino foi ferido de raspão. Os três conselheiros e a avó do menino morreram no local. Diante do ocorrido, uma das suspeitas sobre a autoria da chacina recai no pai do menino, que está foragido. A cidade, de pouco mais de 11 mil habitantes, está em choque. O governador Paulo Câmara divulgou uma nota sobre o assunto. Leia:

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, acionou quatro equipes da Polícia Civil para investigar o quádruplo homicídio ocorrido na noite desta sexta-feira (6), no Sítio Cafundó, município de Poção, no Agreste do estado. As equipes, com um delegado cada, são especializadas em investigação de homicídios, e foram acionadas de Caruaru e Belo Jardim para Poção, tão logo o fato chegou ao conhecimento da Polícia.

A força-tarefa é coordenada pelo delegado Erick Lessa, Gestor de Controle Operacional do Interior 1, que engloba o Agreste e Zona da Mata. Mas ainda nesta noite, o diretor do Interior 1, delegado Darley, assumirá o comando da força-tarefa. O Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados.

Todo o efetivo da Polícia Militar da região se encontra à disposição da Polícia Civil para eventuais diligências que contribuam para o esclarecimento do caso. A determinação expressa do governador Paulo Câmara é que o crime seja rapidamente elucidado e para isso recomendou todos os esforços do Estado.

STF confirma competência de estados, DF e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos

Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19.  O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição […]

Por unanimidade, o Plenário referendou decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. 

O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8 de outubro.

De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

Premissas equivocadas

A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.

Decisão intempestiva

No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.

Volta às aulas

O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. 

Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação e baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.

À PF, lobista chamou pagamentos a filho de Lula de ‘absurdos’, diz revista

Da Folhapress Em depoimentos à Polícia Federal, Luís Cláudio da Silva, filho caçula do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o lobista Mauro Marcondes Machado não esclareceram detalhes de contratos milionários sob investigação da Operação Zelotes. A informação foi revelada neste sábado (14) em reportagem da revista “Época”, que trouxe trechos dos esclarecimentos prestados […]

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Da Folhapress

Em depoimentos à Polícia Federal, Luís Cláudio da Silva, filho caçula do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o lobista Mauro Marcondes Machado não esclareceram detalhes de contratos milionários sob investigação da Operação Zelotes. A informação foi revelada neste sábado (14) em reportagem da revista “Época”, que trouxe trechos dos esclarecimentos prestados pelos dois à PF. Segundo a publicação, Marcondes Machado reconheceu que as cifras pagas ao filho do ex-presidente eram “absurdas”.

As empresas de marketing esportivo de Luís Cláudio, a LFT e a Touchdown, são alvos da operação porque a LFT recebeu R$ 2,5 milhões da empresa do lobista, investigado sob suspeita de compra de medidas provisórias em benefício do setor automotivo durante o governo Lula. O depoimento do filho do ex-presidente ocorreu no dia 4 de novembro. De acordo com a “Época”, Luís Cláudio só teve dois clientes até hoje: o Corinthians e a consultoria de Marcondes, a Marcondes & Mautoni.

A revista aponta que Luís Cláudio fechou contrato de R$ 300 mil por ano com o time paulista, que previa a criação de campanhas de marketing para desenvolver o esporte amador e atividades lúdicas para crianças. A LFT, que não tem nenhum funcionário, diz “Época”, recebeu entre 2014 e 2015, R$ 2,5 milhões do escritório de consultoria Marcondes & Mautoni, que é especialista em representar montadoras de carro.

Luís Cláudio prestaria à consultoria de Marcondes consultoria técnica e assessoramento empresarial de marketing esportivo. Segundo a reportagem, ele tem dificuldades para explicar os serviços e suas qualificações para prestá-los.
O filho do ex-presidente contou aos investigadores que executou pessoalmente o projeto do escritório, afirmou que é formado em educação física, mas reconheceu que nunca tinha prestado esse tipo de serviço que foi contratado pelo lobista.

Mesmo sem experiência, ele levou um R$ 1 milhão pelo contrato. Ao todo, “Época” sustenta que foram fechados seis serviços entre junho e julho do ano passado, mas Luís Cláudio não teria executados todos. Os contratos envolveriam trabalhos relativos à Copa do Mundo, violência nos estádios e até um genérico “elaboração de análise de marketing esportivo como fator de motivação e integração nas empresas com exposição de casos e oportunidades”.

Questionado sobre como se chegou ao valor da consultoria, Luís Cláudio teria afirmado que “não se recorda, neste momento, o valor desse projeto” e que o acerto levou em consideração as horas trabalhadas –que ele não soube precisar quantas foram nem seu valor individual. O filho do ex-presidente também não soube informar o custo do projeto e a margem de lucro.

Hoje é data limite para o servidor público se afastar para concorrer às Eleições 2020

Os servidores públicos que vão entrar na disputa por cargos nas eleições municipais deste ano têm até este sábado (15) para se afastar de seus cargos. A regra vale para profissionais como policiais, bombeiros, professores e auxiliares de enfermagem. A data representa o prazo de três meses (90 dias) até o primeiro turno da eleição […]

Os servidores públicos que vão entrar na disputa por cargos nas eleições municipais deste ano têm até este sábado (15) para se afastar de seus cargos.

A regra vale para profissionais como policiais, bombeiros, professores e auxiliares de enfermagem.

A data representa o prazo de três meses (90 dias) até o primeiro turno da eleição que vai eleger prefeitos e vereadores em cada uma das 5.570 cidades brasileiras no dia 15 de novembro.

Aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa, passa a ser proibida a autorização da publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

Também fica vedada, a partir deste sábado, qualquer transferência de recursos da União aos Estados e municípios, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos com o uso de dinheiro público.

Pelo calendário eleitoral, a data ainda estabelece que órgão e entidades de administração pública poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários para a Justiça Eleitoral.

Cármen Lúcia suspende decisões que determinaram ação de policiais em universidades

Ministra também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no plenário. Do G1 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso […]

Ministra também suspendeu efeitos de atos que determinaram o recolhimento de documentos e interrupção de aulas. Decisão é provisória e terá de ser analisada no plenário.

Do G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu decisão liminar (provisória) neste sábado (27) para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas país. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

De acordo com a assessoria do STF, a ação será analisada pelo plenário da Corte na próxima quarta-feira (31).

Universidades públicas de ao menos nove estados brasileiros foram alvos de operações autorizadas por juízes eleitorais nesta semana. As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.

No despacho, a ministra também suspendeu os efeitos de decisões que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas debates ou manifestações de professores e a alunos universitários.

“(…) para, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanado de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos (…)”, escreveu a ministra.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na noite desta sexta-feira (26).

A ministra sustenta que as decisões que autorizaram as buscas nas universidades apresentam um ‘subjetivismo’ incompatível com a função do juiz e que há erro de interpretação da lei.

“O processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação e de ensino e aprendizagem, da liberdade de escolhas políticas, em perfeita compatibilidade com elas se tendo o princípio, também constitucionalmente adotado, da autonomia universitária”, escreveu Cármen.