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Governadores da Amazônia se reúnem com Bolsonaro na terça

Por Nill Júnior

Um encontro entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores da Amazônia Legal está marcado para a próxima terça-feira (27), depois que os chefes dos poderes executivos estaduais solicitaram uma reunião urgentemente para tratar do combate a focos de incêndio na floresta. Um dos pedidos dos governadores é que o governo federal estabeleça uma agenda permanente de proteção, conservação e desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Os governadores, que integram o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, divulgaram neste sábado (24) uma carta endereçada ao presidente da República datada desta sexta-feira (23), em que solicitam não apenas a reunião, mas a “ imediata cooperação das estruturas dos Estados da Amazônia Legal e as do Governo Federal no emprego específico de combate a focos de incêndio”.

“A situação se  agrava a cada dia,  comprometendo a biodiversidade da região em razão da destruição de quilômetros  de flora e da morte de milhares de espécies da fauna amazônica. Já se cogita,  inclusive, que em algumas regiões as queimadas passarão a ser um risco real e imediato ao equilíbrio ambiental do planeta impactando na integridade da saúde humana”, destaca o documento.

A carta menciona ainda que a floresta amazônica é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal, “sendo obrigação de todos os cidadãos brasileiros e do Estado, sua conservação e preservação”.

Também neste sábado, o Ministério da Defesa instalou o Centro de Operações Conjuntas na sede da pasta em Brasília, para centralizar e administrar as ações de combate às queimadas que atingem a região amazônica. E o ministro da Justiça, Sérgio Moro, assinou portaria autorizando o uso da Força Nacional no combate ao desmatamento ilegal em Rondônia e no Pará. A Força Nacional vai agir apoiando o trabalho do Ibama até o dia 31 de outubro, com possibilidade de renovação caso seja solicitado pelo órgão ambiental.

Outras Notícias

Santa Cruz: Cristian Marques desiste de sua candidatura e anuncia apoio a prefeito

Em Santa Cruz da Baixa Verde o Pré Candidato Cristian Marques, retirou sua candidatura para apoiar a reeleição do prefeito Tássio Bezerra. Cristian que é presidente do PRÓS no município, trouxe lideranças importantes para reforçar o palanque do PTB, a exemplo dos irmãos Niniu e Nanau da Vila de Jatiúca. Com o retorno dos irmãos […]

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Em Santa Cruz da Baixa Verde o Pré Candidato Cristian Marques, retirou sua candidatura para apoiar a reeleição do prefeito Tássio Bezerra.

Cristian que é presidente do PRÓS no município, trouxe lideranças importantes para reforçar o palanque do PTB, a exemplo dos irmãos Niniu e Nanau da Vila de Jatiúca.

Com o retorno dos irmãos ao grupo de Tássio e Zé Bezerra, as maiores lideranças do distrito estão apoiando a reeleição do prefeito Tássio.

O PTB faz sua convenção política nesta quinta feira (04), às 16 horas no Clube Tropical Dance, no centro do município.

Raquel Dodge ingressa com pedido de impugnação da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma […]

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.

Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.

Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.

Mais uma prefeitura do Pajeú volta a recomendar uso de máscaras para repartições e locais fechados

Farol de Notícias A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, através da Secretaria Municipal de Saúde, volta a recomendar nesta quinta-feira (24), o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 e contra a síndrome gripal causada pelo Adenovírus, ambas estão circulando em toda região e têm acometido vários munícipes. Ainda conforme a pasta, […]

Farol de Notícias

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, através da Secretaria Municipal de Saúde, volta a recomendar nesta quinta-feira (24), o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 e contra a síndrome gripal causada pelo Adenovírus, ambas estão circulando em toda região e têm acometido vários munícipes.

Ainda conforme a pasta, a recomendação é especialmente para o uso nas repartições públicas e locais fechado, bem como para públicos de risco para a doença, como pessoas com comorbidades, gestantes, com doenças crônicas ou imunossuprimidas.

Pessoas com sintomas respiratórios também recomenda-se utilizar a máscara para proteção dos demais. Desta forma busca se prevenir um possível aumento no número de casos. A gestão acredita que, tomando essa atitude agora, evitará maiores problemas de saúde pública no futuro.

“Não vamos impor uso de máscaras, mas estamos sugerindo que as pessoas, voltem a utilizar máscaras. Estamos no campo das recomendações. A gente espera não ter que impor nenhuma medida restrita”, resumiu o prefeito Irlando Parabólicas.

TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2020 da Prefeitura de Triunfo

Por André Luis Primeira mão Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020. Após uma análise minuciosa das contas, a […]

Por André Luis

Primeira mão

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020.

Após uma análise minuciosa das contas, a Segunda Câmara emitiu um Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista, referentes ao exercício financeiro de 2020.

A aprovação com ressalvas é uma sinalização de que, embora as contas apresentadas pelo município estejam em conformidade com a legislação, foram identificadas algumas irregularidades ou falhas que precisam ser corrigidas ou esclarecidas. Dessa forma, o gestor público é notificado para que tome as devidas providências a fim de sanar as pendências apontadas pelo Tribunal de Contas.

Além da recomendação de aprovação com ressalvas, a Segunda Câmara também fez determinações e recomendações específicas relacionadas à gestão financeira do município. Essas determinações e recomendações visam aprimorar a administração pública, garantindo uma maior transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Cabe agora à Câmara Municipal de Triunfo deliberar sobre o Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara. É importante ressaltar que a decisão da Câmara é fundamental para a conclusão do processo de prestação de contas, e a aprovação final ocorrerá apenas após a deliberação do legislativo municipal.

TRE decide que nome na urna para candidaturas coletivas tem que respeitar regra

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania” Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas. A posição […]

Candidata que queria ser chamada como “Adevania do Coletiva Elas” teve pedido negado e poderá usar só “Adevania”

Em julgamento de recurso eleitoral neste sexta-feira (23-10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.

A posição do Pleno é que o nome constante na urna eletrônica não pode causar nenhum tipo de dúvida ao eleitor. Foi a primeira vez que o TRE de Pernambuco se manifestou, de maneira colegiada, sobre o tema.

O caso chegou à Corte a partir do recurso movido por Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata a vereadora em Ouricuri pelo PSOL. Em 11 de outubro passado, o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo das Neves Mathias, deferiu o pedido de registro de candidatura, porém determinou que, na urna eletrônica, a candidata apareça com o nome “Adevania”.

A candidata, então, recorreu da decisão porque pretendia usar, na urna eletrônica, o nome “Coletiva Elas” ou, em caso de rejeição deste pedido, a expressão “Adevania do Coletiva Elas”.

Relator do processo, o desembargador Ruy Trezena Patu Junior votou pelo provimento parcial do recurso, a fim de deferir a segunda opção de nome de urna da candidata, “Adevania do Coletiva Elas”.

O desembargador Edilson Pereira Nobre acompanhou o voto do relator. Porém, os outros cinco membros da Corte Eleitoral – desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho, Carlos Gil Rodrigues Filho e Rodrigo Cahu Beltrão ­- confirmaram a decisão do juiz de primeiro grau e votaram por negar provimento ao recurso da candidata, que terá que utilizar apenas o nome “Adevania” na urna eletrônica.

Em sua sentença, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias citou o Artigo 25 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.

No julgamento desta sexta-feira, o presidente do TRE, desembargador Frederico Neves, mais uma vez, se disse simpático às candidaturas coletivas, porém destacou que ainda não existe previsão legal que as discipline. “Como aplicador da norma, não posso permitir o uso nas urnas de expressões que causam dúvidas seriíssimas no espírito do eleitor”, disse o desembargador.