Gonzaga Patriota solicita desarquivamento de mais de 60 Projetos de Lei de sua autoria
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), através de requerimento, solicitou o desarquivamento das proposições de sua autoria. Foram mais de 60 Projetos de Lei (PL); Propostas de Emenda à Constituição (PEC) e Projeto de Decreto Legislativos (PDC) inseridos no pedido para o desarquivamento.
“Tendo em vista e relevância desses projetos, acredito que se faz necessário analisar e apreciar todos eles, pois são de grande valor para sociedade”, justificou o deputado.
O socialista pernambucano ainda protocolou dois Projetos de Lei. O primeiro, PL 532, garante aos advogados o uso de arma de fogo para defesa pessoal. Segundo o projeto, será necessária a comprovação da aptidão técnica e psicológica para conseguir o porte de arma de fogo. Na justificativa, Patriota destaca os riscos diários que os advogados enfrentam. O segundo Projeto de Lei apresentado (PL 538/2019) é referente a navegação fluvial e suporte de regularização hídrica do rio São Francisco, através do rio Tocantins. O deputado defende a construção de um canal que interligue, através de seus afluentes, esses dois rios, de modo a assegurar a continuidade da navegação interior entre o Nordeste e a Amazônia, bem como a regularização das águas desses rios.
“Com esse projeto aprovado teremos o tráfego hidrográfico do rio São Francisco, pelo canal do rio Preto, rio Tocantins e rio Amazonas, facilitando, inclusive, o transporte das cargas da Ferrovia Norte-Sul para os Portos de Suape, Pernambuco e Pecém, no Ceará, por essa hidrovia, em conexão com a Ferrovia Transnordestina e, no caso de escassez de água no rio São Francisco, como já ocorre hoje, teremos condições de reserva de parte das águas do rio Tocantins, para o Velho Chico”, argumentou.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, ao final de uma legislatura são arquivadas a maior parte das proposições, exceto aquelas com pareceres favoráveis de todas as comissões; já aprovadas em turno único ou em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado ou sejam oriundas dele; de iniciativa popular; e de iniciativa do Executivo, do Judiciário ou da Procuradoria-Geral da República.
O Regimento Interno prevê, no entanto, a possibilidade de que o autor, no caso o parlamentar reeleito, requerer o desarquivamento de uma proposição durante os primeiros 180 dias da nova legislatura, contados a partir do primeiro dia dos trabalhos – neste ano, 4 de fevereiro último. Se for desarquivada, a proposta retoma a tramitação desde o estágio em que se encontrava.




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