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Gonzaga Patriota defende adiamento das eleições para 6 e 20 de dezembro

Por Nill Júnior

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°.18/2020 propondo o adiamento das eleições municipais para os dias 06 e 20 de dezembro de 2020, do primeiro e segundo turno, respectivamente.

Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A proposta, agora está em análise na Câmara dos Deputados. Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita.

Na justificativa, Patriota explica que diante do cenário de incertezas por conta da pandemia, os candidatos precisam de tempo e os eleitores de segurança, sem arriscar sua saúde, para escolherem seus representantes.

“É possível que o adiamento do primeiro turno do pleito eleitoral para 15 de novembro não seja uma extensão suficiente de tempo. No país o voto é obrigatório, logo é esperado que, mesmo considerando a média de abstenções das eleições anteriores, o número de pessoas circulando em um mesmo dia nas ruas do país seja bem superior a 100 milhões de cidadãos”, alertou.

O deputado ainda defende que a diplomação dos candidatos eleitos aconteça em todo país até o dia 27 de dezembro.  “Temos ciência que qualquer modificação na data da eleição tem impacto direto em todos os demais prazos que se relacionam com o pleito eleitoral. Entretanto, optamos por só propor a mudança de data dos dois turnos de votação e um ajuste à data de diplomação, deixando a cargo do relator da PEC 18/2020 na Câmara dos Deputados a adequação ou não dos demais marcos do calendário eleitoral”, esclareceu.

Outras Notícias

STJ equipara discriminação contra nordestinos a crime de racismo

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989. O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989.

O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra de sigilo de dados cadastrais de uma pessoa que teria feito postagens de cunho racista nas redes sociais. Segundo as informações apresentadas, as mensagens teriam teor discriminatório contra os nordestinos, em decorrência de insatisfação com resultados eleitorais na região.

As postagens, que continham frases como “Ebola, olha com carinho para o Nordeste” e “E aí tudo graças aos flagelados nordestinos que vivem de bolsa esmola”, foram consideradas pelo MPF como discurso de ódio (hate speech), evidenciando preconceito em relação aos nordestinos.

Apesar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ter indeferido o pedido de quebra de sigilo, o STJ reformou a decisão equiparando a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme disposto na Lei 7.716/1989.

O julgado da 6ª Turma do STJ ressaltou que o delito previsto no artigo 20, § 2º, da referida lei consiste na expressão de superioridade em contraposição à inferioridade de coletividades humanas, equiparando-o ao discurso de ódio previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Além disso, foi destacado que a Lei 14.532, de 2023, incluiu o Artigo 2º-A na Lei 7.716/1989, igualando as penas de injúria às do racismo, reforçando a importância do combate a manifestações de preconceito de procedência nacional.

Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo, ressaltando a necessidade de coibir qualquer forma de discriminação e garantir o respeito à dignidade e ao decoro de todos os cidadãos. Com informações do Jusbrasil.

Prefeitura de Iguaracy divulga programação da festa de agosto em Jabitacá 

A Prefeitura de Iguaracy, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgou a programação oficial da Festa de Agosto em Jabitacá, no município de Iguaracy. A festa acontece de 6 a 15 de agosto e conta com uma série de atrações. A divulgação foi feita pelo prefeito Dr. Pedro Alves e pelo secretário […]

A Prefeitura de Iguaracy, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgou a programação oficial da Festa de Agosto em Jabitacá, no município de Iguaracy. A festa acontece de 6 a 15 de agosto e conta com uma série de atrações.

A divulgação foi feita pelo prefeito Dr. Pedro Alves e pelo secretário de Cultura e Turismo, Marcone Melo. A festa conta ainda com o apoio do Governo de Pernambuco, por meio da Fundarpe e da Secretaria de Turismo e Lazer.

Confira a programação:

6 de agosto (quarta-feira): Genailson e banda / Walkyria Santos

7 de agosto (quinta-feira): Lau Patriota

8 de agosto (sexta-feira): Gil Camargo / Heraldo Jr. e Emanuel

9 de agosto (sábado): Assisão / Flay

10 de agosto (domingo):

Tarde: Amigos do Samba

Noite: Maciel Freitas

11 de agosto (segunda-feira): Artur Vaqueiro

12 de agosto (terça-feira): Farra de Paredão

13 de agosto (quarta-feira): Forrozão das Antigas / Juarez

14 de agosto (quinta-feira): Edy e Nathan / Fabinho Testado

15 de agosto (sexta-feira): Teto Fonseca (atração religiosa)

Alepe instala frente para combater racismo

A Frente Parlamentar de Combate ao Racismo da Alepe iniciou os trabalhos, nesta terça-feira (14), com o objetivo de criar leis e implementar ações em prol da luta contra a discriminação racial. Na reunião de instalação, o coordenador do grupo, deputado Doriel Barros (PT), afirmou que o preconceito tem origens centenárias no Brasil, oriundas da […]

A Frente Parlamentar de Combate ao Racismo da Alepe iniciou os trabalhos, nesta terça-feira (14), com o objetivo de criar leis e implementar ações em prol da luta contra a discriminação racial. Na reunião de instalação, o coordenador do grupo, deputado Doriel Barros (PT), afirmou que o preconceito tem origens centenárias no Brasil, oriundas da escravidão. 

Ele disse que o País foi o maior território escravista do hemisfério ocidental e a última nação a abolir o trabalho escravo. No entanto, como a abolição não implicou em políticas públicas para a integração da população negra, houve a continuidade de práticas escravocratas e do racismo estrutural. 

“A criação desse grupo demonstra o compromisso do Poder Legislativo em discutir o tema e buscar mecanismos que enfrentem os diferentes tipos de racismo na sociedade, sobretudo em Pernambuco”, afirmou.

Entre os encaminhamentos e sugestões para o plano de trabalho do novo colegiado está a realização de escutas das comunidades negras de todas as regiões do Estado; a interlocução com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para fazer um diagnóstico sobre quais municípios têm políticas públicas voltadas para a igualdade racial; a atualização do Plano Pernambuco Quilombola; a elaboração de um levantamento da legislação pernambucana relativa ao combate ao racismo e reuniões com as secretarias estaduais ligadas ao tema. 

“Esse espaço será dedicado a escuta, debate e formulação de propostas que possam contribuir efetivamente para a construção de uma sociedade justa e igualitária, livre de todas as formas de discriminação”, defendeu Doriel Barros.

O parlamentar apresentou dados do IBGE que apontam, em 2023, uma maior incidência de desemprego entre pessoas pretas e pardas. No último trimestre do ano passado, a média nacional de desemprego foi de 7,4%. A taxa referente à população branca foi de 5,9%, enquanto entre os pretos e pardos, o índice foi superior a 8%, no mesmo período. 

Militante do movimento negro, o professor Severino Lepê Correia elogiou a iniciativa parlamentar e ressaltou o dever do colegiado de fomentar a reflexão crítica sobre as questões raciais. Ele destacou o pioneirismo do curso de formação Alepe Antirracista, atividade pedagógica da qual é coordenador, com o objetivo de sensibilizar os funcionários do Poder Legislativo. “Há poucos meses, participamos da construção de uma jornada antirracista nesta Casa, fazendo com que a Alepe, além de ser a primeira assembleia do país a instalar tal ação, já esteja servindo de espelho para outros parlamentos e escolas, com o programa Alepe Antirracista”, destacou.

Promotor de Direitos Humanos do Ministério Público de Pernambuco, Westei Conde comentou a manutenção do racismo estrutural depois do fim da escravidão e a condição subalterna em que, ainda hoje, os negros e negras são colocados nos espaços de poder do País. Também participaram da reunião os deputados Diogo Moraes (PSB), João Paulo (PT), Rosa Amorim (PT) e Antônio Moraes (PP).

O encontro contou ainda com a presença de representantes da Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen); Rede de Afroempreendedores; Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (Fetape); Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe), entre outros entidades.

Integrantes 

São membros da Frente Parlamentar de Combate ao Racismo os deputados Dani Portela (PSOL), Diogo Moraes, João Paulo, João Paulo Costa (PCdoB), João de Nadegi (PV), Joãozinho Tenório (PRD), Joaquim Lira (PV), Luciano Duque (Solidariedade), Rosa Amorim e Simone Santana (PSB).

Câmara aprova penas maiores para desvio de recursos públicos reservados à pandemia

Texto, que será enviado ao Senado, dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de […]

Texto, que será enviado ao Senado, dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto será enviado agora ao Senado.

O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.

Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.

Rigor

A proposta foi relatada pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo. Ela destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.

Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.

Outras mudanças

A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TCE julgou irregulares gestões fiscais de Câmaras em Igarassu, Itaíba e Tupanatinga

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das Câmaras Municipais de Igarassu, Itaíba e Tupanatinga, todas do exercício financeiro de 2018. Os responsáveis foram os então presidentes do Legislativo Municipal, Elvis Presley Rodrigues, Francisco Abimael Barbosa, o Dr Chico (foto) e Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, respectivamente. Em […]

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das Câmaras Municipais de Igarassu, Itaíba e Tupanatinga, todas do exercício financeiro de 2018. Os responsáveis foram os então presidentes do Legislativo Municipal, Elvis Presley Rodrigues, Francisco Abimael Barbosa, o Dr Chico (foto) e Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, respectivamente.

Em relação à Itaíba (processo n° 1924611-0) e Tupanatinga (n° 1924312-1), sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, as principais irregularidades foram as falhas na disponibilização de informações acerca da execução orçamentária e financeira no Portal de Transparência do Poder Legislativo municipal, sendo classificado, a partir do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco como “crítico” em Itaíba e “insuficiente” em Tupanatinga.

Já em Igarassu (n° 18100827-0), sob relatoria da conselheira Teresa Duere, além da ausência informações da execução orçamentária e financeira também foi apontado no voto, “que a Câmara Municipal de Igarassu não ofereceu a devida transparência à gestão fiscal no exercício de 2018”, com destaque para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Além do julgamento pela irregularidade foram aplicadas multas aos gestores responsáveis. Todos os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.