Goleiro Bruno consegue habeas corpus para deixar presídio
Por Nill Júnior
Preso desde 2010, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, além de ocultação de cadáver, o goleiro Bruno conseguiu sua liberdade por meio de um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. O alvará de soltura foi emitido noite da última quinta-feira.
Bruno deverá deixar o presídio ainda nesta sexta-feira. O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), até ser transferido em setembro de 2015 ao centro de ressocialização Apac, em Santa Luzia. Logo que foi condenado, no entanto, Bruno ficou preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais.
O ex-jogador do Flamengo tinha sido condenado a pela Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de cadeia pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento. O corpo da modelo até hoje não foi encontrado. Além do goleiro, mais cinco pessoas estavam condenadas, entre elas, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo de Bruno. A modelo tinha 25 anos quando foi assassinada, deixando um filho recém-nascido. Bruno era o pai da criança.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. O entendimento foi reafirmado após a rejeição de embargos de declaração apresentados tanto pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) local e candidatos da chapa quanto pelos autores da […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. O entendimento foi reafirmado após a rejeição de embargos de declaração apresentados tanto pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) local e candidatos da chapa quanto pelos autores da ação.
A decisão foi proferida no processo 0600247-26.2024.6.17.0060, sob relatoria da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
Cassação mantida
No julgamento anterior, o tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero, prática em que candidaturas femininas são registradas apenas formalmente para cumprir a exigência legal mínima de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
Com base na análise do conjunto probatório, o tribunal apontou indícios como:
votação zerada de candidata,
prestação de contas padronizada,
ausência de atos efetivos de campanha.
Diante desses elementos, o TRE-PE determinou:
cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do MDB;
anulação dos votos obtidos pela legenda;
cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa.
Inelegibilidade afastada
Apesar do reconhecimento da fraude, o tribunal decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade pessoal à candidata apontada como “laranja”. Segundo a relatora, a penalidade exige prova inequívoca de participação dolosa ou anuência consciente na fraude.
A tese firmada no julgamento destacou a diferença entre os efeitos objetivos e as sanções pessoais:
“O reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a sanção de inelegibilidade exige prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.”
Embargos buscavam rediscutir mérito
Nos embargos de declaração, o MDB e candidatos alegaram:
omissão na análise do parecer do Ministério Público Eleitoral;
cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal;
erro na interpretação do caso, que seria apenas uma desistência tácita de candidatura.
Já os autores da ação sustentaram que a inelegibilidade deveria ser aplicada porque a candidata teria atuado como cabo eleitoral de outra postulante.
A relatora rejeitou ambos os pedidos. Segundo ela, os embargos de declaração possuem natureza apenas integrativa, servindo para sanar omissão, contradição ou obscuridade — e não para reavaliar o mérito da decisão.
O tribunal também ressaltou que o parecer do Ministério Público Eleitoral é opinativo e não vincula o julgador, e que a prova documental já era suficiente para formar convicção.
Decisão unânime
Ao final, o colegiado decidiu conhecer e rejeitar os embargos de declaração apresentados por ambas as partes, mantendo integralmente o acórdão que reconheceu a fraude e determinou a cassação da chapa.
A decisão foi proferida em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2026, no Recife, sede do tribunal eleitoral pernambucano. Leia aqui a íntegra da decisão.
O juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Dr. Douglas José da Silva, condenou o atual prefeito de Belo Jardim, Francisco Hélio de Melo Santos (PTB), o Hélio dos Terrenos, por supostos abusos de poder econômico ocorridos em 2015. Hélio é natural do Pajeú, nascido em Serra Talhada. Segundo as informações do processo, […]
O juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Dr. Douglas José da Silva, condenou o atual prefeito de Belo Jardim, Francisco Hélio de Melo Santos (PTB), o Hélio dos Terrenos, por supostos abusos de poder econômico ocorridos em 2015. Hélio é natural do Pajeú, nascido em Serra Talhada.
Segundo as informações do processo, ele teria doações de alimentos, feito o patrocínio de carteira de estudante e de torneio de futebol, entre outros eventos, e também pelo uso indevido de meios de comunicação. Segundo informações da sentença, o político vai ficar inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2016.
O prefeito pode recorrer da decisão da Justiça, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Se continuar inelegível, isso pode atrapalhar os planos do chefe do executivo de Belo Jardim numa futura reeleição em 2020, quando ocorrerão eleições municipais.
Ainda de acordo com o processo que tramita na Justiça, Francisco Helio teria feito doações e propagado informações em 53 grupos de WhatsApp que contavam com a participação de cerca de 11 mil pessoas em Belo Jardim e região. Na defesa apresentada à Justiça, Francisco argumentou que as ações desenvolvidas no aplicativo não tinham o fim de promoção pessoal ou favorecimento eleitoral.
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental
O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.
Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.
O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.
Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.
A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanções administrativas.
Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (PTB), se encontrou nesta quinta-feira (28) com o deputado estadual, Clodoaldo Magalhães (PSB), no escritório do socialista na capital Pernambucana. Tássio articula a intercessão do deputado, que é primeiro secretário na da mesa diretora na Assembléia Legislativa, para destravar emendas parlamentares destinadas a compra de ambulâncias […]
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (PTB), se encontrou nesta quinta-feira (28) com o deputado estadual, Clodoaldo Magalhães (PSB), no escritório do socialista na capital Pernambucana.
Tássio articula a intercessão do deputado, que é primeiro secretário na da mesa diretora na Assembléia Legislativa, para destravar emendas parlamentares destinadas a compra de ambulâncias e obras hídricas importantes para o município.
“Pedi ao deputado para nos ajudar a destravar junto ao governo do estado, emendas parlamentares para a compra de quatro ambulâncias que precisamos colocar a serviço da população e também para podermos iniciar o sistema de abastecimento de água no nosso município, além do ramal da adutora do Pajeú, para Santa Cruz e Triunfo”, disse o prefeito.
O prefeito entregou recentemente a primeira creche do município, que beneficia cerca de 200 famílias na capital da rapadura, inaugurou ruas, assinou ordens de serviços e ainda este ano, entregará outros equipamentos que estão em construção em Santa Cruz da Baixa Verde, segundo nota.
O Deputado federal Carlos Veras disse que as alterações propostas pelo relator Samuel Moreira (PSDB) sobre a reforma da Previdência, deixando de fora o BPC, Aposentados Rurais, Capitalização, Estados e Municípios, professores, foram conquistas do movimento organizado do campo e da cidade e da bancada da agricultura familiar. Mesmo assim, falando a Anchieta Santos na […]
O Deputado federal Carlos Veras disse que as alterações propostas pelo relator Samuel Moreira (PSDB) sobre a reforma da Previdência, deixando de fora o BPC, Aposentados Rurais, Capitalização, Estados e Municípios, professores, foram conquistas do movimento organizado do campo e da cidade e da bancada da agricultura familiar.
Mesmo assim, falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, o parlamentar disse que algumas questões precisam sem consideradas. “O próprio Rodrigo Maia admite que no segundo semestre voltará a capitalização e deixa em aberto a desconstitucionalização para a decisão dos estados e municípios. Nossa luta não é apenas para proteger os trabalhadores rurais, mas para proteger a classe trabalhadora”.
Veras acrescentou que a reforma como um todo é dura e cruel pelos cinco anos a mais do tempo de contribuição. Perguntado em que condições o ele e o PT votariam pela reforma, Carlos Veras disse: “Se tirar o regime geral da previdência, se os regimes próprios forem tratados caso a caso como juízes, militares e etc, há possibilidade sim, de avançar sim”.
Sobre a questão de estados e municípios, o deputado federal Carlos Veras (PT) disse que cada prefeito mande a proposta para a Câmara Municipal. Que é bom para os vereadores botarem a digital deles para alterar o tempo de contribuição e da idade mínima dos professores e do servidor público. “Manda os vereadores acabar com a possibilidade desses se aposentarem. A mesma coisa para os deputados, botem a digital deles. A minha não vou colocar para acabar com os direitos dos trabalhadores”, concluiu Carlos Veras.
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