Prefeitos sertanejos no encontro da CNM em Brasília
Por André Luis
Por André Luis
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, divulgou em suas redes sociais o encontro com prefeitos de cidades do Pajeú em Brasília.
Na foto, além do próprio Gilson, o prefeito de Flores, Marconi Santana; de Ingazeira, Luciano Torres; e de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira.
O encontro aconteceu nesta terça-feira (18), durante Mobilização Municipalista, realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Eles assinaram a carta do Movimento Municipalista brasileiro aos candidatos à presidência da República aprovada pelos mais de 500 gestores reunidos no evento
O documento conclama aos candidatos para que se comprometam com o conjunto de estratégias que são imprescindíveis ao fortalecimento dos Municípios e essenciais ao desenvolvimento sustentável brasileiro, apresentados pelo movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Desde o início da pandemia, presidente minimiza impacto do coronavírus e se coloca contra medidas de distanciamento social O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) conclamou nesta quinta-feira (14) um grupo de empresários de peso a pressionar governadores pela reabertura do comércio. Ele disse que “é guerra” e que o setor empresarial precisa “jogar pesado” com […]
Desde o início da pandemia, presidente minimiza impacto do coronavírus e se coloca contra medidas de distanciamento social
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) conclamou nesta quinta-feira (14) um grupo de empresários de peso a pressionar governadores pela reabertura do comércio. Ele disse que “é guerra” e que o setor empresarial precisa “jogar pesado” com os chefes de governo nos estados.
“Um homem está decidindo o futuro de São Paulo, decidindo o futuro da economia do Brasil”, afirmou Bolsonaro, referindo-se ao governador paulista João Doria (PSDB), seu adversário político. “Os senhores, com todo o respeito, têm que chamar o governador e jogar pesado. Jogar pesado, porque a questão é séria, é guerra.”
“Nós temos que mostrar a cara, botar a cara para apanhar. Porque nós devemos mostrar a consequência lá na frente. Lá na frente, eu tenho falado com o ministro Fernando [Azevedo], da Defesa… os problemas vão começar a acontecer. De caos, saque a supermercados, desobediência civil. Não adianta querer convocar as Forças Armadas porque não existe gente para tanta GLO [Garantia da Lei e da Ordem].” Leia a íntegra da matéria na Folha de São Paulo.
Depois de ficar em desvantagem por duas vezes o Afogados FC conseguiu o empate com o Flamengo ontem na cidade de Arcoverde em uma “lapa de jogo ruim”, pelo estado da grama e futebol apresentado. Diante da vontade do Flamengo e apatia do Afogados, pode-se dizer que o empate foi um achado para a equipe […]
Depois de ficar em desvantagem por duas vezes o Afogados FC conseguiu o empate com o Flamengo ontem na cidade de Arcoverde em uma “lapa de jogo ruim”, pelo estado da grama e futebol apresentado. Diante da vontade do Flamengo e apatia do Afogados, pode-se dizer que o empate foi um achado para a equipe do Pajeú.
Pedro Maikon duas vezes marcou para o Afogados de pênalti. Jean Carlos e Thiago anotaram para o time da casa. O grupo A apresentou como classificados à próxima fase Belo Jardim, Afogados da Ingazeira, Araripina e Petrolina.
Agora, as equipes jogam entre si para definição das duas que farão as semifinais com o outro grupo, definindo a partir daí as finalistas, com vaga garantida na elite do futebol pernambucano em 2016. Flamengo e Serrano deram adeus à competição.
Pela ordem, os jogos do Afogados FC, que se classificou em segundo no grupo na próxima fase são:
Uol Em um documento de abril de 2020, o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, pediu a liberação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina, “em condições excepcionais”, para tratamento de pacientes com covid-19. Ele é um dos investigados pela CPI da Covid, que divulgará nesta semana o relatório final com suas […]
Em um documento de abril de 2020, o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, pediu a liberação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina, “em condições excepcionais”, para tratamento de pacientes com covid-19.
Ele é um dos investigados pela CPI da Covid, que divulgará nesta semana o relatório final com suas considerações sobre eventuais crimes do governo federal durante o combate à pandemia.
O parecer foi aprovado por unanimidade em sessão plenária do CFM em 16 de abril de 2020. Ribeiro assina o pedido como “relator” e, na parte como “interessado” na liberação dos medicamentos, está registrado o próprio CFM.
Essas ações são legais, de acordo com o regimento interno do conselho, mas ex-conselheiros e ex-presidentes do CFM ouvidos em condição de anonimato pelo UOL ressaltam que o parecer não teria tido aval científico de especialistas da área, que o CFM divulgou uma mensagem equivocada à sociedade com a liberação e que o rito seguido por esse documento não teria seguido os passos habituais.
Além disso, os entrevistados ressaltaram a proximidade entre Mauro Ribeiro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), defensor do uso desses medicamentos contra a covid-19 —ele mesmo diz ter tomado cloroquina duas vezes—, apesar de estudos comprovarem a ineficácia deles no tratamento contra a doença criada pelo novo coronavírus.
Em nota, o CFM ressaltou que o parecer público foi aprovado de forma legal, seguindo as regras do conselho, e entregue ao presidente Jair Bolsonaro, fazendo com que o conselho comprovasse “seu compromisso com a transparência de seus atos”.
Apesar de não ser obrigatório, os médicos que criticaram o parecer explicam que é de “bom tom” que pedidos de uso de medicamentos, principalmente com efeitos colaterais preocupantes, tenham um parecer técnico de uma equipe de especialistas, como um colegiado de infectologistas e reumatologistas com experiência em hidroxicloroquina e cloroquina.
Também se poderia anexar o aval de uma câmara técnica do próprio CFM, em que médicos especialistas apoiariam ou não os termos. O parecer e o CFM, no entanto, não citam nem explicitam se o texto passou por tais crivos científicos.
Pelo contrário, o documento cita diversas vezes que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica” contra a covid-19.
O exemplo científico citado por Mauro Ribeiro para sustentar a liberação dos remédios é de um documento da Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, de 11 de abril, que, segundo o presidente do CFM, recomendava hidroxicloroquina e cloroquina, isoladamente ou associadas à azitromicina (um antibiótico), para pacientes internados sob protocolos clínicos de pesquisa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin homologou o acordo de delação premiada de Jorge Luz, lobista apontado como intermediador de propinas para políticos do MDB. Em sua delação premiada, Luz relatou ter pago milhões em propinas para o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e aliados. O senador nega as acusações. De acordo com […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin homologou o acordo de delação premiada de Jorge Luz, lobista apontado como intermediador de propinas para políticos do MDB. Em sua delação premiada, Luz relatou ter pago milhões em propinas para o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e aliados. O senador nega as acusações.
De acordo com o jornal O Globo, o acordo foi homologado na semana passada por Fachin. Jorge Luz e seu filho, Bruno Luz, foram presos em fevereiro de 2017, nos Estados Unidos, durante a 38ª fase da Operação Lava Jato.
Segundo a delação, foram repassados cerca de R$ 11,5 milhões a um grupo de políticos do MDB, que inclui Renan, o também senador Jarder Barbalho (PA), o deputado Aníbal Gomes (CE) e o ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau.
Jorge Luz relatoi à Procuradoria-Geral da República (PGR) que os repasses eram operacionalizados por meio de Aníbal Gomes ou de seu assessor Luís Carlos Batista Sá, representando Renan. Eles também indicaram, segundo o delator, contas no exterior onde a propina deveria ser depositada. Os repasses eram contrapartida por contratos da diretoria Internacional da Petrobras, segundo Luz.
Em nota, o advogado de Renan Calheiros, Luís Henrique Machado, negou as acusações e que o senado tivesse qualquer relação com Jorge Luz. “O senador Renan já afirmou que conheceu Jorge Luz há aproximadamente 20 anos e desde então nunca mais o encontrou. Repita-se que o senador jamais autorizou, credenciou ou consentiu que terceiros utilizassem o seu nome”, diz a nota.
Aníbal Gomes e Jader Barbalho também negaram as acusações. A defesa de Luís Carlos Batista Sá disse que não teve acesso à colaboração e só poderá refutar as acusações após ter acesso aos autos.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Você precisa fazer login para comentar.