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Paulo Câmara autoriza início das obras do novo Compaz em Petrolina

Por André Luis

O governador Paulo Câmara finalizou a passagem pelo Sertão de São Francisco, nesta quarta-feira (15), em visita a Petrolina, onde ele autorizou o início das obras do novo Centro Comunitário da Paz – Compaz.

O equipamento tem como objetivo difundir a cultura de paz e segurança cidadã, visando oferecer alternativas para prevenir a criminalidade, além de funcionar como uma ferramenta de inclusão social.

Com um investimento total de R$ 11,8 milhões, o espaço vai reunir cultura, lazer e prestação de serviços, com intervenções que vão desde mudanças urbanísticas até a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

“Já temos experiência com essa iniciativa no Recife e a gente vê que existe um impacto muito grande. Agora, vamos fazer essa grande obra do Compaz aqui em Petrolina. Queremos oferecer à população um local onde existam atividades relacionadas à cultura, ao esporte e também outros tipos de serviços”, disse Paulo Câmara.

Em Petrolina, o governador também assinou ordem de serviço para recuperação e adequação de novo trecho da rodovia PE-655. As obras estão em andamento desde abril e contemplarão os 31,3 quilômetros de extensão da via, ligando o Centro Industrial de Petrolina à divisa de Pernambuco com a Bahia, passando pelo distrito de Tapera.

Os serviços, coordenados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), incluem terraplenagem, pavimentação completa, instalação dos dispositivos de drenagem, sinalização horizontal e vertical, além de obras complementares. 

A previsão é que as intervenções sejam concluídas em setembro deste ano, com um investimento de R$ 16,6 milhões, para melhorar a trafegabilidade e a mobilidade das pessoas, beneficiando diretamente mais de 340 mil moradores da região.

O governador também deu por inaugurado o Sistema de Abastecimento da Baixa da Jurema e a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro Jardim Petrópolis. Já na área da educação, ele inaugurou mais um Espaço 4.0, na Escola Técnica Estadual Professora Maria Wilza Barros de Miranda, e autorizou a construção de quadras cobertas em nove escolas, além de abrir novas licitações para obras semelhantes em outras 15 escolas do município.

Foram assinados, ainda, três convênios em Petrolina. Um deles, no valor de R$ 111 mil, visa a implantação do tratamento de efluentes no abatedouro de Rajada, através do Programa Força Local; outro, firmado com o Sebrae, vai beneficiar agroindústrias do Sertão de São Francisco, no valor de R$ 285 mil; e um terceiro convênio é voltado para o estímulo à apicultura, no valor de R$ 504 mil. Por último, na área de assistência social, o governador garantiu recursos para manutenção do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para o pagamento de Benefício Eventual e para medidas socioeducativas em meio aberto.

Acompanharam Paulo Câmara a vice-governadora Luciana Santos; os secretários estaduais Fernandha Batista (Infraestrutura e Recursos Hídricos), Marcelo Barros (Educação e Esportes), Tomé Franca (Desenvolvimento Urbano e Habitação), Alberes Lopes (Trabalho, Emprego e Qualificação) e Cloves Benevides (Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas); os presidentes da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), Roberto Abreu e Lima, e da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Manuela Marinho; e o diretor executivo de obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Alexandre Arruda.

Também integraram a comitiva os deputados federais Danilo Cabral, Gonzaga Patriota e Fernando Monteiro; os deputados estaduais Dulcicleide Amorim, Teresa Leitão, Lucas Ramos, João Paulo Costa, Antônio Fernando e Rodrigo Novaes; o prefeito de Petrolina, Simão Durando; além de outros prefeitos, ex-prefeitos e vereadores da região.

Outras Notícias

TRE recebe mais urnas eletrônicas novas para o segundo turno na PB

Mais 42 urnas novas enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram recebidas em João Pessoa nesta quinta-feira (23) para compor a reserva técnica do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba. Ao todo o órgão vai receber 300 urnas fabricadas em 2013. A expectativa, de acordo com o coordenador do Núcleo de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas […]

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Mais 42 urnas novas enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram recebidas em João Pessoa nesta quinta-feira (23) para compor a reserva técnica do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba.

Ao todo o órgão vai receber 300 urnas fabricadas em 2013. A expectativa, de acordo com o coordenador do Núcleo de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas (Natu) da capital, José Paulo da Silva, é de que “a troca de equipamentos com problema neste segundo turno seja mais rápida”.

As urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições 2014 na Paraíba começaram a ser distribuídas na manhã desta quinta-feira. O trabalho começou às 7h quando os 72 veículos que fazem o trabalho na região de João Pessoa foram vistoriados. Os equipamentos estão saindo dos Núcleos de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas (Natu), seguem para os cartórios e de lá serão distribuídas para as 24 sessões.

De acordo com o coordenador José Paulo explicou nesta quinta-feira foram transportadas as urnas para as cidades mais distantes, mas que o trabalho segue até sábado (25). “Elas seguem para Locais de Armazenamento Temporário (LATs) e só no sábado serão instaladas e testadas”, diz.

Eleição equilibradíssima: Na Paraíba, a eleição é acirradíssima. Pelo Ibope, Ricardo Coutinho tem 53% e Cássio Cunha Lima, 47%. Já o Instituto Ipespe apresenta Cássio com 53% e Ricardo com 47%. Decisão mesmo, neste domingo.

Raquel volta a dizer que “o foco agora é governar, e não eleição”

Em entrevista ao Ponto de Encontro,  do jornalista Elielson Lima, na CBN Recife,  a governadora Raquel Lyra disse que seu foco não é a eleição de 2026. “Antecipação de eleição faz mal ao Estado, ao Brasil,  se fosse na prefeitura. Eu sou governadora. Tenho a responsabilidade de cuidar, de governar”. Raquel afirmou que se estivesse […]

Em entrevista ao Ponto de Encontro,  do jornalista Elielson Lima, na CBN Recife,  a governadora Raquel Lyra disse que seu foco não é a eleição de 2026.

“Antecipação de eleição faz mal ao Estado, ao Brasil,  se fosse na prefeitura. Eu sou governadora. Tenho a responsabilidade de cuidar, de governar”.

Raquel afirmou que se estivesse olhando pra voto não estaria construindo obras como presídios.

“Se eu estivesse olhando pra voto, eu poderia talvez não estar fazendo a concessão da Compesa”,  disse, afirmando que o modelo a ser aprovado em 18 de dezembro “foi aprovado pela maioria dos prefeitos e pela população pernambucana”.

“Vamos ter uma empresa que vai poder fazer aqui aquilo que a gente não consegue sozinho, botar R$ 20 bilhões de investimento, com 80% desse investimento acontecendo nos primeiros anos para garantir água para o povo de Pernambuco”. Disse ainda que o estado vai ter tratamento de esgoto até 2033 para 95% da população.

Raquel diz que recebeu o estado com 2 milhões de pessoas sem acesso a água. “A Adutora do Agreste andava de lado, você sabe disso. Aquilo que nos une é mais importante que aquilo que nos separa na política. Quem faz oposição tem o direito de fazer, de forma responsável “.

Raquel voltou a defender investimentos em saúde,  educação e infraestrutura. Disse que vai cumprir a promessa de entregar 60 mil vagas de creche até o fim do seu governo.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Serra: situação de lixão e de catadores gera debate na Câmara

Oposição alega que local de transbordo do lixo, próximo ao Vanete Almeida, estaria poluindo açudes na localidade e colocando em risco a vida dos catadores de recicláveis, que trabalham sem quaisquer equipamentos de proteção individual. Governistas negam Problema grave que se arrasta há décadas sem solução viável em Serra Talhada, o “lixão” da cidade voltou a […]

Oposição alega que local de transbordo do lixo, próximo ao Vanete Almeida, estaria poluindo açudes na localidade e colocando em risco a vida dos catadores de recicláveis, que trabalham sem quaisquer equipamentos de proteção individual. Governistas negam

Problema grave que se arrasta há décadas sem solução viável em Serra Talhada, o “lixão” da cidade voltou a ser tema de embate na tribuna da Câmara de Vereadores na manhã desta terça-feira (16). A discussão veio à tona após fiscalização no local de transbordo do lixo realizada pelos vereadores oposicionistas Pinheiro do São Miguel e André Terto. Eles foram averiguar reclamações de moradores de que o lixo depositado nas imediações do Residencial Vanete Almeida estaria contaminando açudes e córregos da região.

Além da poluição ambiental, os vereadores denunciam a situação precária dos catadores de materiais recicláveis, que estariam se arriscando todos os dias em meio ao lixo sem fazer uso de equipamentos de proteção individuais adequados. “No dia que a gente foi tinha uns trinta catadores sem EPI. Falei com Sinézio [secretário de Meio Ambiente] e Sinézio disse que ia tentar resolver”, contou André Terto. Além de cobrar os EPI’S, o vereador sugeriu, ainda, que a prefeita Márcia Conrado, que esteve presente no início da sessão, conceda um auxílio financeiro às famílias catadoras de recicláveis.

O vereador Pinheiro reconheceu as dificuldades enfrentadas pela prefeitura em encontrar local adequado para o transbordo do lixo, mas cobrou providências à gestão da prefeita Márcia Conrado para sanar o problema. “Não quero aqui condenar que a prefeitura esteja totalmente errada. Ela tentou localizar um local, sabemos que foi condenado o “aterro sanitário” lá de Calumbi, e averiguando naquele momento nós vimos que o local não é ideal para colocar o lixo provisório para que de lá seja levado para Salgueiro. Nós conferimos de perto, pegou um final de semana e acumulou um certo lixo. Passamos lá na segunda, na terça e estavam limpando, tinham uns caminhões lá. Mas, de fato está poluindo o açude na comunidade de Angico. Eu quero aqui pedir a gestora, ao secretário de Meio Ambiente, de Serviços Públicos, que seja destinado um outro local, que não venha a poluir o meio ambiente, não venha poluir açude, porque lá choveu despeja no açude da comunidade”, afirmou.

Em meio à discussão, o vereador governista Zé Raimundo propôs a criação de uma comissão parlamentar para acompanhar o caso e buscar soluções junto à prefeitura para tentar solucionar o problema do lixo, que segundo alguns vereadores vem sendo “empurrada com a barriga” há muito tempo. Recentemente a Câmara aprovou Projeto de Lei do Executivo que implanta coleta seletiva na capital do xaxado. O projeto ainda não teve início e dezenas de famílias permanecem catando lixo no local de transbordo para sobreviver, incluindo crianças e adolescentes.

Sem um aterro sanitário, Serra Talhada precisa levar o lixo diariamente para a cidade de Salgueiro. A exceção são os finais de semana e feriados, quando o lixo domiciliar é depositado num local de transbordo próximo ao Vanete Almeida até ser recolhido pelos caminhões de transporte. As imagens são do youtuber Sérgio Hernandes.

 

Polícias Civil e Científica ganham reforço com novos profissionais

Governador Paulo Câmara comandou a formatura dos 121 concluintes dos cursos de formação de delegado, perito papiloscopista e auxiliar de perito criminal O governador Paulo Câmara comandou, nesta sexta-feira (10.06), a cerimônia de formatura dos novos 121 profissionais que vão reforçar a segurança pública do Estado. Os 38 delegados de Polícia Civil, 62 peritos papiloscopistas […]

Governador Paulo Câmara comandou a formatura dos 121 concluintes dos cursos de formação de delegado, perito papiloscopista e auxiliar de perito criminal

O governador Paulo Câmara comandou, nesta sexta-feira (10.06), a cerimônia de formatura dos novos 121 profissionais que vão reforçar a segurança pública do Estado. Os 38 delegados de Polícia Civil, 62 peritos papiloscopistas e 21 auxiliares de perito criminal já estão aptos a serem nomeados. A solenidade foi realizada no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife, e contou com a presença de várias autoridades.

“Temos tido esse cuidado, ao longo dos anos, de melhorar a estrutura das nossas polícias, para que cada vez mais tenham a responsabilidade de servir ao povo de Pernambuco, garantindo a paz no nosso Estado. Contamos com o trabalho, dedicação e o espírito público desses profissionais”, destacou Paulo Câmara.

De acordo com o secretário de Defesa Social, Humberto Freire, os novos reforços vão ampliar o efetivo da polícia tanto na Região Metropolitana do Recife como no interior. “Eles serão lotados onde há uma maior demanda. Além de reforçar as nossas equipes, iremos ativar novas unidades, a exemplo das delegacias da Mulher e de Combate à Corrupção, recentemente criadas”, reforçou Freire.

Camila Constantino, de 28 anos, natural do Recife, primeira colocada no curso de auxiliar de perito, expressou a emoção do momento. “É a realização de um sonho, e agora é o momento de comemorar essa conquista. Futuramente, espero contribuir para reduzir a criminalidade no nosso Estado”, comemorou.

Prestigiaram a solenidade o secretário executivo de Defesa Social, Rinaldo de Souza; o chefe da Polícia Civil, Nehemias Falcão; o gerente-geral da Polícia Científica, Fernando Benevides; o sub-comandante geral da Polícia Militar de Pernambuco, coronel Fernando Aníbal; o sub-comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Ramalho; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o defensor público geral Henrique Seixas; o gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária, coronel Ivanildo Torres; o gestor da Academia Integrada de Defesa Social, delegado Hilton Pereira; e a deputada estadual Gleide Ângelo.