Gilmar Mendes se irrita com pergunta de repórter: “Enfia na bunda”
Por Nill Júnior
Último Segundo
O ministro Gilmar Mendes se irritou e atacou um repórter do grupo Folha de São Paulo. O destempero aconteceu durante a viagem para participar do seminário de Direito organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), do qual é um dos sócios, que acontece em Lisboa.
Quando foi questionado sobre os custos com a passagem aérea para Portugal, Gilmar Mendes disparou: “Devolva essa pergunta a seu editor, manda ele enfiar isso na bunda. Isso é molecagem, esse tipo de pergunta é desrespeito, é desrespeito”, disse.
A viagem para Lisboa marcada para 3,4,5 de abril criou incertezas sobre a presença do ministro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gilmar promete participar apenas da abertura do evento e voltar para o País para votação no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes também se envolveu em um bate-boca com o Barroso em uma das últimas sessões do Supremo. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, precisou suspender a sessão para acalmar os ânimos.
Durante julgamento sobre a constitucionalidade ou não de doações ocultas para campanhas eleitorais, Mendes fez críticas a diversas decisões recentes do Supremo, inclusive a “manobra” que liberou o aborto para grávidas com até três meses de gestação, ação relatada por Barroso.
“Vossa Excelência me deixe fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado”, reagiu Barroso, com a voz elevada.
“É um absurdo [que] Vossa Excelência faça um comício aqui, para falar grosserias. Vossa Excelência não consegue articular um argumento. Fica procurando. Já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida, para Vossa Excelência, é só ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia. Nenhuma. Nenhuma!”, acrescentou Barroso.
Com o aumento do contágio e mortes por Covid-19 em todo o país, feriados como a Páscoa, quando famílias costumam se reunir, tendem a se tornar causas de agravamento da pandemia. Com o objetivo de orientar sobre como se proteger, a Fiocruz atualizou a cartilha de recomendações para os festejos de fim de ano, que […]
Com o aumento do contágio e mortes por Covid-19 em todo o país, feriados como a Páscoa, quando famílias costumam se reunir, tendem a se tornar causas de agravamento da pandemia. Com o objetivo de orientar sobre como se proteger, a Fiocruz atualizou a cartilha de recomendações para os festejos de fim de ano, que deve servir de norte para todos os que pensam em promover encontros durante a Semana Santa e no domingo de Páscoa.
A cartilha Covid-19 – preservar a vida é a melhor maneira de celebrar a Páscoa está disponível no formato digital. A principal mensagem é: a forma mais segura de celebrar a Páscoa é ficar em casa, apenas com as pessoas que moram com você. Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19.
Para diminuir os riscos, é preciso seguir com atenção todas as orientações relativas ao uso da máscara: usar na maior parte do tempo, ter um saco para guardá-la enquanto estiver comendo ou bebendo e ter sempre uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira).
A cartilha traz também informações sobre o preparo e manuseio de alimentos, limite de pessoas e ventilação nos ambientes, descarte de lixo e disponibilização de álcool em gel. As recomendações sobre lavagem das mãos permanecem. No fim da cartilha, estão listadas as situações e as condições de saúde que impedem as pessoas de participarem de confraternizações. Acesse a cartilha clicando aqui.
Os eleitores das cidades mineiras de Santa Cruz de Salinas, Campo Azul e Ibituruna, além da cidade de Paraú, no Rio Grande do Norte, voltarão às urnas neste domingo (4) para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local. E Paraú, RN, pequena cidade de 3.900 […]
Os eleitores das cidades mineiras de Santa Cruz de Salinas, Campo Azul e Ibituruna, além da cidade de Paraú, no Rio Grande do Norte, voltarão às urnas neste domingo (4) para eleger prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.
E Paraú, RN, pequena cidade de 3.900 habitantes, o pleito acontece após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a decisão de 1ª e 2ª instância que cassou o então prefeito Antônio Carlos Peixoto Nunes e a vice-prefeita Antônia Francisca de Oliveira por abuso de poder econômico.
Duas chapas concorrem nesta eleição. A “Muda Paraú” (PP, DEM), com a candidata Maria Olimpia Ferreira Nunes Eufrásio e Marcio Harlan Maia de Aquino candidato a vice. A segunda é a “A Vontade do Povo” (PMDB, PSD). Para prefeito Flávio Nunes Tertuliano e para vice-prefeita, Antonia Rozineide Peixoto de Medeiros.
O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Estudante era do EREMAPS, a Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos e chegou a soltar uma bomba no banheiro da escola. Denúncia foi feita pelo 197 Exclusivo Os casos de ameaças a escolas feitas e, por tudo que foi apurado, assinadas pelos próprios estudantes, não estão ficando impunes. Jovens que afirmavam que queriam […]
Estudante era do EREMAPS, a Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos e chegou a soltar uma bomba no banheiro da escola. Denúncia foi feita pelo 197
Exclusivo
Os casos de ameaças a escolas feitas e, por tudo que foi apurado, assinadas pelos próprios estudantes, não estão ficando impunes.
Jovens que afirmavam que queriam apenas “causar”, brincar, tirar onda, ou tinham histórico de indisciplina e aproveitaram para fazer ameaças não contavam com o rigor das investigações.
Foi confirmada a transferência para a FUNASE Arcoverde de um menor que explodiu um artefato junino na Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos, a EREMAPS, de Afogados da Ingazeira.
O episódio ocorreu na última sexta. A bomba foi detonada próximo ao refeitório, no horário em que os estudantes realizavam a refeição. O estudante chegou a afirmar que era “só o começo” e sinalizava com colegas que faria mais.
As investigações utilizaram as câmeras de segurança da própria escola e confirmaram a autoria. O jovem foi apreendido em flagrante e ontem (sábado) encaminhado para a FUNASE em Arcoverde.
A escola havia confirmado o caso em sua rede social. Inclusive acionou o serviço 197, número para denúncia desse tipo de ameaça.
Ainda diz que os pais devem acompanhar seus filhos. “O poder familiar é dos pais e responsáveis”, afirmou em rede. Especula-se que o estudante será expulso do educandário. Ele já se envolveu em pelo menos outro caso de repercussão quando estudante de outra escola.
A Polícia Civil tem informado que todos os casos envolvendo ameaças no estado estão sendo rigorosamente apurados. Na ampla maioria dos casos, surgiram de brincadeiras de mau gosto ou atos de indisciplina dos próprios estudantes, no embalo da dor e medo das famílias com os episódios de São Paulo e Blumenau.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. De acordo com a legislação […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.
De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.
Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos.
Ainda assim, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar.
O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias.
O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021.
“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.
A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.
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