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Gilmar Mendes diz acreditar em ‘pacificação’ após julgamento sobre Lula

Por Nill Júnior

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta terça-feira (3), depois de participar de um seminário em Lisboa, que acredita numa “pacificação” do país após ojulgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (4).

A defesa do ex-presidente quer garantir que ele não seja preso, mesmo após ter sido condenado na segunda instância a 12 anos e 1 mês de cadeia. Em 2016, o STF decidiu permitir a prisão após a segunda instância, ou seja, antes que se esgotem todos os recursos possíveis na Justiça. Grupos a favor e contrários à revisão desse entendimento vêm se mobilizando nos últimos dias.

“Acredito numa pacificação, não num aumento de conflitos. Talvez um aumento aqui e acolá, palavras mais duras, palavras de ordem, mas não me parece que haverá uma sublevação […] Qualquer que seja o resultado, pró-execução em segundo grau ou não, me parece que haverá uma pacificação”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, quando questionado por jornalistas sobre a tensão em torno do julgamento.

Nesta segunda (2), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, chegou a fazer um pronunciamento classificado por sua equipe de “chamamento à serenidade”. Ela afirmou que “há que se respeitar opiniões diferentes” e pediu “serenidade” para que diferenças ideológicas não resultem em “desordem social”.

De acordo com Gilmar Mendes, o país vive um momento de tensão, alimentado por um “coquetel” feito de crise política misturada com a proximidade das eleições.

“Nós temos aqui um coquetel neste momento: toda a crise política, muito adensada, misturada com as eleições. É um quadro grave que contribui para esta divisão”, disse o ministro. “Um candidato a presidente, já condenado em segundo grau, mas que lidera as pesquisas. Isso é um componente mais grave para esse coquetel. Tudo isso contribui para essa tensão”, completou.

Gilmar Mendes disse ainda que o tribunal precisa “esclarece essa confusão”, em referência à permissão ou proibição da prisão após segunda instância.

“Para mim é uma grande confusão que nós temos de esclarecer. Se o juiz após a segunda instância pode prender, ele tem de fundamentar, explicar por que ele está aplicando a prisão. Se de fato há uma automaticidade, nós temos de esclarecer. Porque há uma grande confusão”, afirmou Mendes.

Outras Notícias

Brejinho avança na construção de abatedouro público 

A obra do abatedouro público de animais em Brejinho segue em andamento, com investimento de R$ 2.175.000,00. De acordo com a Prefeitura, o projeto é considerado estratégico para o setor agropecuário do município e tem avançado dentro do cronograma estabelecido. A estrutura pretende atender à demanda de produtores locais, que atualmente precisam se deslocar até […]

A obra do abatedouro público de animais em Brejinho segue em andamento, com investimento de R$ 2.175.000,00. De acordo com a Prefeitura, o projeto é considerado estratégico para o setor agropecuário do município e tem avançado dentro do cronograma estabelecido.

A estrutura pretende atender à demanda de produtores locais, que atualmente precisam se deslocar até Afogados da Ingazeira para realizar o abate dos animais. A mudança promete reduzir custos operacionais, facilitar a logística e ampliar a segurança alimentar no município.

O prefeito Gilson Bento afirmou que a construção integra um conjunto de ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e rural. “Além de garantir um abate mais seguro e dentro das normas sanitárias, a nova unidade vai gerar empregos e fortalecer o comércio de Brejinho, criando um ciclo positivo para toda a comunidade”, disse.

A expectativa da gestão municipal é que a nova unidade contribua para o crescimento da produção local, oferecendo melhores condições para o escoamento da carne com procedência garantida.

Geni Pereira nega problemas na Justiça e defende pesquisa para escolha do nome da oposição. “Estou vivo”, desabafa

Vendo que o cenário político de Serra Talhada vai girando em torno de peças como Luciano Duque, Sebastião Oliveira, Waldemar Oliveira, Carlos Evandro e Augusto César, com nomes como Marquinhos Dantas correndo por fora no debate, o ex-prefeito de Serra Talhada Geni Pereira quis mostrar que está vivo politicamente. Foi em entrevista a Francys Maya […]

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“Estou vivo”, desabafou Geni. Dúvida é saber se politicamente, “o pulso ainda pulsa”

Vendo que o cenário político de Serra Talhada vai girando em torno de peças como Luciano Duque, Sebastião Oliveira, Waldemar Oliveira, Carlos Evandro e Augusto César, com nomes como Marquinhos Dantas correndo por fora no debate, o ex-prefeito de Serra Talhada Geni Pereira quis mostrar que está vivo politicamente. Foi em entrevista a Francys Maya na Rádio A Voz do Sertão. Geni, que é coordenador da Adagro – cargo de pouco destaque e quase nenhuma visibilidade – disse estar vivo e fazendo política.

Ele afirmou ainda não ter sido procurado por Sebastião ou pelo irmão, o advogado Waldemar Oliveira, que começa a ser cotado para disputar a prefeitura. “Existem vários nomes capazes de concorrer e administrar a cidade. Eu também estou colocando o meu nome a disposição”, afirmou.

Geni defendeu para um bom intérprete uma pesquisa de opinião ao dizer que “o que tiver melhor avaliação perante a população será o candidato a prefeito”.

Ainda acusou Carlos Evandro de perseguí-lo politicamente e não poupar nem sua família. Os dois são primos, mas se detestam. Só para provar, foi capaz de elogiar o adversário Luciano Duque ao afirmar não saber como ele está honrando tantos desmandos deixados pelo ex-gestor.

Falando em desmandos, Pereira, que já teve contas rejeitadas por TCE e Câmara de Serra Talhada, garantiu que não tem rolo na justiça. A conferir…

Exposerra começa hoje

A 23a ExpoSerra terá início nesta  quarta-feira, 22 de julho, e contará com uma programação diversificada, com apresentações culturais, palestras e shows em quatro dias de exposição dos mais variados segmentos em indústria, comércio e serviços. Desde os anos 2000, a ExpoSerra recebe empresas e marcas regionais, nacionais e internacionais que geram grandes negócios a […]

A 23a ExpoSerra terá início nesta  quarta-feira, 22 de julho, e contará com uma programação diversificada, com apresentações culturais, palestras e shows em quatro dias de exposição dos mais variados segmentos em indústria, comércio e serviços.

Desde os anos 2000, a ExpoSerra recebe empresas e marcas regionais, nacionais e internacionais que geram grandes negócios a partir do evento.

Este ano, a expectativa é que a feira, dividida em mais de 250 estandes, com Arena da Moda, Arena Gastronômica, Espaço S e estandes de expositores, gere mais de 30 milhões de reais em negócios, com uma média de 40 mil visitantes durante o evento.

Na programação de hoje, abertura da feira às 19h, no Armazém Social – Sesc Serra Talhada. Após a abertura – As Severinas, no Palco Cultural. As atividades serão encerradas nos estandes às 23h45.

Decreto disciplina retomada das atividades em Iguaracy

A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados,  informa a prefeitura em nota. Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das […]

A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados,  informa a prefeitura em nota.

Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das 5h às 20h os dias úteis e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados.

|Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h e nos fins de semana e feriados das 8h às 16h com 50% da capacidade e proibição de som. A feira livre de animais das 5h às 12h. O delivery e drive thru estão permitidos.

“Cumprir os protocolos de segurança é garantir uma retomada segura de nossas atividades comerciais, sem que haja retrocessos”, diz a nota. Veja a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Zeinha Torres: DECRETO 021_2021 .

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.