O radialista, blogueiro e Diretor da Cultura AM de São José do Egito, Geraldo Palmeira, se recupera após procedimento cirúrgico no Hospital Getúlio Vargas, no Recife.
Geraldo foi submetido a uma cirurgia para retirada de um tumor na medula. Com importante grau de complexidade, diante do local onde o procedimento foi realizado, a cirurgia durou algumas horas.
A boa notícia é que não deixou sequelas. Geraldo já conseguiu sentar e retomou a alimentação. Ele está acompanhado de familiares e tem recebido manifestações de solidariedade de muitos amigos da radiodifusão.
Os próximos passos buscarão através de biópsia identificar o perfil do tumor retirado para que seja traçado o tipo de tratamento pós operatório.
Por André Luis Segundo pesquisa realizada ao Divulga Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral, indeferiu três candidaturas ao legislativo de Itapetim. São elas: Edilene Lopes, Miga do Mercado e Silvanio de Salvador, todos do PTB. Segundo consta no site do TSE, os candidatos não reuniram as “condições necessárias para o […]
Segundo pesquisa realizada ao Divulga Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral, indeferiu três candidaturas ao legislativo de Itapetim. São elas: Edilene Lopes, Miga do Mercado e Silvanio de Salvador, todos do PTB.
Segundo consta no site do TSE, os candidatos não reuniram as “condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
Em Itapetim, trinta nomes disputam nove vagas. Se os indeferimentos forem mantidos, esse número cai para vinte e sete.
Executivo – Já com relação às candidaturas que disputam a cadeira do Executivo, Anderson Lopes (PTB), já teve a sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O atual prefeito Adelmo Moura (PSB), continua aguardando julgamento.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Em Pernambuco, dos municípios que participaram da pesquisa anual da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a situação fiscal, 130 afirmam que o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será útil para o pagamento do 13º salário dos servidores. Por outro lado, 6 municípios acreditam que o valor adicional não contribui para […]
Em Pernambuco, dos municípios que participaram da pesquisa anual da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a situação fiscal, 130 afirmam que o adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será útil para o pagamento do 13º salário dos servidores.
Por outro lado, 6 municípios acreditam que o valor adicional não contribui para esse pagamento e 1 não respondeu.
Em toda região Nordeste, dos 1.152 municípios que participaram do estudo, 1.074 afirmam que o adicional será útil para o pagamento do 13º, 62 acreditam que a quantia não contribui para o pagamento — e 16 não responderam.
Ricardo Valadão, especialista em Gestão de Cidades e Gestão Pública, recomenda que os municípios planejem suas finanças para 2024, a fim de evitar problemas no final do ano. Ele explica que a chave para uma gestão fiscal saudável envolve gastar menos e aumentar a arrecadação. Valadão também destaca a necessidade de o governo dos municípios compreender que algumas áreas terão que reduzir seus gastos em comparação aos anos anteriores.
“E o planejamento, a nova Lei de Licitações, ela chega para ajudar também os municípios a reduzirem os seus gastos, como as compras coletivas feitas por consórcios vai ser habitual, conforme você tem, conglomerado de municípios comprando mesmo os itens em conjunto, você tem poder de barganha maior”, avalia.
O especialista destaca que, com a nova legislação, os municípios têm a oportunidade de melhorar suas negociações, adquirindo itens antes comprados a preços elevados por valores mais baixos em pregões, ajudando a reduzir despesas. Além disso, ele sugere fiscalizar rigorosamente a arrecadação de impostos municipais, promover campanhas para pagamentos pontuais e renegociar dívidas ativas, visando assim incrementar o caixa municipal.
De forma geral, a pesquisa da CNM abrangeu 4.456 municípios, sendo que 4.138 deles indicaram que o repasse extra de 1% do FPM é útil para o pagamento do 13º salário. Por outro lado, apenas 259 municípios consideram que esse valor não contribui para o pagamento do benefício e 59 não responderam.
Secretário também prometeu olhar com mais atenção a história dos Tabaqueiros Por André Luis O secretário Turismo de Pernambuco, Rodrigo Novaes, confirmou nesta sexta-feira (10.01), ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM, que estará presente nesta sexta, durante a primeira noite do Afogareta 2020, em Afogados da Ingazeira. Rodrigo […]
Secretário também prometeu olhar com mais atenção a história dos Tabaqueiros
Por André Luis
O secretário Turismo de Pernambuco, Rodrigo Novaes, confirmou nesta sexta-feira (10.01), ao comunicador Aldo Vidal, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM, que estará presente nesta sexta, durante a primeira noite do Afogareta 2020, em Afogados da Ingazeira.
Rodrigo disse já havia tentando se programar para conhecer o evento, mas que nunca pode. “Recebi o convite este ano e vamos lá, para ver de perto o que o Estado pode fazer para apoiar o evento, que já é tradição na região, e precisa ser valorizada, fortalecida. É algo importante demais, pro turismo também né. É importante que o Estado tenha um olhar atencioso a esse evento. Então estamos indo ver de perto, trocar algumas ideias, conversar com as pessoas para que o Estado possa ajudar a ser realizado cada vez com mais força, cada vez mais bonito”, disse.
Provocado a falar sobre a possibilidade no aumento do apoio ao carnaval de Afogados da Ingazeira, o secretário disse que a política de incentivo passa pela ideia de “pulverização de investimentos, a gente investe no maior número de polos possíveis, fazendo com que todo o estado e todas as regiões possam vivenciar a experiência do carnaval. Esse ano vamos dar um olhar mais atencioso, principalmente a história dos tabaqueiros, assim como a gente faz em relação ao Caretas de Triunfo, para que as pessoas possam conhecer um pouco mais do folclore e da cultura aí também do Pajeú”, prometeu Rodrigo.
A Secretaria de Educação de Araripina, esclareceu por meio de nota divulgada em suas redes sociais, a operação da Polícia Federal que foi deflagrada nesta terça-feira (4), em sua sede. Segundo a Polícia Federal, a Operação Nobreak, apurou a contratação realizada pela prefeitura municipal de Araripina, com verbas do Fundeb, em que foi contratada uma […]
A Secretaria de Educação de Araripina, esclareceu por meio de nota divulgada em suas redes sociais, a operação da Polícia Federal que foi deflagrada nesta terça-feira (4), em sua sede.
Segundo a Polícia Federal, a Operação Nobreak, apurou a contratação realizada pela prefeitura municipal de Araripina, com verbas do Fundeb, em que foi contratada uma suposta empresa de fachada/fantasma, por meio de adesão à ata de registro no município de Curaçá/BA, para o fornecimento de notebooks pelo valor de R$ 6.627,30 cada, totalizando R$ 2.849.739,00.
Na nota, a Secretaria de Educação diz ter recebido com tranquilidade a presença dos agentes em sua sede. Também que na ocasião, foram solicitadas documentações referentes a processo envolvendo a compra de notebooks – equipamentos que foram adquiridos e entregues, em forma de cessão, aos professores da rede municipal de ensino.
Ainda segundo a nota, a inexistência de irregularidades já foi atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em despacho emitido em outubro de 2022. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Secretaria Municipal de Educação de Araripina vem a público esclarecer que:
Recebemos com tranquilidade a presença de agentes de órgãos fiscalizadores em nossa sede nesta terça-feira (4).
Na ocasião, foram solicitadas documentações referentes a processo envolvendo a compra de notebooks – equipamentos que foram adquiridos e entregues, em forma de cessão, aos professores da rede municipal de ensino.
Diferentemente do que tentam sugerir algumas informações disparadas por fontes que se protegem sob o anonimato, destacamos que a inexistência de irregularidades já foi atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em despacho emitido em 17 de outubro de 2022.
No documento, o relator do processo junto ao TCU concluiu pela “ausência de necessidade de se aprofundar na questão, por inexistência de provas, referente a suposto superfaturamento na aquisição de computadores pelos Municípios de Araripina-PE e Curaçá-BA (Pregões 54/2021 e 79/2021)” Documento em anexo. Processo: 005.927/2022-6.
Na ocasião, o TCU destacou, ainda, que “das informações prestadas, pôde-se concluir inexistir prova de superfaturamento, bem como a ausência de elementos indicativos de restrição da competitividade ou de direcionamento das licitações.” Documento em anexo. Instrução TC 005.927/2022-6.
A presença dos órgãos fiscalizadores é atividade inerente ao trabalho destas instituições. No presente caso, no entanto, é muito importante, em nome da verdade e da transparência, informar que a ação foi motivada por uma “denúncia” formulada por nossos opositores com claro interesse político.
Sempre comprometidos com a transparência, durante a diligência realizada nesta manhã, foram disponibilizadas todas as documentações solicitadas que comprovam não só a aquisição e entrega dos notebooks por parte da empresa, como também, e principalmente, a cessão dos computadores para os professores da rede municipal realizada em março de 2022.
Em resumo, diferentemente do que aponta a denúncia em questão, os notebooks foram entregues aos seus destinatários, os professores da rede municipal; não houve superfaturamento ou qualquer outra irregularidade, como, reiteramos, já destacou o TCU.
Seguimos sempre à disposição de quaisquer esclarecimentos.
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