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Frente Popular de Ingazeira decide não realizar eventos que causem aglomeração

Por André Luis

Foto: Júnior Finfa

Decisão segue determinação da Justiça Eleitoral após proposta do MPPE

Nesta quinta-feira (29), em nota enviada ao blog, a Frente Popular de Ingazeira, informou que “após o Juiz Jorge William Fredi, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira deferir a tutela inibitória proposta pelo MPPE, o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) requereu um parecer de seus assessores jurídicos a fim de tomar uma decisão com relação aos futuros eventos políticos que já estavam agendados”. 

Ainda segundo a nota, “o jurídico ao analisar as minúcias da tutela inibitória, reconheceu que no formato como foi estabelecido pelo MPPE e deferido pelo juiz eleitoral, não há possibilidades de realizar qualquer tipo de evento político, em que não haja a devida aglomeração”.

A nota, assinada pelos assessores jurídicos da Frente Popular de Ingazeira, os advogados, Antonio de Pádua Viana Morais e Klenio Pires de Morais, informa ainda, que com o objetivo de seguir na íntegra as recomendações da Justiça Eleitoral

“Na busca primordial da segurança e da saúde pública de nossos ingazeirenses, firmamos parecer opinando pela não realização de todo e qualquer evento que venha proporcionar aglomeração”, finaliza a nota.

Outras Notícias

Sinval defendeu gestão Guga em debate no rádio

O vice-prefeito de Sertânia, Sinval Siqueira, candidato à reeleição pela Frente Sertânia Para Todos, participou nesta quinta-feira (18) de uma entrevista na Rádio Sertânia FM. Sinval aproveitou o espaço no programa “Fala Sertânia” para ressaltar as ações realizadas pela prefeitura local, sob comando do prefeito Guga Lins, nos primeiros três anos e meio de mandato, […]

FullSizeRenderO vice-prefeito de Sertânia, Sinval Siqueira, candidato à reeleição pela Frente Sertânia Para Todos, participou nesta quinta-feira (18) de uma entrevista na Rádio Sertânia FM.

Sinval aproveitou o espaço no programa “Fala Sertânia” para ressaltar as ações realizadas pela prefeitura local, sob comando do prefeito Guga Lins, nos primeiros três anos e meio de mandato, além de elencar projetos que serão colocados em prática em caso de reeleição da chapa.

“Estamos conscientes da responsabilidade ao entrar na campanha por mais quatro anos de mandato. com a minha experiência, quero ajudar o prefeito Guga Lins a dar continuidade no projeto que representa o melhor para Sertânia”, declarou Sinval.

“Com muito trabalho, conseguimos elevar o nível da Saúde em Sertânia, com a reforma do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette, além de atingir as metas na Educação”, disse.

PEC de Augusto Coutinho proíbe reeleição em Assembleias e Câmaras Municipais

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, nas assembleias e câmaras municipais esta prática é comum. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 432/2014) pretende mudar isso. De autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) o texto insere na Constituição Federal dispositivos de limite. “Após […]

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, nas assembleias e câmaras municipais esta prática é comum. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 432/2014) pretende mudar isso. De autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) o texto insere na Constituição Federal dispositivos de limite.

“Após a Suprema Corte se posicionar contra a reeleição das mesas da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura, precisamos votar um projeto de minha autoria que proíbe também nos legislativos estaduais e municipais a reeleição. O instituto da reeleição tem fundamento no postulado da continuidade administrativa, mas não pode ser um instrumento para perpetuação de poder”, disse o deputado.

A proposta do deputado pernambucano teve parecer pela admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi arquivada logo em seguida. Apena no início de 2019 o deputado Augusto Coutinho conseguiu seu desarquivamento. Agora é preciso que seja instaurada uma Comissão Especial para dar sequência à análise.

Recordista – A Assembleia Legislativa de Pernambuco tem um histórico de reeleições que fez um recordista nacional, o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT). Ele foi reeleito para presidência da Casa por seis vezes, tendo comandando a Alepe de 2007 a 2018. Em dezembro deste ano, o atual presidente, o deputado Eriberto Medeiros (PP) foi reeleito para o cargo pela segunda vez, somando três presidências seguidas.

Secretaria diz que peça que homenageia mulheres destaques não é única

A equipe responsável pelas peças publicitárias da prefeitura de Arcoverde para o Mês da Mulher minimizou os questionamentos sobre uma peça que homenageia personalidades femininas. A primeira peça de marketing divulgada da campanha “Mulheres que fazem a diferença”, mostra a imagem de 24 personalidades representativas da força da mulher. Mas algumas ausências foram questionadas, como das […]

A equipe responsável pelas peças publicitárias da prefeitura de Arcoverde para o Mês da Mulher minimizou os questionamentos sobre uma peça que homenageia personalidades femininas.

A primeira peça de marketing divulgada da campanha “Mulheres que fazem a diferença”, mostra a imagem de 24 personalidades representativas da força da mulher.

Mas algumas ausências foram questionadas, como das três vereadoras de mandato, Zirleide Monteiro, Luiza Margarida e Célia Galindo.

Ainda a ex-prefeita Madalena Britto, Djanira Brito, Cleriane Medeiros e Cybele Ros.

Mas, em contato com o blog, a informação é de que outra peça deve reconhecer outras mulheres arcoverdenses.

“A crítica foi muito antecipada, sem apurar que haverá outras homenageadas”, disse um interlocutor da Secretaria ao blog.

A Secretaria é captaneada por Micheline Valério. Ela já havia dito no lançamento da campanha que as atividades durariam todo o mês de março. Um ato dia 32 na praça Winston Siqueira às 19h fecha a programação.

Ex-prefeito de Maraial tem bens bloqueados com base em auditoria do TCE

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade […]

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial.

O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.

O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.

O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.

Durante o seu mandato, Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira em dezembro de 2011 e, a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.

A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.

Leis da PB que conferem autonomia à Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF

O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por […]

O entendimento adotado é o de que a autonomia da Polícia Civil é incompatível com a subordinação à autoridade dos governadores dos respectivos estados e do Distrito Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis do Estado da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6599, na sessão virtual encerrada em 22/10.

A ação foi ajuizada pelo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis. O motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

Ela acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.