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Frente a Frente e Giro pelos Blogs integram grade da Cultura FM

Por Nill Júnior

A partir da próxima segunda-feira, mais uma emissora no Sertão do Pajeú se integra à Rede Nordeste de Rádio na transmissão do Frente a Frente, com o jornalista Magno Martins.

A Rádio Cultura 94,7 FM, de São José do Egito, integrante do grupo empresarial do ex-deputado José Marcos Lima, ex-presidente da Assembleia Legislativa, passa a integrar a rede. É gerida pelo amigo João Carlos Rocha (foto).

Com isso, a Rede Nordeste de Rádio chega a 44 emissoras em Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Bahia. É a maior rede de emissoras de rádio do Nordeste e uma das maiores do País.

Magno fecha o cinturão de cobertura do Pajeú,  onde tem no Médio da região a Rádio Pajeú FM e no Baixo, a Serra FM.

Falando na Cultura,  essa semana a emissora anunciou o ingresso do blogueiro Marcelo Patriota,  com o Giro pelos blogs, das 7h às 8h da manhã.

Outras Notícias

Operação da PF sobre Arena: Veja nota do Governo de Pernambuco

Com relação à operação da Polícia Federal realizada hoje (14.08) na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários. A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências […]

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Com relação à operação da Polícia Federal realizada hoje (14.08) na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários.

A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências da Lei de Licitações e da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), tanto que foi julgada regular pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Lei das PPPs e a Lei de Concessões prevêem, expressamente, a possibilidade de o autor do estudo de viabilidade do projeto participar da licitação, não decorrendo desse fato qualquer irregularidade, fraude ou frustração do caráter competitivo da disputa.

A Lei das PPPs não exige projeto básico detalhado como requisito para se iniciar a licitação, e, sim, elementos básicos ou anteprojeto. Não há como relacionar a ausência de projeto básico detalhado (admitida pela própria Lei das PPPs) a suposto superfaturamento.

O Governo de Pernambuco reafirma sua posição de absoluta transparência na gestão de recursos públicos e está seguro quanto à correção adotada para firmar a Parceria Público-Privada da Arena Pernambuco.

Governo do Estado de Pernambuco

PGE-PE regulamenta negociação para solucionar conflitos judiciais

A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, para conferir maior eficiência à solução de conflitos. Com o objetivo de disciplinar a realização dessas negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos […]

A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, para conferir maior eficiência à solução de conflitos.

Com o objetivo de disciplinar a realização dessas negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos processuais (NJP), nos processos em que o Estado de Pernambuco seja parte, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria nº 24/2019, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Antes do novo CPC, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes, por exemplo, eram definidas unilateralmente pelo juiz. Por meio dos NJP, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, o estabelecimento dessas e de várias outras questões, contribuindo para reduzir o litígio.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações.

Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias. Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento.

Entre outros objetos de NJP previstos na portaria estão: prazos processuais, forma de cumprimento de decisões, ordem de realização dos atos processuais incluindo produção de provas, penhora ou alienação de bens. Dessa forma, a portaria regulamenta a celebração de NJP pelos procuradores do Estado, estabelecendo hipóteses, requisitos, condições e procedimentos, de acordo com os artigos 190 e 191 do CPC e da Lei Complementar estadual 401/2018.

“A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. No âmbito da União, os NJP já foram regulamentados pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro.

MP endurece contra perturbação de sossego em bares de Carnaíba

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal. O promotor […]

O promotor Ariano Tércio. Foto: André Luis

Promotor também alerta para proibição de fornecimento de bebida a menores

Em Carnaíba, o Ministério Público emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42, que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é contravenção penal.

O promotor Ariano Tércio considera a informação que chegou ao seu conhecimento de que  proprietários de bares vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.

Também que clientes usem e abusem dos sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41, incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa, inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as portas”, diz o promotor.

Acrescenta que é crime previsto no art. 243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou psíquica a criança ou adolescente.

Assim, determiou que os proprietários de bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos, perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo expediente em seus veículos ou outros instrumentos.

Também que proibam como o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito, bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial, caso haja descumprimento do que está sendo determinado.

Vereador quer dar nome de Eduardo a Centro de Reabilitação

Na segunda sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada na última sexta-feira (14), o vereador Igor Sá (PSDB) apresentou Projeto de Lei nº 016/2015 que denomina o Centro Especializado em Reabilitação física, auditiva e visual de Governador Eduardo Campos. O centro está sendo construído na Rua Padre Luís de Góes, ao […]

Igor e Eduardo Campos

Na segunda sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, realizada na última sexta-feira (14), o vereador Igor Sá (PSDB) apresentou Projeto de Lei nº 016/2015 que denomina o Centro Especializado em Reabilitação física, auditiva e visual de Governador Eduardo Campos.

O centro está sendo construído na Rua Padre Luís de Góes, ao lado da sede do Tiro de Guerra em Afogados da Ingazeira e custará mais de três milhões e meio de reais. As obras estão sendo executadas com recursos do município e união.

“No momento em que completa um ano da morte do ex-Governador Eduardo Campos, nós decidimos prestar esta justa homenagem. São inúmeras as obras que chegaram até nosso povo através do seu governo”. Foram destacadas obras como a UPAE Dom Francisco, o Centro de Produção de Móveis Severino Carneiro, Residencial Laura Ramos, farmácia do LAFEPE, ampliação das arquibancadas do Vianão, Corpo de Bombeiros, dentre outras ações.

Na justificativa, o vereador Igor Sá (PSDB) anexou um histórico de Eduardo Campos e várias reportagens de blogs, sites e jornais de grande circulação com registros das passagens dele por Afogados da Ingazeira. A próxima sessão será realizada hoje (17), às 20h.

Salgueiro tem média de 400 novos casos de Covid-19 a cada 24 horas

G1 O município de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, registrou uma alta no número de casos confirmados pela Covid-19 nas últimas 24 horas. De acordo com informações do boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira (21), dos 1.206 testes realizados na população, 400 testaram positivo para a doença. A taxa de ocupação nos […]

G1

O município de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, registrou uma alta no número de casos confirmados pela Covid-19 nas últimas 24 horas.

De acordo com informações do boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira (21), dos 1.206 testes realizados na população, 400 testaram positivo para a doença.

A taxa de ocupação nos leitos de UTI em Salgueiro chega a 90%. Dos 10 leitos disponíveis no Hospital Regional Cardoso de Sá, nove estão ocupados com pacientes de síndromes respiratórias em geral, como Covid-19 e Influenza.

Segundo informações do novo boletim, Salgueiro agora possui 8.869 casos, 7.654 curas e 126 óbitos por Covid-19. O número de casos ativos chega a 1.089.

Sem registrar óbitos há 44 dias, o município que possui 126 vítimas da Covid-19 atribui a redução no número de mortes ao avanço da vacinação na região. Ao todo, 51.144 pessoas já foram imunizadas com a primeira dose, o que representa 83,5%. O total de imunizados com a segunda dose é 41.987, equivalente a 68,6%.

Os imunizados com a dose única já somam 656, sendo 1,1% dos moradores de Salgueiro. Já os imunizados com a dose de reforço contra a Covid-19 representam 9,47% da população total, com 5.799 pessoas vacinadas.