Fredson Brito busca parcerias para levar emprego e renda para São José do Egito em visita a Santa Cruz do Capibaribe
Por André Luis
O candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, realizou uma visita estratégica a Santa Cruz do Capibaribe, com o objetivo de firmar parcerias para gerar emprego e renda em sua cidade natal.
Durante a visita, Fredson foi recebido pelo vereador e empresário José Climério, mais conhecido como Zeba, presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz e figura de destaque no setor de confecções. Climério, que também atua como empresário em São José do Egito há 12 anos, trazendo indústria de costura para o município, recebeu Fredson em sua loja e o acompanhou em visitas a locais importantes do setor de confecção.
Um dos pontos altos da visita foi a passagem pela Associação dos Confeccionistas de Santa Cruz do Capibaribe (ASCAP), onde Fredson conheceu as dependências da associação e observou como os associados utilizam o espaço para corte de tecidos, uma parte crucial do processo de produção têxtil. Para Fredson, esse contato foi essencial para entender melhor como funcionam as engrenagens de uma das maiores economias de confecção do país.
Além da visita à ASCAP, Fredson Brito e José Climeli foram à Sport Company, empresa de Valmir Ribeiro, um empresário do setor que revelou estar enfrentando dificuldades devido à falta de mão de obra qualificada. “Temos máquinas paradas por falta de trabalhadores, e isso tem atrasado a produção”, destacou Valmir.
Diante dessa realidade, Fredson enfatizou o potencial de São José do Egito para contribuir com a força de trabalho que Santa Cruz do Capibaribe precisa. “Temos muita mão de obra qualificada em São José do Egito, pronta para colaborar com o setor de confecções aqui de Santa Cruz. O que falta é criar pontes e parcerias para que o trabalho possa ser feito, gerando emprego e renda para nossa gente”, afirmou.
Fredson também ressaltou que não está esperando chegar a janeiro, caso seja eleito, para começar a trabalhar pelo desenvolvimento de São José do Egito. “Não precisamos esperar assumir a prefeitura para começar a criar oportunidades. Estamos buscando desde já essas parcerias que vão transformar a vida dos egipcienses”, declarou.
A visita fortalece os laços entre São José do Egito e Santa Cruz do Capibaribe e reafirma o compromisso de Fredson Brito em buscar soluções para o desemprego em sua cidade, trazendo a expertise e o modelo de sucesso da capital das confecções.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Fim do mistério: o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota (PSB) anunciou através de sua Assessoria que anuncia hoje às 10h, na sede do novo Comitê Regional da Frente Popular, na Praça Arruda Câmara, os candidatos a Deputado Estadual e Federal que terão seu apoio nas eleições de outubro. Patriota, que é militante das […]
Patriota faz anúncio hoje pela manhã dos candidatos a Estadual e Federal que terão seu apoio.
Fim do mistério: o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota (PSB) anunciou através de sua Assessoria que anuncia hoje às 10h, na sede do novo Comitê Regional da Frente Popular, na Praça Arruda Câmara, os candidatos a Deputado Estadual e Federal que terão seu apoio nas eleições de outubro.
Patriota, que é militante das candidaturas de Eduardo, Paulo Câmara e Fernando Bezerra Coelho, foi o prefeito sertanejo e certamente do Estado que mais tempo levou até a definição. Dentre os problemas que teve que administrar, a relação com o ex-prefeito Totonho Valadares, também do PSB, que já declarou apoio a Gonzaga Patriota e Waldemar Borges.
Como o blog anunciou dias atrás, muito dificilmente haverá uma grade surpresa: Patriota deve anunciar o apoio a Anchieta Patriota para Estadual e Gonzaga Patriota para Federal. Anchieta foi prefeito de Carnaíba por dois mandatos e fez seu sucessor, Zé Mário Cassiano. Gonzaga Patriota é natural de Sertânia e há anos é apoiado pelo conjunto de forças da Frente Popular. O Blog acompanha o anúncio em tempo real.
Em Carnaíba, luto com a morte de Josefa Risoleide Cirino Monteiro, a Leide Cirino, na noite deste domingo (27). A Prefeitura de Carnaíba, através do prefeito Anchieta Patriota, decretou luto oficial no município por três dias. Ela perdeu a luta para um câncer. Leide, que era professora da Escola Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo, […]
Em Carnaíba, luto com a morte de Josefa Risoleide Cirino Monteiro, a Leide Cirino, na noite deste domingo (27).
A Prefeitura de Carnaíba, através do prefeito Anchieta Patriota, decretou luto oficial no município por três dias. Ela perdeu a luta para um câncer.
Leide, que era professora da Escola Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo, prestou inestimáveis serviços à população carnaibana na área de Educação, sendo muito querida pelos alunos e colegas de trabalho.
A Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú também manifestou seu profundo pesar pelo falecimento da professora.
“Neste momento de tanta dor nos solidarizamos com todos os familiares, amigos e comunidade escolar, ao mesmo tempo lamentamos tamanha perda. Que Deus, em sua infinita misericórdia conforte o coração de todos.Aos familiares e amigos, nossos sentimentos de pesar e consideração, que Deus possa confortá-los neste momento de dor”.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) chegaram a um denominador comum na construção da minuta do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), de forma a atender tanto às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos quanto à realidade dos municípios para a efetiva implantação delas. O TCA será assinado no […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) chegaram a um denominador comum na construção da minuta do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), de forma a atender tanto às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos quanto à realidade dos municípios para a efetiva implantação delas. O TCA será assinado no dia 26 de agosto, às 9h, na sede da Amupe, em conjunto pelos prefeitos interessados. Já confirmaram a presença para o ato o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros; representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semas).
Os gestores que não assinarem o TCA proposto serão responsabilizados mediante ajuizamento de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação penal por crime ambiental, esta de atribuição do procurador-geral de Justiça.
O prazo de quatro anos dado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os lixões fossem substituídos por aterros sanitários licenciados se esgotou no dia 2 de agosto deste ano. Pernambuco não obteve êxito nem os outros Estados do País; no entanto, no esforço de tornar a gestão integrada dos resíduos sólidos uma realidade, o MPPE está propondo a celebração do compromisso aos prefeitos, principalmente para erradicar e impedir o surgimento de lixões e a disposição inadequada de resíduos sólidos.
“O TCA proposto amplia o prazo, atrelando essa ampliação a um pacote de medidas concretas que o município se obriga a cumprir, conforme cronograma proposto pelo MPPE de modo a permitir o controle extrajudicial de cada prazo pelos promotores de Justiça”, explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), promotor de Justiça André Felipe Menezes.
Cada município compromissado deverá elaborar, aprovar manter atualizado e operacionalizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como adotar solução consorciada ou compartilhada na gestão dos resíduos sólidos e implementar a coleta seletiva e o estímulo e fomento objetivos à separação dos resíduos. Outra ação a ser desenvolvida será a implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e criar Comissão Interna Permanente de Gestão Ambiental e aderir ao programa governamental A3P.
Por fim, o município deverá fortalecer e estimular a criação de organizações de catadores, além de remediar passivos socioambientais relacionados ao tema. O TCA traz anexo cronograma e orientações para a aplicação das políticas de resíduos sólidos, a serem seguidos pelos gestores atuais e futuros.
A reunião que resultou na redação final do TCA aconteceu no dia 12 de agosto, na sede da Amupe. Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, esse é um momento histórico.
Ferramenta também atenderá a servidores municipais e contribuintes. Visando melhorar a qualidade do atendimento ao público e aos servidores municipais nesse momento de crise em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Governo de Serra Talhada, através da Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle e Secretaria de Planejamento e Gestão, lançou uma ferramenta de atendimento […]
Ferramenta também atenderá a servidores municipais e contribuintes.
Visando melhorar a qualidade do atendimento ao público e aos servidores municipais nesse momento de crise em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Governo de Serra Talhada, através da Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle e Secretaria de Planejamento e Gestão, lançou uma ferramenta de atendimento eletrônico para requerimento de todos os serviços ofertados pela Prefeitura Municipal.
A ferramenta eletrônica “Atendimento ao Público e Servidor Municipal” pode ser acessada no portal institucional http://www.serratalhada.pe.gov.br/, onde serão registradas e acompanhadas as demandas requeridas.
Para utilizar a ferramenta, o usuário deverá acessar a página clicando aqui, fazer o cadastro dos dados pessoais, registrar o conteúdo da solicitação e aguardar a geração de um protocolo de atendimento necessário para acompanhamento da solicitação junto ao governo.
O Secretário de Transparência, Fiscalização e Controle, Thehunnas Peixoto, comenta a importância da ferramenta. “Essa ferramenta eletrônica tem o objetivo de colaborar com a política de combate à COVID-19, proporcionado segurança não apenas ao servidor como a toda população municipal, garantindo a manutenção do atendimento ao público e ao servidor sem a necessidade do atendimento presencial nas repartições, diminuindo assim os riscos de contaminação”, disse.
Segundo Thehunnas Peixoto, a ferramenta continuará disponível à população mesmo após a crise do coronavírus. “É uma ferramenta que engloba todos os setores da Prefeitura, e através dela toda a população e os servidores públicos municipais poderão requerer eletronicamente toda e qualquer demanda ao Governo Municipal, a exemplo de requerimento de férias, licenças, documentos, serviços de tributos, entre outros. Assim, os atendimentos que eram feitos presencialmente agora poderão ser requeridos através da internet”, concluiu.
FERRAMENTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
O Governo Municipal lançou também a ferramenta Portal do Contribuinte, que pode ser acessada no portal da Prefeitura, clicando aqui. A ferramenta contém os links úteis para serviços como Emissão de Certidão Negativa de Débitos, consulta de autenticidade de DAM (boletos), NFS-e, NFS-e Avulsas, Alvarás ISS/ V. Sanitária/Veículos, Recibo de Retenção, RPS, Certidão Negativa e Guia de Informação; Emissão de DAMs, Débitos Anteriores, IPTU, ISSQN/Taxas e Parcelamento de Débitos; Consulta de DAM (Boletos) PAGOS e Emissão NFS-e/ Substituição Tributária/COSIF.
Para o secretário de Planejamento e Gestão, Josembergues Melo, o lançamento desta plataforma demonstra que todos os setores governamentais estão empenhados no combate ao avanço da pandemia. “Serra Talhada buscou na tecnologia uma forma de conter a circulação de pessoas nas vias públicas e repartições municipais aliada à continuidade da prestação de serviços por parte do poder público”, afirmou.
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