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Fraudes: Supremo Tribunal afasta ministro do Trabalho

Por Nill Júnior

O Ministro do trabalho, Helton Yomura, foi suspenso do cargo nesta quinta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após nova fase da operação da Registro Espúrio, da Polícia Federal, que apura supostas fraudes em registros sindicais. A PF também cumpre nesta manhã mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Além da suspensão do cargo, Yomura está impedido de frequentar o ministério do Trabalho e de manter contato com demais investigados ou servidores da pasta.

O G1 tenta contato com a defesa de Nelson Marquezelli e Helton Yomura. Ao todo, são cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília e Rio de Janeiro.

A ação é um desdobramento da operação Registro Espúrio, que desarticulou suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores que teria cometido fraudes na concessão de registros de sindicatos pelo Ministério do Trabalho.

Além das buscas, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), serão impostas aos investigados medidas cautelares para proibir que os políticos frequentem o Ministério do Trabalho e mantenham contato com os demais investigados ou servidores da pasta.

Segundo a PF, as investigações e o material coletado nas primeiras fases da operação Registro Espúrio indicam a participação de novos atores e apontam que cargos da estrutura do Ministério do Trabalho foram preenchidos com indivíduos comprometidos com os interesses do grupo criminoso, permitindo a manutenção das ações ilícitas.

Em maio deste ano, a polícia fez buscas nos gabinetes dos deputados federais Paulinho da Força (SD-SP), Jovair Arantes (PTB-GO) e Wilson Filho (PTB-PB), cujas prisões chegaram a ser pedidas pela PF, mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou.

De acordo com as investigações da Polícia Federal,os registros de entidades sindicais no ministério eram obtidos mediante pagamento de vantagens indevidas;  não era respeitada a ordem de chegada dos pedidos ao min a prioridade era dada a pedidos intermediados por políticos;

a operação apontou um “loteamento” de cargos do Ministério do Trabalho entre os partidos PTB e Solidariedade.

Na época, Wilson Filho disse, por meio de nota, não ter participação na concessão de registros sindicais no Ministério do Trabalho. Paulinho da Força afirmou que desconhece os fatos investigados. Jovair Arantes diz que se posiciona “em consonância” com nota emitida pelo PTB, segundo a qual a direção do partido “jamais participou de quaisquer negociações espúrias” (veja íntegra das notas dos deputados ao final desta reportagem).

Segundo as investigações, o “núcleo político” do suposto esquema teria como participantes, além dos deputados, o presidente do PTB, deputado cassado Roberto Jefferson; o suplente de deputado Ademir Camilo Prates Rodrigues (MDB-MG); e os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC) e Cidinho Santos (PR-MT), atualmente licenciado do mandato.

A PF também pediu a prisão de Roberto Jefferson, mas Fachin não atendeu. Segundo o ministro, há indícios de que ele sabia do esquema, mas não que tenha se beneficiado. Segundo nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), a direção nacional do PTB “jamais participou de quaisquer negociações espúrias no Ministério do Trabalho”.

Em São Paulo, os agentes fizeram buscas na Força Sindical e na União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Outros alvos da operação, para os quais havia mandados de prisão expedidos, são Leonardo José Arantes e Rogério Papalardo Arantes, sobrinhos do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Outras Notícias

Estudos técnicos da CNM mostram 3º decêndio de junho do FPM com queda de 7,17%

Será creditado na próxima sexta-feira, 28 de junho, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 1.907.578.533,11, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em […]

Será creditado na próxima sexta-feira, 28 de junho, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 1.907.578.533,11, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.384.473.166,39.

No 3º decêndio, a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de junho de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 4,80% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 7,17%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 7,89%. Corrigido pela inflação do período, o mês fechou em queda de 10,19%, comparado ao mesmo período de 2018.

Ao blog, o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, revelou que o município perdeu cerca de R$160 mil reais. “Perdemos esse mês em Carnaíba, cerca de 160 mil reais em relação ao mesmo mês do ano passado”.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

TCU mantém condenação de Evandro Valadares por irregularidades em convênio federal

Do Causos & Causas A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, […]

Do Causos & Causas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve, por meio do Acórdão nº 1874/2025, a condenação do ex-prefeito de São José do Egito (PE), Evandro Perazzo Valadares, em processo de Tomada de Contas Especial referente à execução do Convênio nº 591156, firmado com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A decisão foi publicada em 1º de abril de 2025.

O julgamento analisou um recurso de reconsideração apresentado por Valadares contra o Acórdão nº 12.572/2020, que havia julgado suas contas irregulares, imputando-lhe débito no valor de R$ 124.461,69 (valor original, com data de ocorrência em 13/7/2010) e aplicando-lhe multa de R$ 30.000,00. A empresa contratada na execução do projeto,  também foi condenada solidariamente ao débito e recebeu multa de R$ 29.000,00.

O convênio previa a implantação de um Centro de Inclusão Digital, mas a TCE foi instaurada diante da inexecução parcial do projeto. A irregularidade central identificada foi a falta de comprovação da capacitação de pessoal por ensino a distância (Etapa 4.5), além do uso de recursos em despesas não permitidas, como multas e juros.

No recurso, Valadares argumentou que teria ocorrido prescrição das sanções, que as contas deveriam ser consideradas iliquidáveis pela dificuldade em obter documentos, e que sua responsabilidade seria limitada à assinatura do convênio, uma vez que a gestão operacional teria sido realizada por secretários municipais.

O TCU, no entanto, rejeitou todos os argumentos. A Corte concluiu que não houve prescrição, com base nos marcos legais e interrupções previstas na Lei nº 9.873/1999 e na Resolução TCU nº 344/2022. Também afastou a alegação de iliquidez das contas, destacando que o ex-gestor foi notificado ainda durante seu mandato. Sobre a responsabilidade, o Tribunal destacou que Valadares assinou documentos diretamente relacionados à despesa impugnada e omitiu-se na supervisão da execução de uma meta de alto valor, configurando culpa pela má gestão dos recursos.

Com a decisão, o TCU conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão 12.572/2020. A pesquisa do processo pode ser feita clicando aqui.

PT Estadual emite nota sobre processo de Impeachment

A conjuntura política nacional ganha um novo componente a partir da aceitação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Se por um lado isso pode caracterizar o agravamento da crise, por outro, com muito mais vigor, significa o início de um novo ciclo na relação política […]

A conjuntura política nacional ganha um novo componente a partir da aceitação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Se por um lado isso pode caracterizar o agravamento da crise, por outro, com muito mais vigor, significa o início de um novo ciclo na relação política do Executivo com o Legislativo que, esperamos, traga de volta a normalidade de funcionamento do país.

A tramitação de um pedido de impeachment, inegavelmente, prejudica o governo, a presidenta e o país, mas os fatos como ocorreram podem e devem redirecionar posicionamentos e ações, e dentre elas destacamos:

1.       A posição firme e unitária dos deputados federais e do PT em não ceder às chantagens de Eduardo Cunha e dar publicidade antecipada ao voto favorável à admissibilidade do processo de cassação do referido deputado.

2.       A reação imediata, da mesma forma firme e corajosa, da presidenta Dilma em pronunciamento ao povo brasileiro, demonstrando que está pronta para a disputa, pois sobre ela não pairam dúvidas, nem acusações que justifiquem o impedimento.

3.       A nota pública de todos os governadores do Nordeste, primeiros gestores a reconhecer e a valorizar a importância do Estado Democrático de Direito para tranquilidade das relações institucionais e a boa governança federativa.

4.       As inúmeras manifestações de partidos políticos, de movimentos sociais, de juristas, de cientistas políticos, da CNBB, de setores da imprensa, da militância petista em favor da resistência ao golpe institucional.

De fato, o movimento feito pelo deputado Eduardo Cunha, ele próprio denunciado por várias práticas de corrupção, não encontra precedentes no uso da chantagem e da retaliação como instrumentos da política.

Lamentamos que a oposição comandada pelo senador Aécio Neves, eleitora e apoiadora de Cunha, tente tirar proveito da situação.

Conclamamos todo o campo democrático e popular a reforçar as articulações e a mobilização em defesa da democracia.

Orientamos os diretórios municipais a reunir suas instâncias para manter todos informados e mobilizados. Convocamos toda militância a permanecer em estado de alerta e a reforçar as atividades partidárias.

Estejamos todos e todas de prontidão para defender a democracia, o legítimo mandato da presidenta Dilma e um Brasil para todo o povo brasileiro.

Recife, 03 de dezembro de 2015

Comissão Executiva Estadual do PT/PE

Coluna do Domingão

Eleição unificada em 2022: tese perde força para pequeno adiamento e pleito ainda esse ano Essa foi mais uma semana de debates sobre o futuro das eleições 2020, que na pior das  hipóteses terá seu calendário adiado. O que vai acontecer? Cumprimento do calendário, adiamento com realização ainda em 2020, realização em 2021 ou unificação […]

Eleição unificada em 2022: tese perde força para pequeno adiamento e pleito ainda esse ano

Essa foi mais uma semana de debates sobre o futuro das eleições 2020, que na pior das  hipóteses terá seu calendário adiado. O que vai acontecer? Cumprimento do calendário, adiamento com realização ainda em 2020, realização em 2021 ou unificação em 2022? Esses dias, ouvimos de tudo.

Eleito novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que, se for necessário adiar as eleições 2020 por causa da pandemia de coronavírus, que elas aconteçam no menor adiamento possível. Ele descartou levar as disputas municipais para 2022.

Barroso disse que as eleições são vitais para a democracia e que estará em articulação com o Congresso Nacional sobre as possíveis mudanças no calendário eleitoral.

Outra possibilidade ventilada foi a de que adiar as eleições deste ano pode levar juízes ao comando das prefeituras do país. A decisão seria postergar as eleições  e assim a linha sucessória prevê que o juiz responsável pela comarca da cidade assuma a administração local provisoriamente em caso de ausências de prefeito, do vice e do presidente de Câmara Municipal. Com as mesas lotadas de processos, falta de juízes em algumas comarcas e falta de trato administrativo em alguns casos, ninguém explica como esse dispositivo vai se materializar.

O respeitado jurista Walber Agra diz que a discussão atinente ao adiamento das eleições municipais que ocorrerão no próximo dia 04 de outubro se mostra como espécie de debate típico de sistema jurídico periférico, em que interesses tópicos e voluntaristas vêm à baila em momentos difíceis do ponto de vista social, político e econômico. “A seriedade do assunto conclama, por isso mesmo, um período de maior maturação sobre as consequências institucionais da massificação dessas possibilidades teratológicas”.

Ele diz que na seara do Poder Legislativo, já foram recebidas três propostas de emenda à Constituição (PEC) para adiar as eleições municipais deste ano para 2022 e estender os mandatos de prefeitos e vereadores até 1º de janeiro de 2023. “Pelo artigo 29, inciso II, da Carta Magna, as eleições para os cargos de prefeitos e vereadores acontecem de quatro em quatro anos, no primeiro domingo de outubro e, se houver segundo turno, no último domingo do referido mês. Portanto, com base nesse pedestal normativo, apenas uma emenda constitucional poderia vir a alterar esse panorama”.

O caso de adiamento das eleições municipais de 2020 apenas seria possível se houvesse um caso fortuito ou motivo de força maior que impedisse a população de se  manifestar na data marcada. “O adiamento só poderia ocorrer se houvesse um suporte fático específico, apto a conferir ao surto de contágio do coronavírus uma posição em destaque no espectro de incidência de um caso fortuito ou motivo de força maior”, diz.

“Na situação atual, onde as possibilidades de alcance do coronavírus ainda não estão definidas, aventar um adiamento das eleições significaria uma nítida fraude à Constituição, incidindo nos seus pilares mais indeléveis, que seriam a soberania popular, o processo democrático e a segurança jurídica. A precipitação na tentativa de lançar investidas contra a previsibilidade e a normalidade na realização do pleito, além de fragilizar as instituições, pode aumentar ainda mais a crise econômica e política na qual o Brasil está imerso”, acrescenta em artigo.

Pelo resumo da ópera, no cabo de guerra das possibilidades, a de unificação do pleito em 2022 perdeu força para o adiamento das eleições mas com realização ainda em 2020. Parece, de momento, o cenário mais provável no momento. Ao fim, tudo depende do comportamento do coronavirus no Brasil nos próximos meses. Só ele , e com ele está a resposta para a decisão que vale de verdade. E não dá para ouvi-lo a respeito. Não tem assessoria de imprensa, costuma agir silenciosamente, não dá pistas sequer do que pensa sobre o tema. E não adianta insistir…

Por que saiu? Saiu por quê?

Ninguém ainda entendeu a saída de Aron Lourenço da Secretaria Executiva de Saúde de Serra Talhada. Ele costumava falar com a mesma autonomia e liderança de Márcia Conrado. Era o preferido dela inclusive para assumir a titularidade após sua desincompatibilização. Só pode ter relação com a discordância de uma ou outra medida para enfrentamento da Covid-19 na cidade.

Fechou?

Uma reunião entre Dinca Brandino, Mano, Marcos Crente e Sebastião Ribeiro teria fechado a chapa da oposição com Nicinha Brandino e Nelly Sampaio para enfrentar Flávio Marques como  governista e Zé Amaral na terceira via. Dinca insiste, mas não vai por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Ou não fechou?

Nelly Sampaio não confirma o acordo. Não estava no encontro. E pessoas ligadas a ela garantem que não houve reunião, apenas um encontro informal sem força para bater martelo.

Quando eu soltar a minha voz…

Em Afogados, o movimento dos comerciantes que quer reabertura gradativa, com regras de segurança sanitária existe, tem discutido um posicionamento e não está nada satisfeito com a queda vertiginosa de receita. Falta-lhe um ou mais porta-vozes para interlocução com as autoridades e uso de espaços na imprensa fazendo-se ouvir, o que é um direito.

Revoltados, uni-vos!

A fala de unidade com Totonho Valadares feita por José Patriota na Rádio Pajeú foi direcionada principalmente a Totonhistas que não o engolem ou não engolem Sandrinho e a aliados que alfinetavam Totonho nas redes sociais. A luta é evitar que esse bloco vá para a oposição que ainda será formada.

Quem fica do outro lado

Já a oposição teve especulações da candidatura de Zé Negão ou o filho Edson com o ex-vereador Renon de Ninô (PTB) compondo a chapa na vice. À Coluna, Zé, hoje no Podemos, disse que o pré-candidato é ele. “Pode até ser uma chapa com eu e Renon. Vou esperar Totonho falar para me posicionar. O povo já tava com raiva, ficou com mais raiva ainda (da aliança)”, disse, garantindo que já conversou de Capitão Sidney ao PT.

Suspeita

Uma das profissionais médicas que atendeu o paciente positivo para Covid -19 em São José do Egito apresentou sintomas de febre e síndrome gripal. Foi afastada e aguarda resultado de exame laboratorial que deve sair essa semana.

Frase da semana:  “Abrir o comércio é um risco que eu corro: se agravar, vai cair no meu colo”. Do Presidente Jair Bolsonaro, na posse do novo Ministro da Saúde, Nelson Teich. Disse ainda que sabe que não tem poderes pra isso sozinho, depois da decisão do Supremo dando autonomia a estados e municípios.