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Por Nill Júnior

Outras Notícias

Serra Talhada e Bom Conselho na agenda de Raquel Lyra

A governadora Raquel Lyra cumpre agendas, nesta terça-feira (24), no Sertão e Agreste pernambucanos. Pela manhã, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, a gestora comanda a abertura da primeira etapa do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) em 2026. Será às 9h no Sesc Serra Talhada. O evento, que também passará pelo Recife, Caruaru e […]

A governadora Raquel Lyra cumpre agendas, nesta terça-feira (24), no Sertão e Agreste pernambucanos. Pela manhã, em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, a gestora comanda a abertura da primeira etapa do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) em 2026.

Será às 9h no Sesc Serra Talhada.

O evento, que também passará pelo Recife, Caruaru e Petrolina, garante acesso à política pública de leitura, fortalecendo o vínculo entre escola, cultura e comunidade. Além  disso, o Clipe assegura aos profissionais da educação de Pernambuco o Bônus Livro, benefício que incentiva o acesso à leitura e à formação continuada, e pode ser utilizado em qualquer uma das quatro etapas do evento para a aquisição de obras literárias e pedagógicas.

À tarde, em Bom Conselho, no Agreste Meridional, Raquel Lyra autoriza a retomada das obras da Cozinha Quilombola da Comunidade de Angico, paralisadas desde 2017. O reinício das obras representa um marco histórico para a segurança alimentar e o fortalecimento da identidade quilombola na região.

O evento ocorre na Escola Doralice Rodrigues da Silva, Comunidade Quilombola de Angico – Sítio Angico.

Alta dos combustíveis em Pernambuco gera debate sobre possível prática abusiva

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou nesta segunda (23) uma audiência pública para discutir a alta recente dos combustíveis em Pernambuco. O debate reuniu representantes de órgãos públicos, especialistas e entidades do setor, que apontaram possíveis causas para o aumento nas bombas e os impactos diretos para os consumidores. O principal motivo apontado pelos […]

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou nesta segunda (23) uma audiência pública para discutir a alta recente dos combustíveis em Pernambuco. O debate reuniu representantes de órgãos públicos, especialistas e entidades do setor, que apontaram possíveis causas para o aumento nas bombas e os impactos diretos para os consumidores.

O principal motivo apontado pelos postos de combustíveis são as variações no mercado internacional do petróleo por causa da guerra de Estados Unidos e Israel contra o Irã. Essa alegação foi questionada pelo deputado João Paulo Costa (PCdoB), que presidiu o encontro.

O parlamentar afirmou que não houve um aumento no valor das refinarias, sendo injustificável a alta. “Quando o preço sobe na bomba sem aumento proporcional no refino da Petrobras, estamos diante de fortes indícios de especulação ou aumento abusivo, o que pode configurar crime contra o consumidor”, disse o presidente da Comissão.

A constatação de que o aumento pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor foi reforçada pelo secretário executivo de Justiça e Promoções do Direito em Pernambuco, Anselmo Araújo. Segundo ele, enquanto distribuidoras elevaram a gasolina em cerca de 20 centavos, os postos chegaram a aumentar até 81 centavos. Já o diesel, teve alta de 64 centavos, sem relação direta com fatores externos.

O gestor informou que o Procon está nas ruas e notificou 141 postos e 10 distribuidoras, que estão sob análise. “O artigo 39, inciso 10 do Código de Defesa do Consumidor fala sobre esse aumento imotivado. Isso pode configurar um crime contra a economia popular”, disse.

Privatizações

A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) destacou que a medida preventiva de redução de tributos  federais, como PIS e Cofins, pelo governo federal não resultou em queda nos preços, o que, na avaliação dela, reforça a suspeita de prática abusiva. A parlamentar também criticou a privatização da BR Distribuidora durante o Governo Bolsonaro, defendendo a reestatização como forma de garantir mais controle sobre os preços.

“Se a BR Distribuidora privatizada está praticando infração à ordem econômica, é justificativa suficiente para ruptura do contrato, para que o governo federal possa reestatizar ou criar uma nova empresa distribuidora de combustível que seja da Petrobras”, disse. Liana ainda cobrou punições mais severas para coibir irregularidades no setor.

Autor do pedido para realização do debate, o deputado João Paulo (PT), sustentou que o problema é político e criminal: “Qualquer medida que venha a ferir os interesses do povo tem em sua matriz o objetivo político, e neste caso eleitoral, de desestabilizar o governo do presidente Lula”, afirmou.

“É um crime praticado contra a economia popular, contra o direito ao trabalho. E isso está exigindo uma verdadeira guerra da sociedade contra os donos de postos e a distribuidora que estão operando de forma criminosa”, defendeu.

Trabalhadores

O coordenador-geral do Sindipetro PE/PB, José Sinésio Pontes Júnior destacou que a antiga BR Distribuidora não pertence mais à Petrobras, sendo hoje operada pela empresa Vibra Energia, que controla os atuais preços, embora mantenha a marca BR, o que pode confundir consumidores.

Durante a audiência, representantes de outras categorias também relataram preocupação com os impactos diretos do aumento dos combustíveis.

O presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo em Pernambuco, Anderson Câmara, cobrou investigação das autoridades policiais. Já o presidente do Sindicato dos Motociclistas de Pernambuco, Rodrigo Lopes, afirmou que existe um cartel entre donos de postos de combustíveis no Estado.

Política de preços

A secretária executiva da Fazenda de Pernambuco, Cindy Santos, afirmou que o aumento dos combustíveis não está ligado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que desde 2023 segue modelo com valor fixo nacional definido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Segundo ela, apesar da produção local alta, o Brasil ainda depende da importação, o que faz com que o preço seja influenciado pelo mercado internacional e pela variação do dólar.

Ex-deputado federal e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Paulo Rubens Santiago se posicionou contra a isenção do PIS e Cofins, ressaltando que essas contribuições financiam saúde, educação e programas sociais. Defendeu também que a distribuidora de combustíveis volte a ser estatal, com controle acionário retomado pela União.

“Não há nenhuma justificativa pública, técnica ou econômica para que as ações estejam nas mãos de acionistas internacionais que não têm a menor preocupação com o preço do combustível no Brasil. O que lhes interessa é a remuneração sobre o capital, o que fez com que a Petrobras passasse a ser uma empresa sob pressão da chamada financeirização do mercado”, pontuou.

Encaminhamentos

O deputado Luciano Duque(Solidariedade) pediu uma articulação entre o governo estadual e os órgãos de controle para avaliar a situação. Segundo ele, o aumento registrado em Pernambuco, abastecido pela Refinaria de Suape, não se justifica.

“O aumento abusivo exige atuação do Procon. O Governo do Estado precisa chamar o setor para dialogar. A Alepe cumpre seu papel de debater, mas cabe aos órgãos de controle convocar o setor privado para discutir essa situação”, afirmou.

Também estiveram presentes na reunião a gerente de fiscalização do Procon, Liliane Amaral, e o presidente da Comissão de Direito do Consumidor na OAB Pernambuco, Joaquim Guerra. Eles demonstraram apoio à causa e comentaram algumas medidas empregadas pelos órgãos para investigar a situação.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

Zeca Cavalcanti articula com o Governo de Pernambuco obra de R$ 32 milhões 

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, cumpriu agenda nesta segunda-feira (23), no Recife, onde avançou, junto a equipes do Governo de Pernambuco, na requalificação do Canal do Riacho do Mel, obra com investimento de R$ 32 milhões. Durante a reunião, foi confirmada a previsão de conclusão do processo licitatório nos próximos 60 dias, com assinatura […]

O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, cumpriu agenda nesta segunda-feira (23), no Recife, onde avançou, junto a equipes do Governo de Pernambuco, na requalificação do Canal do Riacho do Mel, obra com investimento de R$ 32 milhões. Durante a reunião, foi confirmada a previsão de conclusão do processo licitatório nos próximos 60 dias, com assinatura da ordem de serviço na sequência.

A obra será realizada em parceria com o Governo de Pernambuco, por meio da CEHAB e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e prevê a implantação de sistema de drenagem, pavimentação, calçadas acessíveis, iluminação em LED, ciclovia, pista de cooper e áreas de convivência.

A agenda contou com a participação do secretário municipal de Planejamento e Projetos, César Augusto, além de dirigentes da CEHAB e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Durante a reunião, o prefeito destacou a importância da parceria com o Governo do Estado para o avanço do projeto. “Essa será uma das maiores transformações que Arcoverde vai viver. É uma obra que muda a realidade da cidade e só está acontecendo porque a governadora Raquel Lyra assumiu o compromisso de tirá-la do papel. Essa parceria está fazendo Arcoverde avançar cada vez mais”, afirmou.

“A obra no Canal do Riacho do Mel integra o conjunto de ações estruturantes em andamento no município e deve contribuir para a melhoria das condições de mobilidade e infraestrutura urbana”, destaca a assessoria de comunicação.