FOCCO-PE repudia críticas contra procuradora que ingressou com ação contra Câmara
Nota de repúdio e desagravo
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), coletivo que reúne instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco, vem a público manifestar repúdio aos ataques pessoais realizados em nome do Governo do Estado de Pernambuco, em notas oficiais, contra membro do Ministério Público Federal que subscreveu ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Governador do Estado e o Secretário Estadual de Saúde.
É inadequado que demandados por improbidade usem da estrutura da Administração Pública estadual para sua defesa pessoal e absolutamente inaceitável que assim o façam utilizando adjetivações negativas e ofensas pessoais contra quem apenas cumpriu seu múnus público, exercendo suas funções no âmbito de sua independência funcional garantida pela Constituição Federal.
Há de ser assegurada, também no Estado de Pernambuco, em nome dos princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade, a plena independência de atuação dos órgãos e agentes públicos que atuam no sistema de controle e no combate à corrupção, como a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, titular de um dos Ofícios de Combate à Corrupção em Pernambuco, ainda que essa atuação venha a desagradar aqueles que ocupam, transitoriamente, importantes cargos públicos e postos de poder.
Assim, diante das palavras agressivas e inadequadas dirigidas nas recentes notas oficiais publicadas, manifestamos nossa irrestrita solidariedade e apoio à Procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, que sempre exerceu sua missão com profissionalismo e esmerada técnica jurídica, particularmente nesse trabalho relevante realizado com o objetivo de aprimorar os portais de transparência da Secretaria de Saúde e a própria atuação das organizações sociais de saúde no Estado, trabalho esse que encontra amplo respaldo técnico em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (especificamente nos Processos TC 1729802-7 e TC 1852630-5), através do seu esmerado corpo de auditores.
Recife, 13 de dezembro de 2018.
Coordenação do FOCCO/PE