Floresta: TCE julga ilegais contratações temporárias de 2022 de Rorró Maniçoba
Por André Luis
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou, nesta terça-feira (13), o processo de admissão de pessoal realizada pela Prefeitura de Floresta no exercício de 2022 referente a contratações temporárias para diversas funções.
Entre os interessados está a prefeita do município Rorró Maniçoba.
A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais e consequente negou o registro a todos os servidores listados, além de ainda aplicar multa conforme o voto do relator Conselheiro Substituto Carlos Pimentel.
Mais detalhes serão publicados no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco em momento posterior. As informações foram obtidas na Pauta Explicativa dos julgamentos desta terça-feira. Leia abaixo a publicação na íntegra.
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL
Processo: 22187881 Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta no exercício financeiro de 2022, referente a contratações temporárias para as diversas funções, tendo como interessados: Antônio Adelmo Nunes, Aparecida Cristina Novaes de Souza, Janaina Correia Souza, João Berto de Sá, João Ernesto de Andrade Neto, Juliana Araújo Ferraz, Marília Nunes Basilio Nascimento e Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. (Adv. Daniel Gomes de Oliveira – OAB: 34500PE) (Adv. Marcos Henrique de Lira e Silva – OAB: 25338PE) (Adv. Mariana Machado Cavalcanti – OAB: 33780PE) (Adv. William de Carvalho Ferreira Lima – OAB: 25464PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou ilegais e consequente negou o registro a todos os servidores listados nos Anexos I a IV do RA. Ainda aplicou multa conforme o voto do relator.




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