Flores: prefeitura garante piso de R$ 1.250 para Agentes de Endemias
Por Nill Júnior
Foto: Ascom
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A Prefeitura Municipal de Flores anuncia em nota que assegurou através do Projeto de Lei 003/2019, aprovado pela Câmara de Vereadores – aos Agentes de Saúde e aos Agentes de Endemias um piso salarial reajustado em R$ 1250,00.
“É uma das melhores formas de reconhecimento que podemos dar aos nossos Agentes de Saúde e de Endemias. É um justo mérito aos profissionais de nossa terra, que se dedicam todos os dias às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e, de combate as endemias, em prol das famílias e das comunidades assistidas”, declarou Marconi Santana, prefeito do município.
A garantia do piso salarial favorece os profissionais que realizam o trabalho integral dedicado às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas.
O Ministério da Saúde (MS) prorrogou até o dia 22.06 a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. O Programa Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde (SES) lembra que 354.353 pernambucanos ainda precisam procurar os postos para serem imunizados. Desse total de faltosos, mais de 159 mil são meninos e meninas entre 6 […]
O Ministério da Saúde (MS) prorrogou até o dia 22.06 a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. O Programa Estadual de Imunização da Secretaria Estadual de Saúde (SES) lembra que 354.353 pernambucanos ainda precisam procurar os postos para serem imunizados. Desse total de faltosos, mais de 159 mil são meninos e meninas entre 6 meses e menores de 5 anos, grupo com a menor cobertura vacinal (73,8%).
No Estado, 2.045.008 pessoas (85,2%) já foram vacinadas. A meta é imunizar, no mínimo, 90% do público total, formado por 2.399.361 pernambucanos. Além das crianças, as gestantes (83, 9%) e os idosos (89,4%) não atingiram a meta mínima.
Podem se vacinar contra a influenza: idosos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (mulheres que tiveram filhos até 45 dias), trabalhador de saúde, professores, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. Também contempla pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais: doença respiratória crônica, cardíaca crônica, renal crônica, hepática crônica, neurológica crônica; diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias.
Até o dia 2 de junho, Pernambuco registrou 927 casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag), quadro que pode ser provocado por diversos agentes (vírus, bactérias) e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório.
Do total de casos, 26 tiveram resultado laboratorial confirmado para influenza A(H1N1), 14 para influenza A(H3N2) e 1 para vírus sincicial respiratório (VSR). No mesmo período de 2017, foram 1.000 casos de Srag, com 66 confirmações para influenza A(H3N2), 22 de influenza B, 3 VSR e 1 parainfluenza1.
Em 2018, também foram registrados seis óbitos de Srag com resultados laboratoriais confirmados para influenza – cinco de influenza A(H1N1) e um de influenza A(H3N2).
O pré-candidato ao Senado, Gilson Machado, disse na entrevista para o Consórcio de blogs e Rádio Pajeú que não há como dar credibilidade às pesquisas divulgadas na imprensa nacional. Disse que nesse mesmo período há quatro anos Bolsonaro também era líder de rejeição e venceu o pleito. “Eu mesmo perco em todas as pesquisas, mas […]
O pré-candidato ao Senado, Gilson Machado, disse na entrevista para o Consórcio de blogs e Rádio Pajeú que não há como dar credibilidade às pesquisas divulgadas na imprensa nacional.
Disse que nesse mesmo período há quatro anos Bolsonaro também era líder de rejeição e venceu o pleito. “Eu mesmo perco em todas as pesquisas, mas ganho todas as enquetes”, defende. Outro mantra é o de que, “sem ter corrupção para apontar”, a imprensa virou “fiscal de álcool em gel e cueca”, referindo-se ao episódio em que passou álcool em gel no nariz e no flagra de estar de cueca a mostra comendo pizza em Nova Iorque.
Machado também defendeu a gestão Bolsonaro mesmo no que parece ainda mais indefensável, o momento da economia com a alta dos preços e o aumento da fome e desigualdade. E disse que dá pra viver com o Auxílio Brasil de R$ 400.
“Se a crise fosse só no Brasil eu fico calado. Mas o Brasil tem hoje 96 milhões e 500 mil pessoas de carteira assinada. É o que cria mais empregos nas Américas, com desemprego a 10,5%. Agora, a pessoa pega 400 conto do Auxílio Brasil . Se ela for comprar carne tá cara, um absurdo, e a gente tem que ver porque tá cara, porque caiu o preço pro produtor. Os grandes frigoríficos é que continuam exportando. Agora, o quilo de carré suíno tá custando R$ 12. De frango inteiro, R$ 8,90 a R$ 9. O pacote de cuscuz tá R$ 1,49. Tá caro? Então a pessoa que pega R$ 400 do Auxílio Brasil, ela consegue se manter. Não adianta a grande imprensa dizer que não. Tem várias opções”.
A entrevista na íntegra de Gilson Machado e Anderson Ferreira aos blogs e Rádio Pajeú você acessa agora na NJTV:
A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados, informa a prefeitura em nota. Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das […]
A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados, informa a prefeitura em nota.
Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das 5h às 20h os dias úteis e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados.
|Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h e nos fins de semana e feriados das 8h às 16h com 50% da capacidade e proibição de som. A feira livre de animais das 5h às 12h. O delivery e drive thru estão permitidos.
“Cumprir os protocolos de segurança é garantir uma retomada segura de nossas atividades comerciais, sem que haja retrocessos”, diz a nota. Veja a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Zeinha Torres: DECRETO 021_2021 .
Cartório Umberto Gomes Edital de Loteamento Comarca de Afogados da Ingazeira – PE Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido […]
Faz saber aos que o presente edital virem, deles notícias tiverem e quem interessar possa, que nos termos da Lei 6.766, de 19.12.1979, Lei 6.015 de 31.12.1973, suas alterações vigentes e outros Diplomas Legais, pelo proprietário Sr. MARCOS SILVA CAMPOS, brasileiro, nascido aos 14/04/1985, filho de Ananias Campos e de Maria José da Silva, empresário, solteiro, não convivente em união estável, inscrito no CPF/MF sob o n° 34..-0*, residente e domiciliado à Rua Manoel Francisco da Silva nº 160, Bairro Pe. Pedro Pereira, nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), CEP 56.800.000, foi requerido o Registro do “LOTEAMENTO SANTA EDWIGENS 3ª ETAPA”, cujo imóvel encontra-se situado ao Norte da sede do Município, no lugar denominado Sítio Janoca, atualmente denominado de Bairro Frei Damião, pertencente ao perímetro urbano da cidade de Iguaracy-PE, cujo projeto foi devidamente APROVADO pelo Município local, com as seguintes características:
Título de Propriedade: Escritura Pública de Compra e Venda datada de 27/12/2013, transcrita às fls. 023 e verso do Livro nº 140/E deste 1º Tabelionato, Cartório Umberto Gomes, dando origem à Matrícula 13579 com desmembramento de uma área com 70.901,46m² (setenta mil, novecentos e um metros e quarenta e seis centímetros quadrados) destinada ao referido Loteamento, com as seguintes características:
Áreas Georreferenciadas:
Loteamento: Área Total: 70.901,46m², sendo distribuída do seguinte forma:
Áreas Verdes: localizada na parte mais ao Norte do Loteamento, medindo 5.472,00m², distribuídas em área verde 01 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 17, 18, 27 e área remanescente; área verde 02 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 18, 19, 27 e área remanescente; área verde 03 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 19, 20, 27 e área remanescente; área verde 04 com 960,00m² com limites nas Ruas Projetadas 20, 21, 27 e área remanescente; e área verde 05 com 1.632,00m² com limites nas Ruas Projetadas 30, 25, 27 e área remanescente porção maior originária, extremidades contidas no exemplar arquivado nesta Serventia.
Circulação Viária: 36,07% – 25.577,46m².
Área de utilidade pública: 4.688,00m² distribuídas em cinco (05) áreas:
Equipam. Público 01 com 1.600,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 17, 18, 27 e os Lotes 19 e 23 da Quadra 08;
Equipam. Público 02 com 1.280,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 18, 19, 27 e os Lotes 20 e 25 da Quadra 07;
Equipam. Público 03 com 288,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 23, 30, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 04 com 480,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e área remanescente originária da porção maior;
Equipam. Público 05 com 1.040,00m² limitando-se com as Ruas Projetadas 28, 29, 27 e Avenida Projetada 01.
Unidade Linear: Metro. Área Loteada: 49,60% – 35.164,00m².
Distribuição e Área dos Lotes: 15 (quinze) Quadras e 212 (duzentos e doze) lotes, distribuídos da seguinte forma:
Quadra “01” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “02” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “03” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “04” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “05” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “06” – Área habitacional: 2.880,00m² distribuídos em 18 (dezoito) lotes.
Quadra “07” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “08” – Área habitacional: 1.280,00m² distribuídos em 8 (oito) lotes.
Quadra “11” – Área habitacional: 6.468,00m² distribuídos em 34 (trinta e quatro) lotes.
Quadra “12” – Área habitacional: 1.600,00m² distribuídos em 10 (dez) lotes.
Quadra “13” – Área habitacional: 1.176,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “14” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “15” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Quadra “16” – Área habitacional: 960,00m² distribuídos em 06 (seis) lotes.
Projeto Topográfico elaborado pela Empresa G & M Estudos Topográficos e subscrito pelo engenheiro civil José Leandro da Silva Galdino – CREA-1817995561-PE/ART-PE2023059555. Terreno oriundo da matrícula nº 10088 do acervo desta Serventia, encontrando-se exatamente no esboço planimétrico subscrito pelo engenheiro credenciado junto ao CREA, acima informado.
E para que chegue ao conhecimento de todos e bem assim para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, que será publicado por (03) três dias consecutivos através da imprensa de ampla divulgação, para a competente efetivação do Registro. Dado e passado nesta cidade de Afogados da Ingazeira (PE), aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
Carlos Umberto Gomes – Oficial Titular José Leandro Cordeiro – Substituto
O pré-candidato a prefeito de Brejinho, Gílson Bento, comemorou em nota enviada ao blog, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência do domicílio eleitoral de Jonielson Bento da Costa, […]
O pré-candidato a prefeito de Brejinho, Gílson Bento, comemorou em nota enviada ao blog, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência do domicílio eleitoral de Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e Lucineide Gomes de Lima, respectivamente, irmãos e cunhada do pré-candidato para a cidade de Brejinho/PE. Segue a íntegra da nota.
Os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, respectivamente irmãos e cunhada de Gilson Bento, Pré-Candidato à Prefeito do Município de Brejinho-PE, comemoraram hoje, dia 17/09/2020, a publicação das acertadas decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.
A decisão do TRE-PE sobreveio depois de pedido de impugnação das transferências de domicílios eleitorais realizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, adversário de Gilson Bento na corrida da pré-campanha pela Prefeitura Municipal de Brejinho.
A frágil alegação era de que supostamente os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima não teriam vínculos com o Município de Brejinho, para fins de obterem domicílio eleitoral na localidade.
Os resultados dos julgamentos desmentem as várias postagens veiculadas em blogs da região pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico, quando anunciavam à população notícia inverídica sobre supostas decisões do TRE-PE que haviam cancelado a transferência de domicílio eleitoral dos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima.
Nas postagens datadas de 03 de agosto de 2020, os representantes do PSB alegavam que havia a prática de transferência irregular de títulos do município de São José do Egito para Brejinho, irregularidade esta que jamais ocorreu, conforme a decisão do TRE-PE.
Em verdade TRE-PE foi unânime nos 3(três) processos (0600016-18.2020.6.17.0099; 0600019-70.2020.6.17.0099; 0600018-85.2020.6.17.0099) ao negar provimento ao recurso do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, vez que é notório os vínculos sociais, familiares e afetivos dos senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima com o Município de Brejinho. Seguem os resumos dos julgados:
Os resultados dos julgamentos, portanto, desmentem postagens de conteúdo inverídico pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico e confirmam a lisura e boa-fé dos atos praticados pelos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, quando da transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.
Gilson Bento
Pré-candidato a prefeito do Município de Brejinho/PE
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