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Flores apresenta a pior geração de empregos do Sertão

Por André Luis

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram que a região do Pajeú teve um saldo de apenas 95 vagas de empregos formais com carteira assinada no último mês de janeiro.

Por outro lado, a região perdeu 186 postos formais no mesmo período, sendo 154 postos perdidos somente na cidade de Flores, que teve a pior geração de empregos do Pajeú e do Sertão em  janeiro.

Tiveram saldo positivo as cidades de Serra Talhada (37), Santa Terezinha (26), Afogados da Ingazeira (11), Tabira (9), Brejinho (4), Tuparetama (3), Itapetim (2), Carnaíba (1), Quixaba (1) e Santa Cruz da Baixa Verde (1).

As demais ficaram no vermelho: Iguaracy  (0), Ingazeira (-1), Solidão (-1), Triunfo (-4), São José do Egito (-23) e Flores (-154). O CAGED não informou os dados de Calumbi em janeiro. As informações são do Blog Juliana Lima.

Outras Notícias

Sertanejos comemoram a volta das chuvas

Para alegria do povo do sertão a chuva voltou a cair. Em cidades da região do Pajeú como Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Quixaba e Tabira, a chuva caiu na tarde do domingo e na madrugada desta segunda-feira. Pesquisa realizada com ouvintes e internautas da Rádio Pajeú agora pela manhã, indica que em muitas cidades do […]

chuva_afogados-660x330-660x330Para alegria do povo do sertão a chuva voltou a cair. Em cidades da região do Pajeú como Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Quixaba e Tabira, a chuva caiu na tarde do domingo e na madrugada desta segunda-feira.

Pesquisa realizada com ouvintes e internautas da Rádio Pajeú agora pela manhã, indica que em muitas cidades do Pajeú e sertão paraibano ainda chovem.

Em Afogados da Ingazeira, desde a noite de ontem e madrugada de hoje um sereno fino, amenizou as temperaturas e tem molhado a terra.

Nos bastidores, PT e esquerda se preparam para Lula fora de 2018

Veja Oficialmente o PT diz que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é “irreversível” e “irrevogável”. A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que, mesmo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ratifique a condenação do juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses meses de prisão, Lula pode recorrer às instâncias superiores. […]

Veja

Oficialmente o PT diz que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é “irreversível” e “irrevogável”. A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que, mesmo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ratifique a condenação do juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses meses de prisão, Lula pode recorrer às instâncias superiores. O petista foi considerado culpado de receber propinas da empreiteira OAS e de lavar dinheiro através de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

Na realidade dos bastidores, no entanto, a percepção de que a Justiça dificilmente permitirá que Lula concorra pela sexta vez à Presidência é cada vez maior. Algumas semanas atrás, um colaborador próximo do ex-presidente chegou a sugerir que, diante da indefinição do cenário, Lula dedique o restante de 2017 para elaborar um bom programa de governo e deixe para o ano que vem a definição sobre o candidato.

O “conselheiro” ponderou outros fatores além do cerco fechado pela Lava Jato, como as incertezas sobre a reforma política e a judicialização da campanha. Mas, segundo pessoas próximas, a reação de Lula foi “extremamente negativa”. O ex-presidente tem aproveitado todas as suas últimas aparições públicas, como o discurso em Curitiba após o último depoimento a Moro e o lançamento da plataforma O Brasil Que o Povo Quer, para que filiados opinem sobre o programa de governo, para ressaltar sua intenção de concorrer ao Planalto.

Na semana passada, em conversa com deputados estaduais do PT, o advogado Pedro Serrano, referência jurídica da esquerda, disse que, embora considere Lula inocente, acredita que o Judiciário sofre forte influência política e, portanto, a probabilidade maior é de que a condenação seja mantida. Ele também lembrou, no entanto, a possibilidade de recursos.

‘Degelo’

A incerteza em relação ao futuro político de Lula faz com que os partidos de centro-esquerda, inclusive tradicionais aliados do PT como PCdoB e PDT, já adotem estratégias para a eleição de 2018 com cenários sem a participação do petista. Se Lula for condenado em segunda instância e não puder concorrer, os antigos aliados do PT não parecem dispostos a se unir. A ideia, nesse caso, será investir na disputa “pulverizada”, com muitos candidatos do mesmo espectro político.

Parceiro histórico do PT, o PCdoB, por exemplo, já se prepara para fechar outras composições eleitorais. O receio do partido é esperar Lula indefinidamente – já que a estratégia do PT consiste em levar a candidatura do ex-presidente até o último recurso jurídico – e depois ficar “a ver navios”.

“Nós já começamos a fazer consultas sobre nomes”, afirmou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi ministro do Esporte nos governos comandados por Lula e Dilma Rousseff. “Sem Lula na cédula não tem por que o PC do B apoiar o PT. Na esquerda, vai ser todo mundo igual”, disse o deputado.

Assalto com reféns é registrado em Itapetim

Um assalto foi registrado na manhã de hoje ao Sicoob Pernambuco, agência de Itapetim. As informações dão conta de que foram feitos dois reféns, liberados há pouco. Eles foram soltos na saída para São Vicente. Um é funcionário do banco, outro um comerciante vizinho do banco. Eles fugiram em um gol bola prata antigo. Não […]

Um assalto foi registrado na manhã de hoje ao Sicoob Pernambuco, agência de Itapetim.

As informações dão conta de que foram feitos dois reféns, liberados há pouco. Eles foram soltos na saída para São Vicente. Um é funcionário do banco, outro um comerciante vizinho do banco.

Eles fugiram em um gol bola prata antigo. Não há detalhes sobre quanto levaram da agência. A polícia busca em parceria com a PMPB localizar os criminosos.

Não e a primeira vez que a agência é alvo. Em 2016, pelo menos dois homens armados assaltaram a Agência do Banco Sicoob de Itapetim. Os dois criminosos conseguiram fugir levando cerca de R$ 20 mil e a arma de um dos seguranças.

Em 2017, em outra tentativa de  assalto seis homens armados, quatro em um Strada prata e dois em uma moto tentaram assaltar o banco por volta de 8 e meia da manhã. Houve troca de tiros com um segurança. Ele foi baleado com tiros no tórax e foi levado ao Hospital de Patos, mas não resistiu e morreu.

Toffoli adia por tempo indeterminado julgamento sobre prisão em segunda instância

Do Congresso em Foco O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do plenário a votação das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão em segunda instância. O julgamento estava previsto para o próximo dia 10. Segundo o Supremo, Toffoli atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil […]

Do Congresso em Foco

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, retirou da pauta do plenário a votação das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre a prisão em segunda instância. O julgamento estava previsto para o próximo dia 10. Segundo o Supremo, Toffoli atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação. A entidade solicitou mais tempo para analisar melhor o assunto.

“A nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, alega o conselho federal.

O julgamento estava marcado desde dezembro. Assim como a OAB, dois partidos (PT e Patriotas) entraram com ação no Supremo pedindo a derrubada do entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, como ocorreu com o ex-presidente Lula.

O principal argumento utilizado por eles é de que o Código de Processo Penal só prevê a prisão após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Na outra ponta da discussão, militantes convocaram manifestações para o próximo domingo (7) para pressionar os ministros a manterem a prisão em segunda instância. Grupos ligados, sobretudo, à direita veem na revisão do entendimento uma brecha para a soltura de Lula, preso há um ano em Curitiba.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nas próximas semanas um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente contra a condenação dele no caso do triplex do Guarujá (SP). O pedido é relatado pelo ministro Félix Fischer. A Quinta Turma do STJ aguarda por um parecer do Ministério Público Federal, já que os advogados do petista pediram que a condenação seja anulada e o processo remetido para a Justiça eleitoral.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.