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Flávio Marques discute propostas para saúde pública de Tabira

Por André Luis

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), divulgou em suas redes sociais nesta segunda-feira (21) que realizou uma reunião sobre propostas para a área da saúde.

A reunião contou com a participação de Dr. Josete Amaral e Dr. João Veras, com o objetivo de discutir ações a serem implementadas em seu futuro governo.

“Reunião bastante produtiva, com Dr. Josete Amaral e Dr. João Veras, sobre as propostas no campo da saúde para serem implementadas em nosso futuro governo com o objetivo de assegurar dignidade no atendimento à população”, publicou Flávio Marques.

Outras Notícias

Carnaíba: Gleybson Martins busca apoio de Álvaro Porto para pavimentar estrada para 2024

Por André Luis Os vereadores Matheus Francisco, Missa de Lulu e Juniano Ângelo, acompanhados do candidato a Prefeitura de Carnaíba pela oposição em 2020, Gleybon Martins, estiveram nesta terça-feira (01.08), reunidos com o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB). A conversa girou em torno de melhorias para Carnaíba, […]

Por André Luis

Os vereadores Matheus Francisco, Missa de Lulu e Juniano Ângelo, acompanhados do candidato a Prefeitura de Carnaíba pela oposição em 2020, Gleybon Martins, estiveram nesta terça-feira (01.08), reunidos com o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB).

A conversa girou em torno de melhorias para Carnaíba, e aproveitaram a oportunidade para buscar o apoio de Álvaro Porto para a candidatura de Gleybson Martins à Prefeitura em 2024.

“Na ocasião, Álvaro Porto firmou o compromisso de disponibilizar o partido PSDB para a candidatura de Gleybson Martins”, afirmou Juniano em suas redes sociais.

A reunião foi realizada na sede da Alepe, em Recife.

Tuparetama: Câmara de Vereadores realiza reunião com comerciantes

Na noite desta terça-feira (17), a Câmara de Vereadores de Tuparema se reuniu com os comerciantes locais, para ouvir suas necessidades e sugestões, com o intuito de se   formular um plano de atuação do Poder Legislativo voltado as reais necessidades do município. A reunião contou com os cinco vereadores da Oposição: Danilo Augusto, Priscilla Filó, […]

WhatsApp Image 2017-01-18 at 10.20.46Na noite desta terça-feira (17), a Câmara de Vereadores de Tuparema se reuniu com os comerciantes locais, para ouvir suas necessidades e sugestões, com o intuito de se   formular um plano de atuação do Poder Legislativo voltado as reais necessidades do município.

A reunião contou com os cinco vereadores da Oposição: Danilo Augusto, Priscilla Filó, Plécio, Orlando da Cacimbinha e Vandinha da Saúde.

WhatsApp Image 2017-01-18 at 10.20.30Os comerciantes reclamaram da insegurança que vem assolando não só o município, mas também todo o país, como também da necessidade da  criação de um CDL, para proteção do crédito e consequentemente, a diminuição da inadimplência no comercio, tornando-o mais competitivo com os outros municípios.

Sobre a questão de Segurança Pública, o Presidente da Câmara junto com os demais vereadores da oposição propuseram uma visita a algumas cidades vizinhas, que conseguiram institucionalizar suas Guardas Municipais, para que a partir de experiências positivas possa se levar ao executivo um projeto que realmente se concretize.

Além disso, com a evidente importância da criação da Guarda Municipal para a segurança pública do município, foi exposto que  esta guarda deve ser  composta por servidores devidamente treinados, efetivos e com equipamentos que tornem eficiente o trabalho.

Como também foi proposto a criação de um projeto para  monitoramento através de câmeras nas ruas de Tuparetama.

Enfatizou-se a necessidade de uma parceria com o governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Civil, não só no policiamento ostensivo, mas no treinamento destes integrantes da guarda municipal e participação efetiva no monitoramento.

Quanto à criação do CDL, será formada uma comissão, composta por comerciantes e vereadores para buscar junto ao Poder Executivo uma parceria, pois é de grande  importância a  Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para o desenvolvimento do comércio local.

Por fim, depois de ouvir todos os comerciantes, será encaminhado ao Poder Executivo e ao Ministério Público as demandas, convocada audiências públicas para se tratar dos temas propostos.

O fato e a foto: trocando passes

A agenda de Raquel Lyra no terreno da prefeita Márcia Conrado,  lembra uma troca de passes para buscar construir uma vitória ao fim do jogo. Márcia busca capitalizar a agenda de Raquel de olho na sua reeleição,  que ganhou ares de mais disputada depois da possibilidade de Luciano Duque vir a disputar o pleito. Registre-se,  chances colocadas […]

A agenda de Raquel Lyra no terreno da prefeita Márcia Conrado,  lembra uma troca de passes para buscar construir uma vitória ao fim do jogo.

Márcia busca capitalizar a agenda de Raquel de olho na sua reeleição,  que ganhou ares de mais disputada depois da possibilidade de Luciano Duque vir a disputar o pleito.

Registre-se,  chances colocadas como cada vez mais remotas dada a ascensão e espaços para seu filho,  Miguel Duque.  Assim, a ideia seria reorganizar o palanque perdido com o racha, algo que favorece a atual gestora e praticamente coloca a reeleição no deu colo, salvo o imponderável da política.

Mas Márcia precisa melhorar a avaliação de governo para garantir melhora na intenção de voto.  Assim, a presença de Raquel tem importância estratégica, com a petista buscando capitalizar a visita.

Já Raquel volta ao Sertão, começando uma agenda de dois dias pelo Pajeú, pouco depois da polêmica envolvendo sua participação na abertura dos trabalhos do Poder Legislativo e as críticas do Presidente da ALEPE, Álvaro Porto.

O mergulho de Raquel no Sertão, começa pela parceira Márcia.  Ela ganha tempo para, longe do pesado ar que separa Palácio das Princesas e Assembleia Legislativa, estudar que pedras vai mexer no tabuleiro no embate com Álvaro Porto.

Resumindo, uma está precisando da outra. “E vice-versa”, como diria o ex-atacante cabeça de bagre Jardel.

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Afogados: seleção da Saúde tem dez vagas imediatas e 83 para cadastro de reserva

Como informado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Afogados ao blog, a Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira publicou nesta quarta (23), no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, o edital para processo seletivo público para agentes comunitários de Saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Para fazer as inscrições, os […]

Como informado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Afogados ao blog, a Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira publicou nesta quarta (23), no Diário Oficial Eletrônico da AMUPE, o edital para processo seletivo público para agentes comunitários de Saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Para fazer as inscrições, os candidatos devem residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. O Assessor de comunicação da Prefeitura, Rodrigo Lima, confirmou ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú), que serão oferecidas 07 vagas para Agente Comunitário de Saúde e três vagas para Agente de Endemias.

As vagas diretas são para as áreas descritas abaixo :

vagas diretas

No caso de agentes de endemias, as vagas são são por área e por isso não precisam ser especificadas.

Além disso, também serão preenchidas 83 vagas no cadastro de reserva para ACS. Eles serão chamados caso surjam vagas nas áreas para as quais concorreram, dentro da validade da seleção, que é de dois anos, podendo ser prorrogada.

As inscrições vão de 28/12/2015 até 29/01/2016 e podem ser feitas na própria Secretaria Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira (Av. Rio Branco, nº 450 – Centro), no horário de 8 às 12h e de 14 às 17h; ou no site da empresa que administrará o certame:www.consisconsultoria.com.br

O salário-base, tanto para ACE quanto para ACS, é de R$ 1.014,00 com carga horária de 40 horas semanais. A taxa de inscrição é de R$ 80,00 e deve ser paga no Banco do Brasil, seguindo as orientações do edital. A prova objetiva será realizada no dia 28 de Fevereiro de 2016.