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Flávio Marques destaca apoio ao comércio local em evento da CDL Tabira

Por André Luis

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), reforçou seu compromisso com o desenvolvimento econômico da cidade em um encontro promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Tabira (CDL), realizado na última quinta-feira (31).

Acompanhado de seu vice-prefeito, Marcos Crente, Flávio aproveitou o evento para dialogar com representantes do setor e detalhar pontos-chave do plano de governo que irá vigorar entre 2025 e 2028.

Em suas redes sociais, Flávio compartilhou sua visão para o futuro econômico de Tabira: “Participei do encontro comercial promovido pela CDL, ao lado do nosso vice-prefeito, Marcos Crente. Foi uma oportunidade valiosa para apresentar as propostas do nosso plano de governo para 2025 a 2028 e reafirmar nosso compromisso com o desenvolvimento econômico de Tabira”, escreveu.

Flávio destacou que sua gestão pretende atuar de forma próxima ao comércio local, ouvindo as demandas e buscando criar parcerias que promovam um ambiente de negócios mais inclusivo e dinâmico.

“Nossa gestão estará sempre ao lado do comércio local, ouvindo as demandas, promovendo parcerias e criando um ambiente de negócios mais dinâmico e inclusivo”, completou o prefeito eleito.

A participação no evento sinaliza uma postura de proximidade e diálogo com a comunidade empresarial, evidenciando que o setor comercial será uma das prioridades da futura administração.

Outras Notícias

Preso da Lava Jato era elo entre o PT e a Petrobras, diz investigação da PF

A Polícia Federal (PF) disse que o empresário Milton Pascowitch, preso durante a 13ª fase da Operação Lava Jato, atuava como elo entre a diretoria de Serviços da Petrobras e o Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a PF, o contato era feito por meio da JD Consultoria, de propriedade do ex-ministro da Casa Civil, José […]

coletivaA Polícia Federal (PF) disse que o empresário Milton Pascowitch, preso durante a 13ª fase da Operação Lava Jato, atuava como elo entre a diretoria de Serviços da Petrobras e o Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a PF, o contato era feito por meio da JD Consultoria, de propriedade do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

A fase mais recente da operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (21) em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro e cumpriu seis mandados judiciais.

Segundo as investigações, Pascowitch era um dos operadores de propina no esquema da Petrobras. Ele atua junto à Engevix, empreiteira com contratos com a estatal e que é acusada de pagar propinas a diretores. Por meio de empresa própria, Pascowitch pagou R$ 1,4 milhão à consultoria de Dirceu, que nega irregularidades.

“A única ligação entre Pascowitch e o Partido dos Trabalhadores que temos hoje é através do José Dirceu. A empresa de Milton fez pagamentos à JD entre 2011 e 2012”, disse o delegado Igor Romário de Paula.

Milton Pascowitch fez o repasse por meio da Jamp Engenheiros Associados LTDA. O ex-ministro José Dirceu reafirmou, em nota, que o contrato com a Jamp “teve o objetivo de prospectar negócios para a Engevix no Peru e não teve qualquer relação com contratos na Petrobras”. (G1)

Bispo Diocesano vai se reunir com prefeitos da região dia 23, em Triunfo

O Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antonio da Silva participou esta manhã da programação da Rádio Pajeú para sua reflexão de ano novo. Ele falou em entrevista ao jornalista Alyson Nascimento. Dom Limacêdo seguiu o alinhamento com o Papa Francisco e criticou as guerras e conflitos no mundo. Lembrou também das guerras no continente africano,  que também […]

O Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antonio da Silva participou esta manhã da programação da Rádio Pajeú para sua reflexão de ano novo.

Ele falou em entrevista ao jornalista Alyson Nascimento.

Dom Limacêdo seguiu o alinhamento com o Papa Francisco e criticou as guerras e conflitos no mundo. Lembrou também das guerras no continente africano,  que também causam dor e mortes e muitas vezes não são destacadas pela imprensa.

Falou do clima e da necessidade de que líderes mundiais e cada um de nós faça sua parte para tentar evitar mais danos à nossa casa comum. “O que já se fez de dano, de ruim,  não se reverte mais”.

Ainda invocou a paz entre as famílias,  a partir dos simples eventos, evitando crises nessa instituição tão importante.  Lembrou a necessidade de reflexão para enfrentar os conflitos.

Também defendeu a maior geração de empregos, comemorando índices que indicam aumento nas modalidades formal e informal.

Fez referências a Dom Francisco Austregésilo,  Dom Hélder Câmara e agradeceu ao empenho e bispado de Dom Egidio Bisol,  nosso bispo emérito.

Reunião com prefeitos

Dom Limacêdo Antonio confirmou que se reunirá com prefeitos da região do Pajeú.

O encontro será dia 23 de janeiro às 09 horas,  no Stella Maris, em Triunfo.

“Quero ouvi-los, conversar. O pastor precisa ouvir. Tenho ouvido muito. E quero ouvir os prefeitos também”.

Dentre os temas, lembrou da Campanha da Fraternidade e seu papel social. Com o tema “Fraternidade e Amizade Social”, tem o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs”. (Mt 23,8)

“A Campanha da Fraternidade opera na questão social. Queremos propor. Esse ano ela nos fala que todos somos irmãos. Dom Helder dizia que a gente precisava sempre ouvir”, comentou.

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Dom Limacêdo anunciou que o padre Gutembergue Lacerda, atual vigário paroquial da Paróquia de São José, em São José do Belmonte, foi transferido para exercer a função de vigário paroquial na Paróquia de São Sebastião, em Iguaracy.

A missa com o rito acontecerá no dia 14 de fevereiro de 2024.

Patriota comemora chegada da aviação civil ao Pajeú

por Rodrigo Lima O dia 12 de Julho de 2018 entrará para a história do Sertão do Pajeú. Não é exagero. A região recebeu um voo regular de uma das grandes empresas da aviação civil regional brasileira. Era apenas um voo teste, mas a simbologia fala mais alto. Em breve, o voo inaugural. Logo, logo, […]

Patriota desembarca ao lado de Marquinhos Godoy, Presidente da CDL Serra Talhada

por Rodrigo Lima

O dia 12 de Julho de 2018 entrará para a história do Sertão do Pajeú. Não é exagero.

A região recebeu um voo regular de uma das grandes empresas da aviação civil regional brasileira. Era apenas um voo teste, mas a simbologia fala mais alto. Em breve, o voo inaugural. Logo, logo, os voos semanais.

Todos os que conhecem um pouco de economia sabem da importância da aviação civil para o desenvolvimento de uma região. E o Prefeito José Patriota, como Presidente da AMUPE, e representando os Prefeitos da região, sempre esteve na linha de frente em defesa dos voos para Serra Talhada, reconhecendo a importância que tem o aeroporto para a logística da região.

“É nesses momentos que temos que pensar estratégico, pensar grande. Esse voo não beneficiará apenas Serra, mas todo o Sertão do Pajeú. Até Salgueiro será beneficiada com essa ação. Fico feliz e honrado em poder participar desse momento histórico,” declarou Patriota na chegada ao aeroporto de Serra Talhada.

Encurtar distâncias, não apenas físicas, mas também econômicas, será uma das consequências da chegada da aviação civil ao Pajeú. Voos regulares vão permitir a chegada de mais turistas e viabilizar a implantação de diversos empreendimentos, tendo em vista a grande quantidade de iniciativas econômicas que dependem da aviação para se instalarem em uma determinada região. Comemoremos. Hoje é realmente um dia histórico.

Na Pajeú: Mário Viana e Chico de Bandeira no Debate das Dez

Os pré-candidatos a prefeito e vice da Ingazeira, Mário Viana Filho e Chico de Bandeira são os convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. O debate começa às 10h e terá a participação de blogueiros da região. Mário disputará o terceiro mandato executivo seguido no município. Em 2008, perdeu como candidato a prefeito para Luciano Torres. Em […]

13342865_1808388766060946_3702980314173801597_n-600x372-1Os pré-candidatos a prefeito e vice da Ingazeira, Mário Viana Filho e Chico de Bandeira são os convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. O debate começa às 10h e terá a participação de blogueiros da região.

Mário disputará o terceiro mandato executivo seguido no município. Em 2008, perdeu como candidato a prefeito para Luciano Torres. Em 2012, foi candidato a vice na chapa do ex-prefeito Zé Veras.

Agora, disputará a eleição contra o pré-candidato socialista Lino Morais, que foi escolhido pelo grupo do prefeito Luciano Torres com Juarez Ferreira na vice. Com a saída de Zé Veras do bloco, hoje é a principal referência da oposição ingazeirense.

O candidato a vice, Chico de Bandeira, foi escolhido a poucos dias. Empresário, é conhecido também por ser irmão da ex Miss Pernambuco, Núbia Santana.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando AM 1500 e ligando para (87) 3838-1213, no WhattsApp (87) 9-9658-0554, pela Internet nowww.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.