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Filhos menores pesaram para prisão domiciliar da mulher de Cabral, diz Juiz

Por Nill Júnior

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu converter a prisão preventiva em domiciliar da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

Os dois estão presos no Complexo de Gericinó (Bangu), zona oeste do Rio. Adriana foi presa em dezembro, já Cabral em novembro.

O magistrado estabeleceu que Adriana não deverá ter acesso a internet nem telefone. Em sua decisão, considerou o fato de o casal ter dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos.

Bretas negou a prisão domiciliar a Cabral. “A situação é completamente diferente. Quero reafirmar que a substituição não é por entender que não estão provadas as acusações é por questão personalíssima”, afirmou.

Adriana, casada com o ex-governador Sergio Cabral, réu em seis processos da Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, pertencimento a organização criminosa e evasão de divisas, é acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio.

Em delação premiada, a diretora comercial da H.Stern, Maria Luiza Trotta, afirmou que vendeu pessoalmente para Sérgio Cabral e sua mulher 20 joias que somaram R$ 6 milhões entre 2012 e 2015.

O casal comprou outros 20 itens da loja, num total de 40 peças, mas o valor total não foi informado. A delação premiada foi homologada na manhã desta sexta-feira pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Outras Notícias

Corregedor do TRE visita área do novo Cartório de Mirandiba

A equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) visitou a prefeitura de Mirandiba para tratar de assuntos relativos ao rezoneamento. O município de Mirandiba será uma Zona Eleitoral, com termo Carnaubeira da Penha. Na ocasião, a equipe tirou dúvidas e justificou tecnicamente as ações do TRE-PE, que foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O […]

A equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) visitou a prefeitura de Mirandiba para tratar de assuntos relativos ao rezoneamento.

O município de Mirandiba será uma Zona Eleitoral, com termo Carnaubeira da Penha. Na ocasião, a equipe tirou dúvidas e justificou tecnicamente as ações do TRE-PE, que foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O objetivo do rezoneamento é garantir a qualidade no atendimento ao eleitor e diminuir o impacto dos cortes realizados pelo TSE.

O corregedor regional eleitoral, desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva, e o assessor da Corregedoria, Orson Lemos, estiveram reunidos com a prefeita da cidade, Rose Clea Máximo, e equipe. Foram apresentadas as instalações do futuro cartório do TRE-PE, que levará 60 dias para ser finalizado.

Na visita a corregedoria apresentou as informações sobre as ações do cartório eleitoral para os servidores cedidos pela prefeitura, conversando com a juíza do Fórum da comarca de Mirandiba, Tatiana Salgado.

A equipe do TRE-PE visitou o cartório eleitoral de São José do Belmonte para reuniões sobre Biometria e orientar sobre os procedimentos repassados ao chefe do cartório André Alves De Alencar Neves.

Afogados FC vence Flamengo de Arcoverde no clássico do Sertão

Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual. O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance […]

Foto: Cláudio Gomes. Informações: Romário Silva

Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual.

O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance de marcar com Etinho, mas a bola esbarrou no travessão e o jogo terminou 1 a 0 para o tricolor.

Com a vitória, o Afogados entra no grupo de classificados para a segunda fase do Campeonato Pernambucano, com seis pontos conquistados, ocupando a 6ª colocação.

Maia barra viagens de deputados para viabilizar PEC da Previdência

G1 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que está barrando pedidos de viagens de deputados após o feriado de Corpus Christi, em 20 de junho. A intenção de Maia é garantir quórum alto para tentar colocar a proposta de reforma da Previdência em votação no plenário principal da Casa no […]

G1

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que está barrando pedidos de viagens de deputados após o feriado de Corpus Christi, em 20 de junho. A intenção de Maia é garantir quórum alto para tentar colocar a proposta de reforma da Previdência em votação no plenário principal da Casa no final deste mês ou no início de julho, antes do início do recesso parlamentar.

Atualmente, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria está sob análise de uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o tema.

Relator da PEC da Previdência na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que pode apresentar seu parecer ao colegiado até o final desta semana ou no início da próxima. Após ser analisado pela comissão, o texto poderá ser incluído na pauta de votações do plenário.

Para ser aprovada pela Câmara, é preciso que a PEC obtenha os votos de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513 deputados) em dois turnos.

“Eu acho que o quórum da Casa tem que estar perto de 500 deputados. Eu já estou cancelando viagens dos deputados a partir do dia 20 de junho. Todos os pedidos estão sendo negados para que a gente possa, a partir do dia 20 de junho, já voltar a ter o quórum de 500, 505 deputados”, afirmou Rodrigo Maia a jornalistas na tarde desta segunda-feira.

“Hoje, estamos na média com 475, 480 [deputados de quórum]. A gente precisa recuperar esses 20 para ter uma margem tranquila para aprovar a Previdência já no final do mês ou no início do mês que vem”, complementou o presidente da Câmara.

Pesquisa revela que Temer é o presidente mais impopular do mundo

Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Análise Política Eurasia revelou que o brasileiro Michel Temer, é considerado o presidente com a maior taxa de rejeição do mundo, atrás até mesmo do venezuelano Nicolás Maduro. De acordo com o balanço feito a partir do mês de agosto, Temer detém apenas de 3% da aprovação popular, considerada […]

Foto: Sérgio Lima/Poder360

Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Análise Política Eurasia revelou que o brasileiro Michel Temer, é considerado o presidente com a maior taxa de rejeição do mundo, atrás até mesmo do venezuelano Nicolás Maduro.

De acordo com o balanço feito a partir do mês de agosto, Temer detém apenas de 3% da aprovação popular, considerada a menor em todo o mundo.

A lista dos líderes “mais impopulares” conta ainda com o mexicano Enrique Penã Nieto, com 28% de aprovação; a premier britânica, Theresa May, que possui 31% e conduz o polêmico processo de saída do Reino Unido da União Europeia (UE); o norte-americano Donald Trump, com 37%; e o francês Emmanuel Macron, com 45%, que, apesar de recém-eleito, tem gerado reações internas por seus projetos de reformas.

Nesta quarta-feira (25), o presidente do Brasil se livrou de sua segunda denúncia em três meses. A Câmara dos Deputados negou o prosseguimento da denúncia de obstrução de justiça e participação em organização criminosa, por 251 votos a favor e 233 contrários. As informações são da agência ANSA (Diário de Pernambuco).

Petrolina: Tribunal de Contas mantém multa contra Simão Durando por retenção irregular de imposto

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.

A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.

Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.

Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.

O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.

Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.

O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.

A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.

A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.