Filhos menores pesaram para prisão domiciliar da mulher de Cabral, diz Juiz
Por Nill Júnior
O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu converter a prisão preventiva em domiciliar da ex-primeira dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).
Os dois estão presos no Complexo de Gericinó (Bangu), zona oeste do Rio. Adriana foi presa em dezembro, já Cabral em novembro.
O magistrado estabeleceu que Adriana não deverá ter acesso a internet nem telefone. Em sua decisão, considerou o fato de o casal ter dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos.
Bretas negou a prisão domiciliar a Cabral. “A situação é completamente diferente. Quero reafirmar que a substituição não é por entender que não estão provadas as acusações é por questão personalíssima”, afirmou.
Adriana, casada com o ex-governador Sergio Cabral, réu em seis processos da Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, pertencimento a organização criminosa e evasão de divisas, é acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio.
Em delação premiada, a diretora comercial da H.Stern, Maria Luiza Trotta, afirmou que vendeu pessoalmente para Sérgio Cabral e sua mulher 20 joias que somaram R$ 6 milhões entre 2012 e 2015.
O casal comprou outros 20 itens da loja, num total de 40 peças, mas o valor total não foi informado. A delação premiada foi homologada na manhã desta sexta-feira pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
A equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) visitou a prefeitura de Mirandiba para tratar de assuntos relativos ao rezoneamento. O município de Mirandiba será uma Zona Eleitoral, com termo Carnaubeira da Penha. Na ocasião, a equipe tirou dúvidas e justificou tecnicamente as ações do TRE-PE, que foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O […]
A equipe do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) visitou a prefeitura de Mirandiba para tratar de assuntos relativos ao rezoneamento.
O município de Mirandiba será uma Zona Eleitoral, com termo Carnaubeira da Penha. Na ocasião, a equipe tirou dúvidas e justificou tecnicamente as ações do TRE-PE, que foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo do rezoneamento é garantir a qualidade no atendimento ao eleitor e diminuir o impacto dos cortes realizados pelo TSE.
O corregedor regional eleitoral, desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva, e o assessor da Corregedoria, Orson Lemos, estiveram reunidos com a prefeita da cidade, Rose Clea Máximo, e equipe. Foram apresentadas as instalações do futuro cartório do TRE-PE, que levará 60 dias para ser finalizado.
Na visita a corregedoria apresentou as informações sobre as ações do cartório eleitoral para os servidores cedidos pela prefeitura, conversando com a juíza do Fórum da comarca de Mirandiba, Tatiana Salgado.
A equipe do TRE-PE visitou o cartório eleitoral de São José do Belmonte para reuniões sobre Biometria e orientar sobre os procedimentos repassados ao chefe do cartório André Alves De Alencar Neves.
Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual. O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance […]
Jogando no estádio Áureo Bradley, em Arcoverde, o Afogados conquistou sua primeira vitória no Campeonato Pernambucano, ao vencer o Flamengo por 1 a 0, na tarde deste domingo, em jogo válido pela 5ª rodada do estadual.
O gol do Afogados foi marcado por Willian Marcelino, aos 23 minutos do segundo tempo, o Afogados ainda teve outra chance de marcar com Etinho, mas a bola esbarrou no travessão e o jogo terminou 1 a 0 para o tricolor.
Com a vitória, o Afogados entra no grupo de classificados para a segunda fase do Campeonato Pernambucano, com seis pontos conquistados, ocupando a 6ª colocação.
G1 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que está barrando pedidos de viagens de deputados após o feriado de Corpus Christi, em 20 de junho. A intenção de Maia é garantir quórum alto para tentar colocar a proposta de reforma da Previdência em votação no plenário principal da Casa no […]
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que está barrando pedidos de viagens de deputados após o feriado de Corpus Christi, em 20 de junho. A intenção de Maia é garantir quórum alto para tentar colocar a proposta de reforma da Previdência em votação no plenário principal da Casa no final deste mês ou no início de julho, antes do início do recesso parlamentar.
Atualmente, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras de aposentadoria está sob análise de uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o tema.
Relator da PEC da Previdência na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que pode apresentar seu parecer ao colegiado até o final desta semana ou no início da próxima. Após ser analisado pela comissão, o texto poderá ser incluído na pauta de votações do plenário.
Para ser aprovada pela Câmara, é preciso que a PEC obtenha os votos de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513 deputados) em dois turnos.
“Eu acho que o quórum da Casa tem que estar perto de 500 deputados. Eu já estou cancelando viagens dos deputados a partir do dia 20 de junho. Todos os pedidos estão sendo negados para que a gente possa, a partir do dia 20 de junho, já voltar a ter o quórum de 500, 505 deputados”, afirmou Rodrigo Maia a jornalistas na tarde desta segunda-feira.
“Hoje, estamos na média com 475, 480 [deputados de quórum]. A gente precisa recuperar esses 20 para ter uma margem tranquila para aprovar a Previdência já no final do mês ou no início do mês que vem”, complementou o presidente da Câmara.
Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Análise Política Eurasia revelou que o brasileiro Michel Temer, é considerado o presidente com a maior taxa de rejeição do mundo, atrás até mesmo do venezuelano Nicolás Maduro. De acordo com o balanço feito a partir do mês de agosto, Temer detém apenas de 3% da aprovação popular, considerada […]
Uma pesquisa realizada pelo Grupo de Análise Política Eurasia revelou que o brasileiro Michel Temer, é considerado o presidente com a maior taxa de rejeição do mundo, atrás até mesmo do venezuelano Nicolás Maduro.
De acordo com o balanço feito a partir do mês de agosto, Temer detém apenas de 3% da aprovação popular, considerada a menor em todo o mundo.
A lista dos líderes “mais impopulares” conta ainda com o mexicano Enrique Penã Nieto, com 28% de aprovação; a premier britânica, Theresa May, que possui 31% e conduz o polêmico processo de saída do Reino Unido da União Europeia (UE); o norte-americano Donald Trump, com 37%; e o francês Emmanuel Macron, com 45%, que, apesar de recém-eleito, tem gerado reações internas por seus projetos de reformas.
Nesta quarta-feira (25), o presidente do Brasil se livrou de sua segunda denúncia em três meses. A Câmara dos Deputados negou o prosseguimento da denúncia de obstrução de justiça e participação em organização criminosa, por 251 votos a favor e 233 contrários. As informações são da agência ANSA (Diário de Pernambuco).
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.
A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.
Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.
Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.
O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.
Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.
O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.
A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.
A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.
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