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Filho de LW critica PSB. “Até quando?”

Por Nill Júnior

Nas redes sociais,  chamou a atenção a crítica do filho do prefeito de Arcoverde,  Wellington Maciel ao ciclo socialista, que o pai apoia.

O pano de fundo foram as consequências das fortes chuvas que caíram em Recife,  com mais de 30 mortes.

Vinicius Maciel, CEO do grupo LW publicou a notícia da morte de uma criança que havia sido resgatada após um deslizamento de terra no mesmo local onde vinte pessoas faleceram.

Mesmo resgatada com vida a criança acabou falecendo.  “O bebê morreu.  Todo mundo sabe onde tem deslizamento. Até quando o PSB vai chegar”, criticou.

A crítica foi feita em storie e não estava mais disponível essa manhã.

Registre-se,  no campo local o PSB é o partido da ex-prefeita Madalena Britto , que está afastada do gestor reclamando falta de espaço e ingratidão.

Outras Notícias

Afogados: hoje tem Quinta Cultural em novo formato

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove nesta quinta-feira (06.08), uma live especial do Projeto Quinta Cultural. Na programação, shows com os artistas Paulo Márcio e Forró Muleke, banda nova engrenagem, swing do Klayton Mota e apresentação da poeta Elenilda Amaral. A live terá início às 20h, pelo canal institucional da Prefeitura no Youtube, Prefeitura […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira promove nesta quinta-feira (06.08), uma live especial do Projeto Quinta Cultural.

Na programação, shows com os artistas Paulo Márcio e Forró Muleke, banda nova engrenagem, swing do Klayton Mota e apresentação da poeta Elenilda Amaral.

A live terá início às 20h, pelo canal institucional da Prefeitura no Youtube, Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

A apresentação da live será do comunicador Nill Júnior, com a participação especial do corujão do Pepeu. A novidade de hoje será a abertura de um espaço destinado aos novos talentos, dando visibilidade aos artistas que estão em início de carreira e que ainda não são tão conhecidos do público afogadense.

“Nossa quinta cultural do mês de Julho teve que ser adiada em decorrência de um dos jogos do Afogados e decidimos realizá-la nessa primeira semana de agosto. Espero que todos possam acessar e se inscrever no canal, e que possam curtir a programação que montamos para todos,” informou o Secretário de cultura e esportes, Edygar Santos. Ele informou ainda que, seguindo todos os protocolos das autoridades de saúde do município, todos os participantes da live serão testados antes do início da programação.

STF invalida regra de Pernambuco que diferenciava remoção de juízes titulares e substitutos

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.  A decisão, unânime, foi tomada […]

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. 

A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22 de outubro.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).

Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.

Princípio da isonomia – Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos. 

Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.

Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.

Zeca e Júlio anunciaram emendas e ações no Agreste

Os deputados Júlio Cavalcanti (estadual) e Zeca Cavalcanti (federal), percorreram duas cidades no Agreste pernambucano, Itaíba e Garanhuns, participando de eventos com prefeitos, vereadores e lideranças ao lado do senador Armando Monteiro (PTB) e do deputado federal Silvio Costa (PTdoB). Na primeira visita, em Itaíba, os parlamentares trabalhistas foram recepcionados pela prefeita Regina da Saúde (PTB), […]

Os deputados Júlio Cavalcanti (estadual) e Zeca Cavalcanti (federal), percorreram duas cidades no Agreste pernambucano, Itaíba e Garanhuns, participando de eventos com prefeitos, vereadores e lideranças ao lado do senador Armando Monteiro (PTB) e do deputado federal Silvio Costa (PTdoB).

Na primeira visita, em Itaíba, os parlamentares trabalhistas foram recepcionados pela prefeita Regina da Saúde (PTB), que promoveu evento de prestação de contas de seus primeiros 100 dias de Governo no Ginásio de Esportes do município. Antes, os parlamentares visitaram a obra de limpeza da Barragem da Cisagro, o maior reservatório de água do município e que há mais de 30 anos não passava por uma limpeza. Após a visita, participaram de entrevista na Rádio Açurema FM.

Durante o evento de prestações de contas, o deputado Júlio Cavalcanti anunciou a liberação de R$ 150 mil para a compra de uma ambulância. Os recursos já estão disponíveis na Secretaria de Saúde do Estado. Segundo o parlamentar, “a parceria com a prefeita Regina será ainda mais intensa e sempre que for preciso estaremos aqui para debater com o povo os projetos que Itaíba precisa”.

Já o deputado federal Zeca Cavalcanti anunciou também a liberação de recursos da ordem de R$ 800 mil que serão utilizados na construção e equipamentos de unidades de saude, além de emendas para a compra de trator de arado, perfuração de poços e pavimentação. Outros R$ 250 mil também foram disponibilizados através de emenda do Senador Armando Monteiro para aquisição de equipamentos para as unidades de saúde do município. Outra grande novidade anunciada pelo deputado Zeca Cavalcanti foi a aprovação pelo Ministério da Agricultura do galpão disponibilizado pela Prefeitura para a instalação do Polo da Conab em Itaíba.

A noite, os deputados Júlio e Zeca Cavalcanti participaram, ao lado do senador Armando Monteiro, de evento em Garanhuns com lideranças de 20 municípios do Agreste Meridional. O encontro, que teve como anfitrião o Prefeito Izaías Régis (PTB), aconteceu no Restaurante Napolitana, e contou com a presença de cerca de 100 pessoas, entre Prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e outras lideranças políticas. Também estavam presentes em Garanhuns os deputados estaduais Álvaro Porto (PSD) e Silvio Costa Filho (PRB).

Juíza Gabriela Hardt tira Eduardo Cunha da prisão para regime domiciliar

A juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha por prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. Cunha tem 61 anos e se enquadra no grupo de riscos da doença, que causa mais mortes entre os idosos. O ex-presidente da Câmara está […]

A juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, substituiu a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha por prisão domiciliar devido à pandemia do coronavírus. Cunha tem 61 anos e se enquadra no grupo de riscos da doença, que causa mais mortes entre os idosos. O ex-presidente da Câmara está preso desde 2016.

“Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus COVID- 19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica”, escreveu Gabriela.

A juíza destacou que a revogação da prisão preventiva “é absolutamente excepcional” e será mantida somente enquanto durar a pandemia ou se o estado de saúde de Cunha justificar essa necessidade.

Gabriela determinou que assim que Cunha estiver alta hospitalar, seja expedido o alvará. Cunha está internado em um hospital do Rio porque se submeteu a uma cirurgia.

É a primeira vez que Cunha recebe uma decisão que efetivamente vai tirá-lo da prisão. Semana passada, o desembargador do Tribunal Federal da 1a Região Ney Belo concedeu uma liminar que o colocou em regime domiciliar. No entanto, a prisão preventiva de Curitiba impedia o ex-deputado de ir para casa.

Procurados, os advogados do ex-deputado, Pedro Ivo e Ticiano Figueiredo, confirmaram a informação. Por meio de nota, os criminalistas afirmaram que “foi preciso uma pandemia e uma quase morte para se corrigir uma injustiça que perdurou anos. Eduardo Cunha já tem, há tempos, o devido prazo para progredir de regime, e há anos seu estado de saúde já vinha se deteriorando. Hoje, fez-se justiça”.

Afogados: Alegando inexistência de provas, Ministra do TSE nega recurso e mantém mandatos de Igor Sá e Frankilin Nazário

A Ministra do TSE, Luciana Lóssio  negou nesta sexta (01) provimento ao recurso especial feito pelo MPPE e absolveu os vereadores Igor Mariano (PSDB) e Franklin Nazário (PMDB). Em 2012, o MP pediu a cassação deles, mais outros nomes da então Coligação União Pelo POvo. Todos os demais haviam se livrado da acusação no TRE-PE, […]

Igor e Frankilin, quando estiveram na Rádio Pajeú: livres da cassação
Igor e Frankilin, quando estiveram na Rádio Pajeú: livres da cassação

A Ministra do TSE, Luciana Lóssio  negou nesta sexta (01) provimento ao recurso especial feito pelo MPPE e absolveu os vereadores Igor Mariano (PSDB) e Franklin Nazário (PMDB). Em 2012, o MP pediu a cassação deles, mais outros nomes da então Coligação União Pelo POvo. Todos os demais haviam se livrado da acusação no TRE-PE, mas os processos de Igor e Frankilin seguiram para apreciação em Brasília, após recurso.

A acusação havia sido de sufrágio ilícito de votos através de um torneio de futebol que havia contado com o apoio deles. Foi no Bairro da Ponte em Afogados da Ingazeira. Em primeira instância os dois vereadores foram cassados e recorreram ao pleno do TRE-PE. Lá, eles foram absolvidos por unanmiidade. A Procuradoria Eleitoral apresentou recurso especial de ambos.

Mas, decidiu a Ministra Luciana Lóssio em decisão publicada : “Não vislumbro em suas condutas a caracterização de captação ilícita de sufrágio a gerar a sanção de inelegibilidade. Não foi pedido voto de qualquer eleitor determinado em troca de tal doação, pelo que, parece-me que a conduta foi irregular apenas porque se quis aferir, de forma genérica, vantagem eleitoral mediante o emprego de pecúnia, mas sem que, para isso, se coagisse ou identificasse eleitores para a contraprestação”.

Disse ainda não haver como se afirmar, de forma incontroversa, que todos os presentes eram eleitores dos candidatos que ali estavam; tampouco que os ganhadores dos prêmios eram, ao menos, simpatizantes de tais candidatos. “Isso impossibilita comprovar que o recebimento da benesse estaria vinculado ao voto daqueles que, de fato, ganharam os prêmios, de forma a caracterizar a captação ilícita de sufrágio”.

Assim, concluiu: “ante a existência de provas inconcussas nos autos acerca da prática, por parte dos recorridos, do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, mantenho a decisão regional. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.