O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (05) a Portaria Interministerial 350, que determina o desbloqueio e a liberação dos recursos, além de dar maior prazo para que as prefeituras concluam obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que estavam paralisadas.
Municípios pernambucanos como Serra Talhada, Lajedo, Carpina, Itaquitinga, Ribeirão, Primavera, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Dormentes, Afrânio e Santa Maria da Boa Vista, além do próprio estado de Pernambuco, serão favorecidos pela decisão.
Ao todo, eram cerca de R$ 8 bilhões em obras paradas em todo o País. Em Pernambuco, para citar alguns exemplos, há obras de rede de esgoto e de construção de quadras escolares paralisadas e que, agora, poderão ser retomadas.
“Depois de tantas reuniões junto ao Ministério da Economia e com o ministro presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, é muito bom saber que nosso trabalho gera este resultado, não somente para Pernambuco, mas para todo o Brasil”, atesta o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), que participou ativamente de várias audiências para a discussão deste assunto, a última, em maio passado.
A pesquisa eleitoral divulgada nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Paraná Pesquisas revela as intenções de voto para Governador de Pernambuco nas Eleições 2022. Marília Arraes (Solidariedade) aparece na liderança, com 31,5%. Em comparação com a última pesquisa realizada pelo Instituto Paraná, divulgada em julho, a ex-petista subiu 1,5%, se mantendo na primeira posição. Neste cenário, […]
A pesquisa eleitoral divulgada nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Paraná Pesquisas revela as intenções de voto para Governador de Pernambuco nas Eleições 2022. Marília Arraes (Solidariedade) aparece na liderança, com 31,5%.
Em comparação com a última pesquisa realizada pelo Instituto Paraná, divulgada em julho, a ex-petista subiu 1,5%, se mantendo na primeira posição. Neste cenário, o pleito seria definido em segundo turno.
A disputa pela segunda vaga do segundo turno, por sua vez, segue incerta. De acordo com os números da pesquisa, três candidatos aparecem empatados na margem de erro, que é de 2,6 pontos percentuais.
Raquel Lyra, PSDB, aparece na segunda posição, com 14,3%. Anderson Ferreira, do Partido Liberal, acumulou 13,6%. Miguel Coelho, do União Brasil, ficou em quarto, com 12,2%. Todos eles se mantiveram na mesma posição da última pesquisa do Instituto Paraná.
Danilo Cabral, do PSB, manteve a mesma pontuação do último questionário: 7,5%, também permanecendo na quinta posição da lista — na margem de erro, ele empata com Miguel Coelho em quarto. Demais candidatos não acumularam 1%.
Brancos e nulos somaram 11,4%. Outros 6,7% afirmaram não saber em quem votar, ou não responderam à pergunta. A pesquisa do Instituto Paraná entrevistou presencialmente 1.541 eleitores entre os dias 7 e 11 de agosto de 2022, em cinco mesoregiões de Pernambuco. A pesquisa está registrada no Conselho Regional de Estatística da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Região sob o nº 3122/22.
O radialista Vanderley Galdino (ao centro na foto) passa bem após um susto no último final de semana, quando teve um princípio de infarto. Segundo Clério Alberto, da Associação Afogadense de Futebol, falando à Rádio Pajeú, ele teve um mal estar no domingo, quando participava da Copa NogSports de futebol, no campo da AABB. Galdino […]
O radialista Vanderley Galdino (ao centro na foto) passa bem após um susto no último final de semana, quando teve um princípio de infarto.
Segundo Clério Alberto, da Associação Afogadense de Futebol, falando à Rádio Pajeú, ele teve um mal estar no domingo, quando participava da Copa NogSports de futebol, no campo da AABB.
Galdino foi levado ao Hospital Regional Emília Câmara, e de lá, transferido para o Hospital Mestre Vitalino em Caruaru. Foi confirmado um princípio de infarto. Vanderley Galdino faz exames complementares e a equipe médica avalia se há necessidade de cateterismo ou se será liberado. “Falei com ele. Está muito tranquilo”, disse Clério.
Vanderley Galdino tem longa história na radiodifusão de Afogados da Ingazeira, com passagens por Rádio Pajeú e Afogados FM, como narrador esportivo, apresentador de programas de forró autêntico e outras atividades. Também foi por anos locutor de vaquejadas no sertão. Ganhou notoriedade nacional com reportagens sobre a filha, a pentatleta Yane Marques.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024. O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no […]
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024.
O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no pedido de Irlando, por entender que Zé Bezerra está inelegível em função de condenações criminais sofridas perante a Justiça Federal e Estadual.
Da decisão, cabe recurso da defesa de Zé Bezerra ao TRE.
Ex-presidente da Fundaj disse que fez gesto “sem esperar reciprocidades” O ex-presidente da Fundaj e advogado Antônio Campos fez postagem nas suas redes sociais relembrando o legado do seu irmão e ex-governador Eduardo Campos e defendendo a reeleição do seu sobrinho e prefeito do Recife, João Campos (PSB). “Se votasse no Recife, meu domicilio eleitoral […]
Ex-presidente da Fundaj disse que fez gesto “sem esperar reciprocidades”
O ex-presidente da Fundaj e advogado Antônio Campos fez postagem nas suas redes sociais relembrando o legado do seu irmão e ex-governador Eduardo Campos e defendendo a reeleição do seu sobrinho e prefeito do Recife, João Campos (PSB).
“Se votasse no Recife, meu domicilio eleitoral é Olinda, votaria em João Campos pelo seu trabalho na Prefeitura. Tem mudado o Recife”, afirmou.
O gestor disse que a afirmação é um gesto para seu irmão e “um reconhecimento sem esperar reciprocidades”.
Nos últimos anos, Antônio Campos se afastou politicamente de João Campos e da sua família. Tonca, como é conhecido, foi indicado para o comando da Fundaj no Governo Bolsonaro, enquanto João Campos foi um crítico da gestão do ex-presidente da República. As informações são do Blog da Folha.
O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal. As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) […]
O procedimento de aviso sobre troca de peças continua valendo para tv, rádio e jornal.
As montadoras e revendedoras de veículos em Pernambuco terão que avisar, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), sobre os produtos que se tornem objetos de recall. A Lei nº 15.832/16 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7) e é de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR).
De acordo com o deputado, o recall vem se tornando uma prática presente nas reações de consumo. “Segundo estudo realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o volume de recalls feito no Brasil é crescente, mais ainda distante dos obtidos em outros Países”, observou Rogério Leão.
A prática do recall teve início nos Estados Unidos, nos anos de 1960, depois que o advogado Ralph Nader descobriu e denunciou defeitos em um modelo de automóvel. No Brasil, o recall se tornou Lei em 1990 com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação brasileira determina que o recall seja gratuito para o consumidor e amplamente divulgado em rádio, jornal e TV, de maneira que alcance todos os públicos expostos aos riscos. Além disso, o governo Federal tem apresentado medidas para tornar a prática de recall ainda mais rígida e eficaz.
Apesar da obrigação de grande disseminação do recall para que alcance toda a população, 60% dos consumidores que são afetados por algum defeito ou problemas em produtos adquiridos não fazem os reparos necessários para sua própria segurança e, também das outras pessoas. Dados estatísticos atestam que 04(quatro) entre 10(dez) consumidores não aparecem para a reparação ou troca de seus produtos.
Segundo Rogério Leão, o consumidor deve sempre ficar atento às chamadas de recall, para sua própria segurança. “Recall não é questão de consumo, mas de segurança, e neste diapasão, cremos que uma correspondência de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) e com uma linguagem clara sobre o problema e suas reais consequências, irá fomentar os agendamentos e os consumidores atenderem o recall mais rapidamente, para reparos e trocas necessárias”.
O que diz a Lei:
Art. 1° Montadoras e revendedoras de veículos automotivos do Estado de Pernambuco, em que seus produtos se tornem objetos de recall ficam obrigadas a comunicar aos seus clientes por meio de carta de caráter personalíssimo, com aviso de recebimento (AR) com mensagens claras em relação ao defeito e suas implicações e também informando qual o procedimento e local onde será feito o recall do referido produto, não obstante a continuidade dos outros
procedimentos de aviso de comunicação de recall já utilizados nos meios de tv, radio e jornal.
1° Recall, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é o procedimento pelo qual o fornecedor informa ao público consumidor os defeitos detectados nosprodutos ou serviços após terem sido colocados no mercado de consumo.
2° O objeto do recall é proteger e preservar a vida , a saúde , aintegridade e a segurança do consumidor , bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material ou moral.
Art. 2° As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas especificas, previstas e regulamentadas nos art. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções de decorrentes infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo.
Art. 4º Caberá ao Poder executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
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