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Juiz indefere candidatura de Zé Bezerra em Santa Cruz da Baixa Verde 

Por Nill Júnior

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024.

O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no pedido de Irlando, por entender que Zé Bezerra está inelegível em função de condenações criminais sofridas perante a Justiça Federal e Estadual.

Da decisão,  cabe recurso da defesa de Zé Bezerra ao TRE.

Clique aqui e veja a decisão contra Zé Bezerra.

Outras Notícias

Cantora Vanusa morre em SP

A cantora Vanusa morreu na manhã deste domingo (8) em uma casa de repouso em Santos, no litoral de São Paulo, onde estava morando há mais de 2 anos. Segundo as primeiras informações obtidas pelo G1, a causa da morte teria sido insuficiência respiratória. Um enfermeiro percebeu que, por volta das 5h30, ela estava sem batimentos cardíacos. Uma […]

Um enfermeiro percebeu que, por volta das 5h30, ela estava sem batimentos cardíacos. Uma equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) foi acionada e constatou insuficiência respiratória como a causa da morte.

Em setembro e outubro, Vanusa esteve internada no Complexo Hospitalar dos Estivadores, em Santos, por causa de um quadro de pneumonia.

Segundo funcionários da casa de repouso, neste sábado (7), Vanusa recebeu a visita de Amanda, a filha mais velha. Ela cantou, brincou, riu e se alimentou bem.

Segundo a assessoria de imprensa da cantora, o filho Rafael Vannucci está viajando para São Paulo para tratar dos trâmites do enterro e mais informações serão repassadas no final do dia.

‘Estou à disposição do presidente Michel Temer’, diz governador de PE

Horas depois de o Senado aprovar a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), por 55 votos a favor e 22 contra, o governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB),  se colocou à disposição do presidente da República interino, Michel Temer (PMDB). Ele afirmou que está pronto “para ajudar no que for necessário […]

Do G1PE
Do G1PE

Horas depois de o Senado aprovar a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), por 55 votos a favor e 22 contra, o governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB),  se colocou à disposição do presidente da República interino, Michel Temer (PMDB). Ele afirmou que está pronto “para ajudar no que for necessário na construção desse entendimento”, sobre o enfretamento da atual crise econômica que assola o Brasil. O PSB decidiu não indicar nomes para a nova lista de ministros que está sendo formada.

No comunicado oficial, ele ainda lamentou a necessidade do Congresso Nacional de afastar dois presidentes da República em apenas 24 anos.

“Precisamos recuperar a confiança na economia do Brasil, retomar os investimentos, enfrentar aquela que é a maior chaga da atual crise: o desemprego de milhões de brasileiras e brasileiros. Estou à disposição do presidente Temer para ajudar no que for necessário na construção desse entendimento, da mesma forma que me coloquei para a presidente Dilma Rousseff. Sem diálogo amplo, não haverá solução fácil para os desafios existentes”, declarou.

O administrador estadual ainda frisou a necessidade de acalmar os ânimos políticos, tão aflorados nos últimos meses. “A radicalização política assumiu proporções preocupantes. A pacificação nacional e o diálogo insistente e permanente devem guiar as decisões do presidente Michel Temer”, ponderou, ao reforçar que o país luta para se recuperar da maior crise desde o início da década de 1930.

Pernambuco registra 1.613 novos casos e 38 óbitos por Covid-19 nas últimas 24h

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quarta-feira (3), 1.613 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, 77 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.536 são leves.  Agora, Pernambuco totaliza 303.047 casos confirmados da doença, sendo 32.640 graves e 270.407 leves. Também foram confirmados 38 óbitos, ocorridos entre 17 de dezembro […]

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta quarta-feira (3), 1.613 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, 77 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.536 são leves. 

Agora, Pernambuco totaliza 303.047 casos confirmados da doença, sendo 32.640 graves e 270.407 leves.

Também foram confirmados 38 óbitos, ocorridos entre 17 de dezembro e essa terça-feira (2). Com isso, o estado totaliza 11.068 mortes pela Covid-19. 

Tabira: MP emite recomendação para reta final das eleições

Prezados, Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016. Para […]

tabira-pePrezados,

Para conhecimento, na presente data, esta Promotora de Justiça, com atuação na 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Tabira e atuação em Tabira, Ingazeira e Solidão, expediu a Recomendação n.º 007/2016 orientando os partidos políticos, candidatos e eleitores sobre as permissões e proibições nessa reta final das eleições municipais de 2016.

Para os eleitores e população em geral, foi destacado que o dia 1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, sendo o último dia também, até às 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata ou assemelhado, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Já no domingo, dia da eleição, é permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa por partido político, coligação ou candidato. No entanto, até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido ainda no recinto da urna que o eleitor porte aparelho de telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ressalta, ainda, a Recomendação, que no dia da eleição, constitui-se crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, carreata ou assemelhado, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como, é proibido o derrame ou a anuência do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração do respectivo crime.

Por fim, registro que a referida Recomendação foi publicada no Diário Oficial no Caderno do Ministério Público (27/09/2016) e encaminhada para os partidos políticos e coligações para que tomem conhecimento das prescrições específicas aos candidatos.

Atenciosamente,

Manoela Poliana Eleutério de Souza
Promotora de Justiça de Tabira

TCE envia “Alerta de Responsabilização” a prefeitos pernambucanos

O plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos. O “Alerta” […]

O plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.

O “Alerta” foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele, muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem vinculados a algum consórcio estariam desobrigados de cumprir certas exigências de ordem legal.

De acordo com o “Alerta”, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Competência – Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o ajuste entre municípios e consórcios participantes.

Em razão disto, disse o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o atendimento ou não ao mencionado “Alerta”, que será enviado a todos os prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, finaliza o texto do “Alerta”.