O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, visitou três importantes cidades do Sertão de Pernambuco: Bodocó, Trindade e Araripina neste final de semana. Deputado federal licenciado, Fernando está no terceiro mandato legislativo, sendo o parlamentar mais bem votado da região.
“É fundamental manter sempre o contato com as pessoas, para ouvir suas demandas e buscar ajudar no que é mais importante. O diálogo é uma ferramenta indispensável para a democracia”, afirmou. O giro começou por Bodocó, onde Fernando Filho conversou com o prefeito Túlio Alves sobre a liberação de recursos para a construção da estrada da Ladeira do Salviano, via emenda parlamentar.
O valor da obra é de aproximadamente R$ 1,2 milhão, ligando a sede aos povoados de Serra do Tucano, Serra do Retronco, Serra da Usina, Serra da Matinha, Serra do Mulungu, Serra dos Barreiros, Serra do olho d água, Serra dos gatos, Vila Camilo e Serra da Geladeira.
Na sequencia, Fernando Filho seguiu para Trindade onde conversou com o superintendente da Codevasf, Aurivalter Cordeiro, o vereador Freire e a ex-vereadora Helbinha. “Discutimos a construção de poços artesianos e a entrega de equipamentos agrícolas, que vão beneficiar muitos trabalhadores no âmbito do Pronaf”, explicou.
Fernando Filho jantou em Araripina com o prefeito Raimundo Pimentel. Para a cidade o deputado federal viabilizou a chegada de R$ 1 milhão na pasta da saúde e articulou, junto ao Ministério das Cidades, a liberação de mais R$ 1,5 milhão, para obras de infraestrutura. No sábado pela manhã Fernando Filho vistoriou, ao lado dos vereadores Roseílton e Evilásio, o local onde será construída uma quadra poliesportiva, também fruto de emendas parlamentares. “Se tudo correr como imaginamos, a quadra será inaugurada em breve, garantindo mais lazer e saúde à população”, disse Fernando Filho.
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, usou as redes sociais nesta segunda-feira (7) para comentar os resultados do Processo de Eleições Diretas (PED) do Partido dos Trabalhadores (PT), realizado no último domingo (6) em todo o país. Segundo ele, o PED reafirma o “compromisso com os ideais democráticos” e garante a participação ativa da militância […]
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, usou as redes sociais nesta segunda-feira (7) para comentar os resultados do Processo de Eleições Diretas (PED) do Partido dos Trabalhadores (PT), realizado no último domingo (6) em todo o país.
Segundo ele, o PED reafirma o “compromisso com os ideais democráticos” e garante a participação ativa da militância na definição dos rumos do partido para os próximos quatro anos.
Flávio parabenizou o deputado federal Carlos Veras, eleito presidente estadual do PT em Pernambuco. “Tenho plena confiança de que, sob sua liderança, o partido continuará caminhando firme ao lado do presidente Lula, na construção de um Brasil mais justo, solidário e igualitário — especialmente para os que mais precisam”, escreveu.
No plano local, o prefeito também comemorou a reeleição da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Tabira, Socorro Veras, para a presidência do PT municipal. Para Flávio, a recondução de Socorro ao cargo “reconhece o excelente trabalho realizado na gestão anterior e fortalece ainda mais o projeto do partido na cidade”.
Com a conclusão do processo eleitoral interno, o PT renova sua direção nos níveis municipal, estadual e nacional, reforçando a organização partidária com foco nas disputas políticas de 2026.
Foram mais 1.018 novos casos. Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada e Tabira foram as cidades que apresentaram os maiores números Por André Luis – Atualizado às 8h06 com os casos de Brejinho De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira […]
Foram mais 1.018 novos casos. Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada e Tabira foram as cidades que apresentaram os maiores números
Por André Luis – Atualizado às 8h06 com os casos de Brejinho
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (24), foram notificados 1.018 novos casos de Covid-19, 349 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 72h.
As dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram cento e cinco em Afogados da Ingazeira, trinta e sete em Brejinho, dezoito em Calumbi, trinta e um em Carnaíba, cinquenta e quatro em Flores, vinte e quatro em Iguaracy, dezessete em Ingazeira, três em Itapetim, quarenta e três em Quixaba, quarenta e oito em Santa Cruz da Baixa Verde, quarenta e oito em Santa Terezinha, cento e cinquenta e sete em São José do Egito, duzentos e quatro em Serra Talhada, trinta e seis em Solidão, cento e vinte e seis em Tabira, trinta em Triunfo e trinta e sete em Tuparetama.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 38.636 casos confirmados, 34.999 recuperados (90,58%), 673 óbitos e 2.964 casos ativos da doença.
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]
Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar
O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.
O MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.
Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.
Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.
Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.
No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.
O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.
A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.
Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.
Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.
A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.
A Justiça Federal decidiu que não convém aplicar pena a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.
O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.
Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.
O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.
“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima. Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.
O cancelamento do show de José Augusto é a prova de que CDL, Sindicom e demais entidades organizadoras da Exposerra tem que repensar esse modelo. Isso porque shows privados com a realidade de eventos maiores pagos pela prefeitura com acesso livre da população estão cada vez mais raros e, em muitos casos, fadados ao fracasso. […]
O cancelamento do show de José Augusto é a prova de que CDL, Sindicom e demais entidades organizadoras da Exposerra tem que repensar esse modelo.
Isso porque shows privados com a realidade de eventos maiores pagos pela prefeitura com acesso livre da população estão cada vez mais raros e, em muitos casos, fadados ao fracasso.
O que aconteceu agora é um alerta para os modelos seguintes. No mais, a feira será um sucesso,mesmo sem o respeitado artista romântico.
Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias, da Cultura FM.
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Segundo o Tribunal, o documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis” No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares, entregue à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal esclareceu, em seu site oficial, os motivos e […]
Segundo o Tribunal, o documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”
No último dia 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares, entregue à Justiça Eleitoral. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal esclareceu, em seu site oficial, os motivos e a importância dessa lista, além de suas implicações para o processo eleitoral.
De acordo com o TCE-PE, a elaboração do documento atende a uma exigência da Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), que determina a entrega desses dados à Justiça Eleitoral. O Tribunal ressaltou que a produção da lista não é uma decisão autônoma, mas um dever legal. A lista contém nomes de gestores estaduais e municipais que tiveram suas contas rejeitadas em processos já transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos no âmbito do TCE-PE.
O Tribunal também fez questão de esclarecer que a lista não pode ser considerada uma relação de “ficha suja” ou de inelegíveis, já que a simples inclusão do nome de um gestor não significa que ele está automaticamente impedido de concorrer às eleições. Segundo o TCE, a decisão final sobre a elegibilidade dos gestores cabe à Justiça Eleitoral.
Ainda segundo o TCE-PE, a divulgação dessa lista desempenha um papel crucial na promoção da transparência, fornecendo aos eleitores informações factuais sobre os gestores que tiveram problemas na administração de recursos públicos. A lista entregue à Justiça Eleitoral inclui 144 prefeitos de 108 municípios e 1.123 gestores de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas. O documento é fruto de 980 processos de contas rejeitadas no caso de prefeitos ou julgadas irregulares no caso de outros gestores.
As irregularidades que levaram à inclusão dos nomes na lista variam em gravidade, de acordo com o TCE-PE, o que reforça a importância de cada caso ser avaliado individualmente pela Justiça Eleitoral. Com a divulgação da lista, o TCE-PE reforça seu compromisso com a transparência e com o fornecimento de informações precisas ao eleitorado, contribuindo para um processo eleitoral mais consciente e informado.
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