Fernando Filho condenado por propaganda antecipada
O deputado federal por Pernambuco Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM), ex-ministro de Minas e Energia do governo Michel Temer (MDB) e candidato à reeleição, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
De acordo com a sentença em primeira instância, o parlamentar terá de pagar multa de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Fernando Coelho Filho foi acusado de fazer propaganda eleitoral na reinauguração de um hospital no município de Orobó, no agreste de Pernambuco, em maio. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato instalou no evento um “cartaz de grande dimensão contendo sua imagem e (seu) nome”.
Procurado pela reportagem para comentar a acusação, o ex-ministro não foi localizado.
Em sua sentença, a desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim declarou que o caso configura crime eleitoral argumentando que, se o uso de “outdoor ou assemelhado” é proibido durante a campanha, também é irregular na pré-campanha.
De acordo com o TRE-PE, Fernando Coelho Filho foi notificado três vezes sobre o processo, mas não apresentou defesa.



A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (16), 920 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 761 (83%) são casos leves e 159 (17%) se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).
A Prefeitura de Itapetim emitiu nota reconhecendo que houve erro na emissão dos boletos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano no município. Os boletos que chegaram aos contribuintes tinham aumento de até 600% em relação ao ano anterior.

A Prefeitura de Sertânia publicou, nesta quarta-feira (25), o Decreto Nº 042/2020, que reforça as medidas que serão adotadas para quem descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus descritas no Decreto Nº 041/2020, publicado nesta terça-feira (24). A iniciativa é uma forma de contribuição para diminuir o número de pessoas nas ruas em tempos de pandemia da Covid-19.












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