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Fernando Bezerra quer regulamentar fundações estatais de direito privado

Publicado em Notícias por em 23 de agosto de 2018

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.
Em discurso, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A medida visa melhorar qualidade de serviços públicos em nove áreas, incluindo saúde e educação

Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PLS) 347/2018-Complementar, proposto por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que define as áreas de atuação das fundações estatais de direito privado. A medida regulamenta dispositivos da Constituição de 1988, definindo que tais entidades poderão atuar em nove diferentes âmbitos – incluindo saúde e educação – com o objetivo de garantir maior efetividade e agilidade na prestação de serviços públicos à população.

“Estas fundações adotam técnicas de gestão semelhantes à de uma empresa, tornando mais eficaz e rápido o atendimento à comunidade”, explica Fernando Bezerra. “Por possuírem autonomia em seus processos administrativos, elas conseguem, ao mesmo tempo, respeitar as normas do direito privado e dar respostas mais ágeis à sociedade”, acrescenta o senador.

Ao regulamentar o inciso XIX do artigo 37 da Constituição, o PLS 347/2018 estabelece que as fundações estatais de direito privado poderão atuar em ações de promoção e proteção à saúde, ensino, assistência social, prática desportiva e lazer, cultura, desenvolvimento científico e inovação tecnológica, comunicação social, preservação e defesa do meio ambiente e previdência complementar do servidor público.

“São atividades de interesse social que podem ser exercidas por fundações sem fins lucrativos”, observa Bezerra Coelho. “Estas ações não são exclusivas de Estado, como é o caso das Polícias”, acrescenta o autor do PLS 347/2018. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator.

Entendimento – Tanto a Constituição quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam não ser possível questionar a possibilidade de regulamentação das fundações estatais de direito privado por meio de lei complementar. Elas integram a administração pública indireta (como as autarquias e empresas estatais), são financiadas com recursos da União e de outras fontes e têm o quadro de pessoal formado por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exemplo – Criada em 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é responsável pela gestão da aposentadoria complementar dos funcionários públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Administrada com a participação dos segurados, a Funpresp é exemplo bem-sucedido de fundação pública de direito privado.

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