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Feminicídio choca São José do Egito

Por Nill Júnior

Um feminicídio chocou São José do Egito na tarde dessa quarta-feira (8). O crime foi registrado  foi no Sitio Massapê, que fica a cerca de 10 quilômetros da cidade.

O corpo de Enedina Siqueira Costa,  60 anos, foi encontrado sem vida. segundo a Polícia Civil ao Blog Marcelo Patriota, foram confirmadas duas perfurações de bala na parte frontal do rosto e cabeça.

O crime chamou a atenção pela brutalidade. Os vizinhos disseram que não ouviram nada estranho. O crime aconteceu no inicio da tarde. Os vizinhos ao  encontrarem o corpo e chamaram a policia.

O caso é investigado pela Delegacia de São José do Egito. Segundo a Polícia Civil e Militar  diligências foram iniciadas para identificar a autoria do crime. O IC-Instituto de Criminalística foi ao local e o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Caruaru. A família está esperando o corpo vir de Caruaru para  velório e sepultamento.

Outras Notícias

O Blog e a História: Deputado cobrou caminhão de votos que não chegou do Pajeú

O deputado eleito Esmeraldo Santos (PTB) criticou duramente as lideranças políticas Edson Moura (Afogados/Tabira) e Cláudio Soares (São José do Egito) por não terem lhe dado a votação prometida nas urnas. “Como é que um político como Doutor Edson Moura promete 3 mil votos é só dá 44 ? E em São José do Egito, […]

O deputado eleito Esmeraldo Santos (PTB) criticou duramente as lideranças políticas Edson Moura (Afogados/Tabira) e Cláudio Soares (São José do Egito) por não terem lhe dado a votação prometida nas urnas.

“Como é que um político como Doutor Edson Moura promete 3 mil votos é só dá 44 ? E em São José do Egito, o vice prefeito Cláudio Soares disse que me daria uns 1.500 votos, mas só tive 116”, criticou.

Houve rumores de que o apoio dessas lideranças não teria sido “gratuito”, motivo maior da bronca. Esmeraldo ainda assim, disse perdoá-los e não vai deixar de olhar pelo Pajeú onde teve 746 votos. Em 01 de novembro de 2006.

Até autorização clonada de combustível apareceu na campanha de Patriota a Deputado – o candidato a deputado estadual nas últimas eleições, José Patriota, está tendo dor de cabeça para arcar com débitos que não contraiu na campanha.

Falsários “clonaram” sua assinatura e falsificaram autorização de distribuição de combustíveis para motos. As autorizações falsas eram vendidas como verdadeiras ao preço de R$ 2,00 o litro. Patriota já chegou a alguns que compraram as autorizações falsas. Falta chegar a quem as falsificou e revendeu. Em 07 de novembro de 2006.

Com mais sete confirmações, Itapetim totaliza 118 casos de covid-19

A Secretaria de Saúde de Itapetim, divulgou na tarde desta segunda-feira (31), o boletim epidemiológico da covid-19, no município. Segundo o boletim, foram confirmados laboratorialmente através do exame RT PCR a quantidade de 7 novos casos da covid-19.  A Secretaria informa, que os exames em questão tiveram as coletas realizadas no período de 24 a […]

A Secretaria de Saúde de Itapetim, divulgou na tarde desta segunda-feira (31), o boletim epidemiológico da covid-19, no município.

Segundo o boletim, foram confirmados laboratorialmente através do exame RT PCR a quantidade de 7 novos casos da covid-19. 

A Secretaria informa, que os exames em questão tiveram as coletas realizadas no período de 24 a 28 do corrente mês. 

Ainda segundo o boletim, do total, 5 pacientes permanecem em isolamento domiciliar, com quadro de saúde estável e em monitoramento pela Atenção Básica. 

“Dois pacientes tiveram quadro de saúde moderado, necessitando do internamento hospitalar. Um paciente recebeu a cura clínica e encontra-se em sua residência enquanto o outro permanece em internamento sem data provável para alta médica. Houve o registro de sete curas clínicas”, informou a Secretaria no bletim.

Portanto, Itapetim, conta agora com, 118 casos confirmados, 92 curados e 6 óbitos.

Com os números de Itapetim, o Sertão do Pajeú conta agora com 5.865 casos confirmados, 5083 recuperações clínicas e 114 óbitos.

TCE-PE julga ilegais 3,5 mil contratações temporárias da Prefeitura de Garanhuns

A Segunda Câmara do TCE-PE julgou ilegais 3.577 admissões temporárias feitas pela Prefeitura de Garanhuns em 2022. O processo (nº 2324731-9) teve relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios. De acordo com o voto do relator, as contratações ferem normas constitucionais e administrativas, entre elas, a que exige a realização de concurso público para cargos permanentes. […]

A Segunda Câmara do TCE-PE julgou ilegais 3.577 admissões temporárias feitas pela Prefeitura de Garanhuns em 2022. O processo (nº 2324731-9) teve relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto do relator, as contratações ferem normas constitucionais e administrativas, entre elas, a que exige a realização de concurso público para cargos permanentes.

O relator diz também que não houve necessidade excepcional que justificasse o preenchimento das vagas e  que as admissões levaram a prefeitura a atingir, no primeiro quadrimestre de 2022, os percentuais de 51%, 53% e 52% com despesas com pessoal, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,3% da receita do município.

O relator aplicou multas individuais no valor de R$ 10.449,94 ao prefeito Sinval Rodrigues Albino, e a diversos secretários municipais, de áreas como saúde, educação, finanças, planejamento, entre outras.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão realizada no último dia 24. Os interessados ainda podem recorrer.

Secretaria Estadual confirma dois óbitos por Covid-19 em Serra Talhada

Não foram divulgados os dados dos pacientes, datas e locais dos óbitos.  A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sábado (20/08), 467 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, quatro (0,9%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 463 (99,1%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 1.043.102 casos confirmados da doença, sendo 59.648 graves e 983.454 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios […]

Não foram divulgados os dados dos pacientes, datas e locais dos óbitos. 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sábado (20/08), 467 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, quatro (0,9%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 463 (99,1%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 1.043.102 casos confirmados da doença, sendo 59.648 graves e 983.454 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Também estão sendo contabilizados quatro óbitos (2 femininos e 2 masculinos), ocorridos entre os dias 12/03/2021 e 06/08/2022. As novas mortes são de pessoas residentes do município do Recife (2) e Serra Talhada (2).  Com isso, o Estado totaliza 22.146 mortes pela Covid-19.

Os pacientes tinham entre 28 e 89 anos. As faixas etárias são: 20 a 29 (1), 50 a 59 (1) e 80 ou mais (2). Do total, dois pacientes apresentavam doenças preexistentes:  doença cardiovascular (1), obesidade (1) e AVC (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os outros dois casos seguem em investigação.

Em relação à vacinação, Pernambuco já aplicou 21.691.663 doses de vacinas contra a Covid- 19 na sua população, desde o início da campanha de imunização no Estado (no dia 18 de janeiro de 2021).

Com relação às primeiras doses, foram 8.430.982 aplicações (cobertura de 91,85%). Do total, 7.689.663 pernambucanos (83,77%) já completaram seus esquemas vacinais, sendo 7.514.372 pessoas que foram vacinadas com imunizantes aplicados em duas doses e outros 175.291 pernambucanos que foram contemplados com vacina aplicada em dose única.

Em relação às primeiras doses de reforços (terceira dose), já foram aplicadas 4.423.329 doses (cobertura de 57,50%). Também já foram aplicadas 1.113.919 segundas doses de reforço (cobertura de 36,8%).

TCE-PE nega pedido de medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Tuparetama

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado em R$ 405.901,11.

A solicitação de cautelar foi formulada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada do certame. Segundo a defesa, a empresa teria apresentado a proposta de menor valor (R$ 298.484,22), inferior à da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, na visão da parte interessada, poderia representar prejuízo ao erário.

No entanto, a Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) do TCE concluiu que a inabilitação da empresa foi correta. O parecer técnico apontou que a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de 450 mm, exigência prevista no edital. A documentação apresentada pela empresa comprovava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes coletoras de esgoto, que demandam menor complexidade técnica.

O relator destacou ainda que as duas parcelas de maior relevância previstas no edital para comprovação de experiência atenderam ao disposto no artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, superando individualmente 4% do valor estimado da contratação.

Marcos Loreto observou também que a proposta vencedora, de R$ 314.774,36, ficou 22,4% abaixo do valor estimado em decorrência da ampla competitividade do certame, que contou com 19 licitantes na fase de lances. Além disso, não foram identificados indícios de dano ao erário, seja por quantidades superestimadas ou sobrepreço em valores unitários.

Diante da ausência dos requisitos necessários para concessão da cautelar — plausibilidade do direito invocado, risco de ineficácia da decisão de mérito e dano potencial ao erário —, o conselheiro negou o pedido ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base no artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021, que disciplina o uso de medidas cautelares no âmbito da Corte.

A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2025 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no dia 29 de outubro de 2025.

Trecho da decisão:

“Considerando a ausência de elementos que comprovem dano ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, nego, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido cautelar”, registrou o relator Marcos Loreto.

Com a decisão, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos, e o contrato poderá ter continuidade conforme as etapas previstas pela administração municipal.a