Falhas graves na gestão do Fundo de Previdência gera dura condenação a Tássio Bezerra e mais dois
Justiça determinou perda do mandato e dos direitos políticos do gestor e ressarcimento e dois nomes que faziam parte da gestão administrativa e financeira do fundo. Cabe recurso.
A juiza Adriana Botaro Torres julgou Ação de Improbidade Administrativa requerida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, mais o gestor Administrativo do SantacruzPrev, Jailson Pereira e a Diretora Administrativo-financeira, Edna Barbosa.
Como pano de fundo da acusação, diversas irregularidades na prestação de contas do ano de 2013 do referido fundo.
De acordo com documentos do TCE, alguns termos de parcelamento firmados anteriormente pelis gestores não tiveram seus pagamentos efetuados.
O termo firmado em 25 de novembro de 2005, referente ao montante de mais de R$ 380 mil em 240 parcelas não teve comprovados os pagamentos em 8 meses de 2013.
O firmado em dezembro de 2012, montante de R$ 502 mil, em 60 parcelas de R$ 8.366,27 não teve pagamento comprovado entre abril a dezembro de 2013. E o Termo de 6 de agosto de 2013, de mais de R$ 1 milhão e 400 mil em 240 parcelas de R$ 5.893,06 teve constatado pagamento em atraso de setembro, outubro e dezembro daquele ano.
“Ademais, a auditoria do TCE verificou que o SantacruzPrev não mantém o registro individualizado das contribuições individuais em desacordo com os princípios legais.
Por fim foi identificado que em 2013 houve perda de mais de R$ 860 mil pela manutenção dos recursos na conta de investimento da Caixa.
Os três citados apresentaram defesa alegando inexistência de qualquer ato de improbidade e a ausência de elementos necessários à caracterização, requerendo improcedência do pedido. Tácio ainda argumentou que o TCE reformou a decisão inicial e aprovou as contas do Fundo de Previdência.
Mas o MP sustentou que havia sim dolo ao erário com o não recolhimento, no que foi seguido na decisão. “Resta claro que o prefeito praticou conduta de não repassar ao Instituto de Previdência as parcelas decorrentes do acordo de parcelamento, comprometendo o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência “.
Jailson Pereira, à epoca gestor do Fundo, praticou conduta omissiva do dever de cobrar as parcelas dos termos devidos e não pagos, também ajudando a comprometer o equilíbrio financeiro do fundo.
A Diretora Financeira Edna Barbosa, com Jailson, praticou conduta culposa de, inteligentemente, mater recursos do Instituto em investimento desvantajoso, causando o prejuízo de mais de R$ 860 mil.
Por fim, julgou procedente o pedido contra Tássio Bezerra, o condenando com Edna Barbosa de Lima Souza e Jailson Pereira Costa.
Tássio teve perda da função pública, suspensos os direitos políticos por três anos, multa de 50 vezes sua remuneração, proibição de contratar com o poder público por três anos.
Edna Barbosa e Jailson Pereira foram condenados a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.
A Tássio e aos demais, cabe recurso da decisão, inclusive com o chamado efeito suspensivo, que interrompe as consequências da decisão em primeira instância.