Fachin nega pedido para suspender inelegibilidade de Lula

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista.
No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.
Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin.
O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional”, observou Fachin.




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da sua Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Escola de Contas Públicas Professor Barretos Guimarães (ECPBG), irão realizar, no dia 30 de outubro, das 9h às 13h, mais uma edição do curso “Financiamento da Educação: Auditoria e Fiscalização do Fundeb”. Dessa vez, a iniciativa acontece em Serra Talhada, no Anfiteatro da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), localizado na Av. Gregório Ferraz Nogueira, no bairro de José Tomé de Souza Ramos.
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, e a primeira-dama Rejane Maciel, estiveram nesta semana em visita à 22ª edição da Feira Nacional de Negócios do Artesanato – Fenearte, que segue disponível ao público até o próximo domingo (17), no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda.


















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