Fachin autoriza inquérito contra Renan, Sarney e Jucá na Lava Jato
Por Nill Júnior
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, autorizou abertura de inquérito contra os senadores do PMDB Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney (AP) por suspeita de tentar barrar a maior investigação já deflagrada no País contra a corrupção. O inquérito inclui o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, que gravou conversas com os políticos – os diálogos sugerem que Renan, Jucá e Sarney tramaram contra a Lava Jato.
O pedido de abertura do inquérito foi apresentado na semana passada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele anexou ao pedido a transcrição das gravações realizadas por Sérgio Machado. É o primeiro inquérito autorizado pelo novo relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, que substituiu o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro.
Quando Janot requisitou o inquérito, Renan divulgou nota em que afirmou não ter praticado ‘nenhum ato para embaraçar ou dificultar qualquer investigação e que sempre foi colaborativo, tanto que o Supremo Tribunal Federal já manifestou contrariamente à pedido idêntico’.
COM A PALAVRA, A DEFESA:
O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney disse que se houve crime ‘este foi praticado pelo ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, autor das gravações’.
Em Sertânia, clima de luto com a morte da filha do candidato a prefeito da cidade, Luiz Abel. Isabella Aurora, estudante de medicina, foi encontrada morta pelo irmão ontem a noite. A causa da morte está sendo apurada. A maior probabilidade é de infarto. Ela morava com o irmão Luiz Filho, Lulinha. Isabella tinha 28 anos, […]
Em Sertânia, clima de luto com a morte da filha do candidato a prefeito da cidade, Luiz Abel. Isabella Aurora, estudante de medicina, foi encontrada morta pelo irmão ontem a noite. A causa da morte está sendo apurada. A maior probabilidade é de infarto.
Ela morava com o irmão Luiz Filho, Lulinha. Isabella tinha 28 anos, era formada em direito e tinha assumido o cargo de escrivã de Polícia Civil, no Recife. Segundo o Tribuna do Moxotó, o corpo aguarda liberação do IML para seguir até Sertânia, onde será sepultado.
Luiz Abel e familiares estão transtornados. Ele é muito ligado aos filhos. O clima de comoção está por toda a cidade. O opositor e prefeito Ângelo Ferreira emitiu nota se solidarizando com a dor do adversário político.
“Foi com muita tristeza que recebi a notícia do falecimento prematuro de Isabella, filha de Luiz Abel e Marta. É uma perda muito dolorosa para os pais, irmão e demais familiares. Meus sentimentos e minha solidariedade neste momento de tão grande e incomparável dor. Que Deus possa confortá-los e enviar forças para enfrentar esse sofrimento”.
Antônio Cláudio Alves Ferreira, 30, foi detido em Uberlândia (MG), nesta segunda-feira (23), por agentes da Polícia Federal de Goiás. Ele será levado à sede da PF na cidade mineira e deve ser transferido para Brasília amanhã. O vândalo foi filmado pelo circuito interno do Palácio do Planalto em 8 de janeiro derrubando o relógio […]
Antônio Cláudio Alves Ferreira, 30, foi detido em Uberlândia (MG), nesta segunda-feira (23), por agentes da Polícia Federal de Goiás. Ele será levado à sede da PF na cidade mineira e deve ser transferido para Brasília amanhã.
O vândalo foi filmado pelo circuito interno do Palácio do Planalto em 8 de janeiro derrubando o relógio Balthazar Martinot, do século 17, presente de Luís 14 para Dom João 6º. Ele usava uma camiseta estampada com a foto de Jair Bolsonaro (PL).
A Polícia Civil de Goiás confirmou a identidade de Ferreira no último domingo, quando o morador da cidade de Catalão (250 km de Goiânia) — passou a ser considerado foragido.
A Polícia Federal ainda não informou as circunstâncias da prisão — nem de quais os crimes que ele poderá ser acusado. O processo corre em sigilo. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A reportagem tentou entrar em contato com a defesa de Antônio Ferreira, mas não foi possível. O espaço segue aberto.
Ferreira tem outros dois processos na Justiça: ameaça, em 2014, e tráfico de drogas, em 2017. Segundo a Polícia Civil de Goiás, os casos estão arquivados, pois Antônio Ferreira já cumpriu as sentenças. As informações são do UOL.
As pesquisas divulgadas na semana pré-convenções indicam o óbvio: com uma vantagem que oscila entre dois e seis pontos percentuais, não há margem para erros nem para Raquel Lyra nem para João Campos. Imagine por exemplo o cenário mais folgado para a governadora, com seis pontos de vantagem, aferidos pela Quaest, no 43% a 37%. […]
As pesquisas divulgadas na semana pré-convenções indicam o óbvio: com uma vantagem que oscila entre dois e seis pontos percentuais, não há margem para erros nem para Raquel Lyra nem para João Campos.
Imagine por exemplo o cenário mais folgado para a governadora, com seis pontos de vantagem, aferidos pela Quaest, no 43% a 37%. Se por fatores políticos e de estratégia na campanha, João Campos converter três por cento dos votos de Raquel, empata o jogo. Se ocorrer o contrário, Raquel foge da margem de erro e dispara sobre o socialista.
Antes do fim da possibilidade de Miguel Coelho ser o ungido de Raquel, a notícia ruim para o bloco governista foi do apoio da da Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade, a João Campos. Curioso foi ver o Deputado Federal Fernando Rodolfo formalizando a decisão na frente de João Campos. Detalhe: ele apoia e manterá sua defesa de Raquel Lyra. Após a saída de Miguel, foi a vez do União Progressista afirmar que não se coliga com a chapa da governadora, formalizando apenas seus federais e estaduais. Essas decisões tiram tempo de guia e impactam na estrutura dos projetos. Agora, o Palácio luta para conter uma sangria de insatisfeitos com Miguel fora. Era muito difícil a escolha de um nome sem desagradar o grupo do outro, dado o acirramento gerado entre Coelho e Dudu da Fonte.
Analistas defendem que o voto de estrutura continua tendo muito peso, fazendo de Raquel uma espécie de favorita natural, dado o histórico. Mas essas horas o próprio Adriano Oliveira, um dos que cravaram seu favoritismo alertou: “a falta de traquejo político pode levar governos bem avaliados e até favoritos a perder uma eleição? Sim. É uma hipótese que jamais deve ser descartada. A má condução da articulação política pode, por exemplo, reduzir o tempo de televisão do candidato favorito a tal ponto que sua mensagem perca força diante de um adversário competitivo, que nunca deve ser subestimado”. Todo mundo entendeu como mensdagem subliminar.
João Campos por sua vez precisa imperativamente de Lula em seu palanque. e no primeiro turno, até porque não haverá um segundo, dada eleição tão polarizada. Não adianta ele dizer, vídeo frio, recado de aliado, foto com o petista. Essa, Raquel também tem. Lula precisa vir a Pernambuco sob pena de botar o leite socialista a perder. A ausência do petista, somada a nomes do partido que decidiram votar em Raquel, cria uma permissividade do eleitor médio votar em Raquel. Segundo a Genial/Quaest, 56% dos eleitores em Pernambuco não sabem que João Campos é o candidato apoiado pelo presidente Lula. Apenas 44% dos pernambucanos identificam João Campos como o nome apoiado por Lula no estado.
Há outras questões: Raquel tem a máquina, João não mais. O PSB diz que sabe fazer campanha muito melhor que os aliados da governadora e isso vai ajudar João. Ou seja, cada um com sua equação política e projeção, em um cenário muito apertado. Está decretado: errar está proibido nas campanhas de ambos, sob pena do fim…
PanoramaPE O juiz Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral, emitiu decisão liminar nesta segunda-feira (1º), suspendendo a divulgação da pesquisa DataTrends que colocava a empresária Pollyanna Abreu na dianteira da disputa pela Prefeitura de Sertânia. De acordo com a decisão, provocada pelo PSB de Sertânia, a pesquisa precisa ser retirada imediatamente do ar por […]
O juiz Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral, emitiu decisão liminar nesta segunda-feira (1º), suspendendo a divulgação da pesquisa DataTrends que colocava a empresária Pollyanna Abreu na dianteira da disputa pela Prefeitura de Sertânia.
De acordo com a decisão, provocada pelo PSB de Sertânia, a pesquisa precisa ser retirada imediatamente do ar por constar irregularidades.
“A pesquisa de número PE-05990/2024 viola o preceito legal grifado (art. 2, § 7o, IV), haja vista não ter detalhado, em cada setor censitário, o quantitativo de eleitores entrevistados nos locais selecionados como amostra. Além disso, em que pese o período eleitoral estar previsto para iniciar no mês de agosto do corrente ano, a divulgação de seus resultados é passível de manipular o eleitorado e prejudicar a paridade de armas dos pré-candidatos, motivo pelo qual restam-se evidenciados o Fumus boni iuris e o Periculum in Mora, requisitos essenciais para a concessão da medida pleiteada”, destacou Gustavo Silva Hora.
O magistrado segue a contestação fazendo referência ao item três do questionário, alegando que houve uma “quebra da imparcialidade”. “A vinculação do nome de uma das pré-candidatas (Sra. Pollyana Abreu) em todos os campos, o que é capaz de induzir o eleitor a manipular a sua resposta e gerar interferência na lisura do processo eleitoral. Isso porque, em que pese não haver regras específicas sobre a formatação/formulação das perguntas, há de se combater perguntas que induzam o entrevistado a certos posicionamentos ou desviem sua atenção para a finalidade da consulta, sob pena de macular o equilíbrio da disputa eleitoral”, pontuou o juiz Gustavo.
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada
Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.
Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.
Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.
Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.
As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”
Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.
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