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Facepe lança edital com 180 bolsas de Incentivo Acadêmico

Por Nill Júnior

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Facepe – lança edital para inserção em atividades de ensino, pesquisa e extensão de alunos egressos da rede pública que obtiveram as melhores classificações nos exames vestibulares das Instituições públicas de Ensino Superior (IES) do estado, federais ou estaduais. São 180 bolsas anuais no valor de R$ 300 mensais . Os interessados podem apresentar propostas até o dia 05 de fevereiro de 2016, diz nota.

Podem participar do programa, na condição de proponente, qualquer IES pública de Pernambuco, federal ou estadual. As propostas institucionais serão apresentadas por um representante da administração superior da IES que atuará, obrigatoriamente, como Coordenador do Programa BIA da Instituição.

As propostas devem ser encaminhadas à Facepe pelo coordenador institucional, designado pelo dirigente máximo, mediante ofício endereçado à Diretoria Científica informando nome completo e CPF do coordenador. O envio é realizado pelo Sistema AgilFAp (http://agil.facepe.br ) no formulário de solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (Modalidade APQ).

Bolsa de Incentivo Acadêmico – BIA – A Facepe contribui, através do Programa de Incentivo Acadêmico, com orientação tutorial destinado não só a apoiar financeiramente o ingressante durante o primeiro ano do curso, mas estimular também seu engajamento imediato em atividades de ensino, pesquisa e extensão para facilitar a inserção em outros programas das universidades públicas, a exemplo da iniciação científica, iniciação à docência, programa especial de treinamento, entre outros.

Outras Notícias

Maio de 2019 mantém sequência de queda nos homicídios, diz governo

Com mais essa redução, Pernambuco acumula 18 meses consecutivos de recuo nos crimes contra a vida. Essa sequência só havia ocorrido uma única vez em toda a história do Pacto pela Vida. A retração ocorreu em todas as regiões e 95 cidades não presenciaram assassinatos. Além disso, os feminicídios diminuíram 50% Com uma redução de […]

Com mais essa redução, Pernambuco acumula 18 meses consecutivos de recuo nos crimes contra a vida. Essa sequência só havia ocorrido uma única vez em toda a história do Pacto pela Vida. A retração ocorreu em todas as regiões e 95 cidades não presenciaram assassinatos. Além disso, os feminicídios diminuíram 50%

Com uma redução de 16%, maio de 2019 foi o 18º mês consecutivo de queda nos Crimes Violentos Letais Intencionais em Pernambuco (CVLIs), quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Essa sequência de declínios, iniciada em dezembro de 2017, só havia sido alcançada uma única vez em toda a série histórica de 12 anos do Pacto pela Vida (foi entre 2009 e 2011).

Último mês incorporado a essa linha do tempo de um ano e seis meses de retração da forma mais grave de crime, maio teve 299 homicídios, contra 356 de maio de 2018. A diferença foi, portanto, de 57 vidas poupadas. Quando se analisa os cinco primeiros meses deste ano com o intervalo de janeiro a maio de 2018, a regressão chega a 22,7% (caiu de 1.948 para 1.505).

“Nos últimos 18 meses de quedas sucessivas, tivemos um total de 6.073 homicídios, contra 7.847 ocorridos no mesmo período antecedente (dezembro de 2016 a maio de 2018). Ou seja, temos um quantitativo significativo de 1.774 mortes a menos ou vidas salvas. Ter resultados compatíveis aos obtidos em uma época de pleno emprego e maior capacidade de investimento por parte do Estado é algo que motiva as forças de segurança e órgãos que integram o Pacto pela Vida. Consolida um planejamento bem executado e um trabalho integrado e dedicado, mas principalmente reduz as perdas do bem mais precioso: a vida. Ainda temos um patamar elevado de mortes e é preciso, dia após dia, reforçar, expandir e reinventar formas de conter e reprimir a criminalidade”, diz o secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua.

Educação Pública em Pernambuco é tema de pronunciamentos no Plenário da Alepe

Parlamentares ocuparam a tribuna, durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta terça-feira (23), para tratar da educação pública de Pernambuco.  Líder do Governo, o deputado Izaías Régis (PSDB) celebrou a nomeação de 2907 professores aprovados em concurso público. Já a deputada Dani Portela (PSOL), que lidera a Oposição, criticou o regime […]

Parlamentares ocuparam a tribuna, durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta terça-feira (23), para tratar da educação pública de Pernambuco. 

Líder do Governo, o deputado Izaías Régis (PSDB) celebrou a nomeação de 2907 professores aprovados em concurso público. Já a deputada Dani Portela (PSOL), que lidera a Oposição, criticou o regime de urgência imposto à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 712/2023, que reajusta em 14,95% o piso dos professores da rede pública. 

De acordo com Izaías Régis, a publicação do ato de nomeação dos docentes, na última segunda (22), cumpre com o cronograma anunciado pela nova gestão estadual e terá impacto financeiro de R$ 210 milhões. 

A previsão é que os profissionais assumam os postos até o final de julho. “Temos hoje um governo diferenciado em Pernambuco, e esta foi uma das maiores convocações de professores da nossa história”, comemorou. 

Dani Portela reconheceu a importância da nomeação, mas destacou que ainda há uma lista de candidatos aprovados no cadastro de reserva e 18 mil profissionais atuando em contratos temporários. 

Ainda com relação ao tema da educação, a psolista criticou a urgência na tramitação do projeto do piso salarial dos professores. Encaminhada pelo Poder Executivo, a matéria foi distribuída para relatoria, pela manhã, na Comissão de Justiça. O responsável pelo parecer no colegiado será o deputado Antônio Moraes (PP). 

“Faço um apelo à governadora que retire o processo de regime de urgência para que a matéria tramite nesta Casa sem atropelar a categoria”, defendeu. Em audiência pública promovida na última segunda (22), o Sindicato dos Profissionais da Educação de Pernambuco (Sintepe) afirmou que o envio da proposta interrompeu o ciclo de negociações e que o PLC contempla apenas 32% da categoria, que conta com mais de 78 mil trabalhadores.

PM prende indivíduo que vinha praticando furtos e roubos em Afogados

Carlos é o suspeito da tentativa de assalto a uma mulher na noite de ontem próximo ao Bradesco. Por André Luis – Atualizado às 13h55 A equipe da ROCAM do 23º batalhão da Polícia Militar de Afogados da Ingazeira prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (4), Carlos Augusto Oliveira da Silva, 30 anos, conhecido […]

Carlos é o suspeito da tentativa de assalto a uma mulher na noite de ontem próximo ao Bradesco.

Por André Luis – Atualizado às 13h55

A equipe da ROCAM do 23º batalhão da Polícia Militar de Afogados da Ingazeira prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (4), Carlos Augusto Oliveira da Silva, 30 anos, conhecido como Buchada.

Segundo informações, Carlos vinha aterrorizando a cidade com a prática de furtos e roubos.

Na mesma operação a Polícia Militar prendeu Tiago Bezerra de Brito, 19 anos, conhecido por Zói. Com ele a polícia encontrou doze pedras de crack e um cigarro de maconha. Tiago é suspeito de ser o receptador dos objetos de furtos e roubos praticados por Carlos. Ele trocava os objetos pela droga.

Carlos é o suspeito da tentativa de assalto a uma mulher na noite de ontem próximo ao Bradesco.

Coordenador de fiscalização no trânsito na região diz que PM não pode seguir lei do capacete aberto em Tabira

“Bíblia” da corporação é o Código Nacional de Trânsito, que não pode ser alterado nos municípios. “Só o Congresso  tem essa prerrogativa”, disse Costa Brito O Coordenador da Operação lei Seca no Sertão, Major Costa Brito, disse hoje em entrevistas às Rádios Cidade FM e Pajeú que, como já amplamente divulgados, a Polícia Militar não […]

“Bíblia” da corporação é o Código Nacional de Trânsito, que não pode ser alterado nos municípios. “Só o Congresso  tem essa prerrogativa”, disse Costa Brito

O Coordenador da Operação lei Seca no Sertão, Major Costa Brito, disse hoje em entrevistas às Rádios Cidade FM e Pajeú que, como já amplamente divulgados, a Polícia Militar não tem nenhuma prerrogativa nem vai fazer cumprir qualquer lei municipal que vá de encontro ao Código Nacional de Trânsito.

A resposta foi motivada por pergunta sobre o projeto aprovado pela Câmara Municipal de Tabira em primeira votação que proíbe utilização de capacetes fechados na cidade, o que confronta a legislação nacional. “Nós estamos submetidos à legislação nacional de trânsito. Qualquer lei em sentido contrário perde sua eficácia. Só que tem atribuição para disciplinar sobre isso é o Congresso Nacional”, afirmou.

Em suma, mesmo que a Lei Municipal seja aprovada, não poderá ser colocada em prática pelas autoridades de trânsito e segurança pública.

A votação da Câmara foi amplamente criticada nas redes socias principalmente por acontecer em plena Semana Nacional de Trânsito, quando o foco é justamente a prevenção. “Fui salvo em um acidente de moto porque usava capacete fechado”, diz Carlos Henrique, Educador da Secretaria de Saúde. Ele perdeu uma perna em um acidente causado por um motorista embriagado. Hoje, usa seu exemplo para dar palestras de conscientização no trânsito.

SJE: MPE mantém posição e pede rejeição de recurso em caso de fraude à cota de gênero

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude […]

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 17, § 2º, da Resolução 23.609/2019 do TSE.

Decisão de 1ª instância

A 68ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo fraude nas candidaturas de Diolinda Marques de Carvalho (6 votos) e Rafaela Silva Ferreira (8 votos), ambas pelo União Brasil. A sentença determinou:

Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil.

Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes.

Inelegibilidade de Diolinda e Rafaela por oito anos a partir de 2024.

Anulação dos votos do partido no município.

Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Argumentos da defesa

No recurso, Rafaela Silva Ferreira e outros candidatos alegaram que:

Houve nulidade processual por falta de citação válida do partido.

A baixa votação ou ausência de campanha expressiva não configuram, por si só, fraude.

O TSE exige provas robustas para declarar fraude à cota de gênero, distinguindo candidaturas inviáveis de fraudulentas.
Não houve dolo ou participação ativa na suposta fraude.

As prestações de contas não eram padronizadas e incluíram movimentação financeira e atos de campanha.

Em pequenos municípios, campanhas são mais restritas e menos visíveis em redes sociais.

Posição do Ministério Público Eleitoral

Para o MPE, não houve nulidade na citação. O parecer destaca que o União Brasil tinha ciência da ação por meio de advogado da coligação e que partidos não figuram no polo passivo de AIJEs, já que sanções como cassação de diploma e inelegibilidade não lhes são aplicáveis.

No mérito, a Procuradoria citou a evolução da jurisprudência do TSE, que não exige mais “provas robustas” para caracterizar fraude. Segundo o entendimento atual, basta que as circunstâncias revelem falta de seriedade na candidatura feminina apresentada para cumprir a cota mínima.

No caso concreto, o MPE apontou como indícios de fraude:

Votação irrisória das candidatas.

Ausência de campanha individual e uso de imagens frágeis, ligadas apenas à disputa majoritária.

Prestações de contas padronizadas de R$ 9.780,00, sem comprovação de despesas gráficas.

Declaração em cartório de Diolinda admitindo que concorreu apenas para preencher a cota de gênero.

Depoimentos de testemunhas que confirmaram atuação restrita à campanha majoritária.

Existência de parentes na mesma legenda, dispersando votos em um eleitorado reduzido.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença e rejeição do recurso. Leia aqui a íntegra do parecer.