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Explosões em loteamento que seria de Dinca Brandino assustam e prejudicam moradores

Publicado em Notícias por em 9 de novembro de 2022

Moradores do Bairro Jureminha, em Tabira, tiveram prejuízos materiais após um serviço de explosão de pedras em um terreno nas proximidades da localidade, as margens da PE-320, sentido Afogados da Ingazeira.

Segundo informações dos próprios moradores, o loteamento pertence ao ex-prefeito Dinca Brandino. Não se sabe se a propriedade legal é do ex-prefeito,  mas dizem ser de fato. Dinca costuma usar a estratégia de não possuir bem em seu nome para buscar evitar danos econômicos com condenações,  modus operanti que ficou conhecido na condenação por danos morais ao comunicador Anchieta Santos.

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, recebeu a mensagem, acompanhada de fotos, que mostram que casas tiveram o telhado danificado após serem atingidas pelos estilhaços das pedras que foram explodidas sem os devidos cuidados de segurança.

Diz a ouvinte na mensagem enviada: “Gostaria de fazer uma denúncia contra o ex-prefeito Dinca Brandino sobre a sua obra ali na Jureminha. Quando ele for explodir as pedras do seu loteamento, que pense na população que mora próximo à área do lote e faça as coisas com segurança porque explodiram as pedras ontem e não colocaram pneus para abafar a explosão e olha o que fez nas casas”, disse.

Ele alerta para o grave risco. “Imagina se caí na cabeça de alguém. Com uma distância de 200 metros caíram essas pedras atingindo as casas na Rua Patrício Alves Pequeno, próximo a Capela, e Rua 3 próximo ao grupo escolar”.

O Código Penal, em seu artigo 251, descreve o delito de explosão e prevê como conduta criminosa o ato de colocar vidas ou patrimônio em perigo, por meio de explosão, arremesso ou instalação de explosivos ou substâncias equiparadas.

O objetivo da norma é inibir a prática de atos que causem perigo comum, onde diversas pessoas ou bens podem correr risco. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo semelhante, a pena é de reclusão de um a quatro anos.

A Lei prevê penas maiores, com aumento de até 1/3, para hipóteses mais graves, como no caso de explosão para atingir prédio público ou destinado ao uso do público em geral.

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