Exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Dêva Pessoa aprovado pelo TCE
Por André Luis
O TCE realizou análise da gestão fiscal, exercício financeiro de 2016, do ordenador de despesas e ex-prefeito do Município de Tuparetama, Dêva Pessoa. No Relatório de Auditoria, discorre-se que desde o 1º quadrimestre do exercício de 2013 ocorreu excessos nos dispêndios com pessoal: 56,13% e 58,34% da RCL, respectivamente, no 1º e 3º quadrimestres de 2015.
“Nada obstante, no exercício financeiro de 2016, que é o objeto deste processo, conquanto o primeiro quadrimestre tenha evidenciado pequeno excesso (55,45%), houve uma redução da despesa com pessoal, de sorte que nos segundo e terceiro quadrimestres, houve a observância do limite legal, 52,76% e 51,96%, respectivamente. Lembrando que o limite legal é de 54%”, diz o TCE.
O relator julgou regular, com ressalvas, a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2016 e foi acompanhado pela Primeira Câmara do TCE. A informação é do Afogados On Line.
Faleceu o radialista Givanildo Silva, de Pesqueira, ex-rádio Jornal, com atuação em Arcoverde e correspondente da Rádio Jornal Recife. Passou também por outros prefixos de Pesqueira. Givanildo Jacinto da Silva tinha 60 anos. O mesmo já estava doente há três anos após sofrer um AVC. Positivou para Covid 19 e não resistiu. Givanildo foi comunicador, narrador […]
Faleceu o radialista Givanildo Silva, de Pesqueira, ex-rádio Jornal, com atuação em Arcoverde e correspondente da Rádio Jornal Recife. Passou também por outros prefixos de Pesqueira.
Givanildo Jacinto da Silva tinha 60 anos. O mesmo já estava doente há três anos após sofrer um AVC. Positivou para Covid 19 e não resistiu.
Givanildo foi comunicador, narrador esportivo e repórter. Era uma figura de amigos e sempre sorriso largo. Trabalhei com Givanildo na Rádio Cardeal Arcoverde, hoje Agnus Dei, no fim dos anos 90, juntamente com Anchieta Santos.
A última vez que o encontrei foi em uma cobertura de carnaval alguns anos atrás. Fui conhecer o carnaval de Pesqueira para a Rádio Pajeú e o encontrei cobrindo a programação para a Rádio Jornal.
Petista doente, chegou a ser candidato algumas vezes, inclusive a Deputado estadual, como em 2018. Foi também associado da ACDP-PE – Associação dos Cronistas Deportivos de Pernambuco. Mais um gente boa que a pandemia tira de nós.
Para intensificar a luta contra o mosquito Aedes aegypti, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde […]
Para intensificar a luta contra o mosquito Aedes aegypti, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Itapetim e Brejinho que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº 712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, o município deverá orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, relatar as ações desenvolvidas pelos agentes de endemia, e manter o registro do ingresso forçado.
Segundo a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, os municípios de Itapetim e Brejinho não publicaram decretos legislativos regulamentando os procedimentos a serem adotados em caso de negativa de ingresso das autoridades sanitárias. “Por esse motivo, os agentes de endemia e representantes do município procuraram constantemente o Ministério Público para obter informações de como proceder nesses casos”, afirma.
A representante do Ministério Público lembra ainda que, no caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Lorena de Medeiros Santos ainda disponibilizou um modelo de documento para entrada forçada em imóvel, que pode ser adotado para que os agentes de endemias formalizem a execução da Medida Provisória nº 712/2016, inclusive com a possibilidade de solicitar apoio da autoridade policial.
Os prefeitos dos municípios de Itapetim e Brejinho devem informar sobre o acatamento da recomendação, especificando as providências adotadas, em um prazo de até 5 dias.
A atual gestão em São José do Egito acusa em nota o governo Romério Guimarães de uma herança em débitos com combustíveis que somam quase R$ 1 milhão. A empresa Vale Card enviou à municipalidade duas notificações extrajudiciais, referentes aos contratos de número 10208/2014 e 202011/2014. Segundo a empresa, várias notas emitidas ainda não foram […]
Primeiro ofício, com débito de R$ 580.153,04. O segundo trata de débito de R$ 338.021,99.
A atual gestão em São José do Egito acusa em nota o governo Romério Guimarães de uma herança em débitos com combustíveis que somam quase R$ 1 milhão.
A empresa Vale Card enviou à municipalidade duas notificações extrajudiciais, referentes aos contratos de número 10208/2014 e 202011/2014.
Segundo a empresa, várias notas emitidas ainda não foram quitadas pela municipalidade. São 32 notas do primeiro e 21 notas no segundo contrato. Juntas, somam R$ 918.175,03.
Os ofícios tem caráter de notificação e costumam ser enviados na tentativa de entendimento sem que haja necessidade de cobrança judicial. “Nos termos do contrato, é obrigação do contratante efetuar o pagamento à contratada”, diz a empresa, com sede em Uberlândia, Minas.
O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão. Do UOL No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial […]
O desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho após o juiz Sergio Moro criticar sua decisão.
Do UOL
No documento, disse que “considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por ‘qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba’, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.”
Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, “com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”, que autorizaram a prisão de Lula.
Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.
O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, “recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4”, disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou a instituição de ponto facultativo nos dias 5 e 7 de março de 2025, em decorrência das festividades carnavalescas e da celebração da Carta Magna. A medida visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participar das comemorações tradicionais que marcam essa época do ano. De […]
O prefeito de Iguaracy, Dr. Pedro Alves (PSDB), anunciou a instituição de ponto facultativo nos dias 5 e 7 de março de 2025, em decorrência das festividades carnavalescas e da celebração da Carta Magna. A medida visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participar das comemorações tradicionais que marcam essa época do ano.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, os serviços essenciais manterão suas atividades normais durante os dias mencionados, garantindo que a população continue a receber os serviços necessários mesmo durante as festividades.
A decisão foi comunicada oficialmente através de uma nota à imprensa, onde Dr. Pedro Alves destacou a importância do Carnaval para a cultura local e a relevância da Carta Magna na história do Brasil. “É um momento de celebração e reflexão sobre a nossa história. Queremos que todos possam aproveitar esses dias especiais, mas sem comprometer os serviços essenciais que a população depende”, afirmou o prefeito.
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