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Exclusivo: Ministério da Saúde pede ambulâncias do SAMU de volta a prefeituras do Pajeú

Por Nill Júnior

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Por inércia de gestores, serviço não atende região. Agora, Secretário Estadual de Saúde foi acionado

Um documento a que o blog teve acesso com exclusividade pode ser o sinal de o fim da possibilidade de instalação de um serviço que poderia  estar salvando vidas na região: o SAMU, que foi anunciado com alarde por gestores, mas aos poucos foi se transformando em um dos maiores exemplos de incapacidade gerencial e falta de disposição de parte importante dos prefeitos do Pajeú.

O ofício circular 012/2016 é assinado por Marcelo Oliveira Barbosa, Coordenador Geral Substituto da Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde. Ele inicia lembrando que, com base no termo de doação e encargos referente às ambulâncias do SAMU (Portaria  1010 de 21 de maio de 2012), cabe ao município efetivar o funcionamento dos equipamentos no prazo de 90 dias, a contar do recebimento. As ambulâncias chegaram em março de 2014, seis meses depois do previsto. Mas já se vão dois anos e oito meses depois da entrega.

O documento lembra que, caso não atendidas as exigências, o gestor estará sujeito à devolução imediata das ambulâncias, “resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa”. Assim, o documento solicita que “sejam tomadas as providências urgentes para iniciar o funcionamento das ambulâncias”, assim como agilizar a habilitação no Sistema de Apoio de Implementação às Políticas de Saúde.

Em suma isso é impossível a curto prazo. As prefeituras negligenciaram o início do sistema. O blog apurou que um levantamento chegou a indicar os custos que caberiam a cada município para implementar o SAMU, numa tentativa de enfim, colocar o SAMU para andar. Em vão.

Parte das prefeituras simplesmente não topou com receio de que faltasse dinheiro para os que tem resolutividade muito menor. A dúvida é saber porque iniciaram o convênio e receberam os equipamentos se depois negligenciariam o início das atividades. Além disso, a novela da Central de Regulação em Serra Talhada se arrasta.

025d25cf-8bf9-493d-8fe2-f4a35d793d6cO Prefeito Luciano Duque, que no início era um dos entusiastas do projeto, agora alega dificuldades para pôr o equipamento pra funcionar, com receio de não receber contrapartidas do Estado e Federação. Não tem escapado das críticas. Mas não está só: todos os outros 16 gestores da região estão passando pelo constrangimento por falta de uma posição conjunta plausível para o imbróglio.

O Ministério cobra que cada município avalie as condições de cada ambulância em concessionária autorizada, produza laudo, devolva equipamentos como monitor, desfibrilador, ventilador mecânico, dentre outros, todos em ótimo estado, mas sem nenhum uso a mais de dois anos. Cada prefeitura deve aguardar ordem do Ministério para informar que outro município receberá o equipamento, já que não há utilização. Caso o veículo tenha avarias, a Prefeitura deverá devolver o dinheiro equivalente ou uma nova ao Ministério.

Agora, depois do leite derramado, prefeitos através do Cimpajeú estão solicitando intervenção do Secretário de Saúde Iran Costa, para evitar a devolução e tentar – sabe-se quando – pôr finalmente o serviço para funcionar. Um exemplo de falta de comprometimento com a saúde do Pajeú sem tamanho.

Outras Notícias

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

‘Aécio está sendo covarde’, diz líder de grupo anti-Dilma

O recuo do PSDB levou alguns dos principais grupos anti-Dilma a se rebelar contra o partido. “Hoje o PSDB anunciou que não vai aderir à pauta do impeachment, traindo assim os mais de cinquenta milhões de votos adquiridos na última eleição”, disse um comunicado do Movimento Brasil Livre, responsável pela marcha do impeachment que saiu […]

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O recuo do PSDB levou alguns dos principais grupos anti-Dilma a se rebelar contra o partido. “Hoje o PSDB anunciou que não vai aderir à pauta do impeachment, traindo assim os mais de cinquenta milhões de votos adquiridos na última eleição”, disse um comunicado do Movimento Brasil Livre, responsável pela marcha do impeachment que saiu de São Paulo e chegará à Brasília no dia 27.

“O Movimento Brasil Livre vai continuar a sua marcha até Brasília para protocolar o impeachment, pois, diferentes do PSDB mantemos nossa palavra”, diz outro trecho do comunicado. O MBL também disparou nas redes sociais memes dizendo que “Aécio traiu o Brasil”.

Parte dos tucanos teme que a mudança de estratégia repercuta mal nas bases do partidos e entre o eleitorado de classe média, que é o principal alvo das propagandas partidárias. Deputados e líderes citam uma pesquisa do instituto Datafolha, feita em abril: 63% dos entrevistados apoiam a iniciativa.

O partido decidiu abandonar a tese do impeachment depois de receber um parecer do jurista Miguel Reale Junior. Ex-ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, ele indicou outro caminho, uma ação penal contra a presidente pelas “pedaladas fiscais” – manobra que consiste em atrasar repasses do Tesouro Nacional aos bancos estatais para o pagamento de benefícios sociais.

Em um vídeo postado no Facebook, o líder do Revoltados Online, Marcelo Reis, hostilizou o senador Aécio Neves, presidente do PSDB. “Aécio está sendo covarde. Dilma tem mais colhões que ele”.

Do Estadão Conteúdo

Teresa Leitão felicita Ângelo e comemora novo campus da UFPE em Sertânia

Além de Ângelo, anúncio do governo Lula teve articulação e apoio do reitor Alfredo Gomes e também do senador Humberto Costa Pernambuco terá mais um campus da UFPE. O presidente Lula anunciou, na manhã desta segunda (10), que o município de Sertânia vai abrigar o novo campus. A iniciativa contou com a articulação da senadora […]

Além de Ângelo, anúncio do governo Lula teve articulação e apoio do reitor Alfredo Gomes e também do senador Humberto Costa

Pernambuco terá mais um campus da UFPE. O presidente Lula anunciou, na manhã desta segunda (10), que o município de Sertânia vai abrigar o novo campus. A iniciativa contou com a articulação da senadora Teresa Leitão junto ao governo federal.

“É uma grande conquista! Tive o prazer de entregar ao ministro Camilo Santana, da Educação, o ofício requerendo a instalação desse campus da UFPE em Sertânia”, lembrou Teresa Leitão, em entrevista à Rádio Sertânia. “É uma política de interiorização do ensino superior firmada desde o primeiro governo do presidente Lula, e que agora volta com força total!”.

A parlamentar explicou que o pleito partiu de um coletivo de professores: Edvânia Torres, Álvaro Góes, Janilton Ferreira, Maria do Carmo Martins Sobral, Antônio Siqueira, João Henrique Lúcio, Valter Fabiano dos Santos Feitosa e Mariana Albuquerque. Em agosto passado, o grupo pediu a interlocução da senadora junto ao governo federal para conseguir o campus. A articulação teve apoio fundamental do reitor Alfredo Gomes, do prefeito Ângelo Ferreira, e também do senador Humberto Costa.

O prefeito ofereceu um terreno para o campus, e se comprometeu a enviar para a Câmara Municipal, com urgência, um projeto de lei para formalizar a doação do imóvel.

Além da disponibilidade de cursos de ensino superior para a população da região, a iniciativa gera empregos. Haverá vagas na construção civil, mas também se cria uma estrutura de empreendedorismo para atender à nova demanda. E ainda, cada unidade nova vai necessitar de 388 servidores, o que implica na realização de novos concursos públicos.

“Tanto no aspecto desenvolvimento social, do desenvolvimento educacional, um centro acadêmico de uma universidade federal numa cidade como Sertânia… vai ser plantar uma semente num terreno fértil. Sertânia vai crescer, abrangendo inclusive outras cidades da região, e vai também favorecer a geração de empregos ”, resumiu a senadora.

Governo define regras para reabertura controlada de shoppings a partir do dia 22

Lojas com área acima de 200m² também voltarão a operar, além da construção civil com 100% do efetivo Com o monitoramento constante e o controle do número de casos de infectados pelo novo coronavírus, o Governo de Pernambuco anuncia o avanço de mais uma etapa no Plano de Monitoramento e Convivência das Atividades Econômicas com […]

Foto: Heudes Regis/SEI – Data: 17-06-2020 – Covid-19 – Coletiva com Secretário estadual de saúde, André Longo, o Secretário de Planejamento Alexandre Rebelo e o Secretário de Desenvolvimento Econômico Bruno Shwambach.

Lojas com área acima de 200m² também voltarão a operar, além da construção civil com 100% do efetivo

Com o monitoramento constante e o controle do número de casos de infectados pelo novo coronavírus, o Governo de Pernambuco anuncia o avanço de mais uma etapa no Plano de Monitoramento e Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. 

A partir da próxima segunda-feira (22), os shoppings centers poderão reabrir de forma controlada ao público, em horário reduzido, das 12h às 20h, seguindo novos protocolos de segurança, higiene e comunicação com os clientes. As demais lojas do varejo de rua também voltarão a funcionar, das 9h às 18h, horário já determinado para as lojas com até 200 metros quadrados, que retomaram as atividades no início desta semana.

A construção civil, que estava operando com 50% do pessoal desde o dia 8, agora funcionará com 100% do efetivo, tanto na Região Metropolitana do Recife (RMR) quanto nas cidades do interior.  

Somente os 85 municípios do Agreste e da Zona da Mata (Norte e Sul) que apresentaram aumento na demanda por leitos de terapia intensiva vão continuar sob monitoramento e ainda não estão autorizados a ampliar as regras de flexibilização das atividades econômicas. Essas cidades permanecem enquadradas na segunda etapa.

No caso dos shoppings, o acesso às áreas comuns deverá ser controlado pela administração. 

Além do horário restrito de funcionamento, só poderá haver um cliente para cada dez metros quadrados de área de circulação. As praças de alimentação só poderão funcionar para delivery e coleta. Dentro das lojas, assim como determinado anteriormente para o varejo de rua, a regra é 20 metros quadrados por cliente. Por exemplo: num estabelecimento de 200 m², deverá haver no máximo dez consumidores ao mesmo tempo no interior da loja. A equipe não entra no cálculo.

Todas as orientações a respeito do funcionamento do comércio varejista e atacadista, construção civil, serviços médicos, salões de beleza, serviços de estética, concessionárias e empresas de locação estão disponíveis para consulta na internet, no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br, na seção “protocolos setoriais para evitar a transmissão da Covid-19”. O processo de reabertura da economia foi dividido em 11 etapas e tem se desenvolvido de acordo com os indicadores da saúde.

RESTRIÇÕES NO INTERIOR – Como o comportamento da curva de contaminação no interior do Estado fez o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19 estacionar em 85 cidades do Agreste e Zona da Mata – nas regiões de Caruaru, Garanhuns, Palmares e Goiana – essas localidades permanecem seguindo as regras determinadas no calendário de flexibilização até o dia 10 de junho, quando voltaram a funcionar clínicas e consultórios médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, psicológicos e veterinários.

Nas cidades enquadradas nesse grupo só estão autorizadas a operar lojas de material de construção e comércio atacadista (respeitando protocolos); delivery e drive thru do comércio varejista de rua e de shopping centers; construção civil com 50% de seu operacional e os serviços de saúde já relatados. Treinos de futebol profissional, no entanto, estão autorizados a acontecer.

CRITÉRIOS PARA REABERTURA – Desde o anúncio do Plano de Convivência com a Covid-19, no dia 2 de junho, têm sido considerados a relevância socioeconômica dos setores e os riscos que o retorno de cada atividade representa no tocante à disseminação da doença. Todos os setores estarão sujeitos a novos protocolos de segurança, baseados em distanciamento social, regras de higiene e monitoramento e comunicação.

O estudo que determina as etapas de convívio e reabertura das atividades econômicas foi produzido pelo Comitê Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus, do Governo do Estado, em diálogo com as federações de representações empresariais e a Consultoria Deloitte, que utilizou pesquisas de referência mundiais e nacionais.

Pernambuco perdeu R$ 4,28 bilhões com violência no trânsito em 2016

A violência no trânsito pernambucano  provocou um impacto econômico de R$ 4,28  bilhões no ano passado, ou 2,70% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a perda da capacidade produtiva causada por acidentes que mataram 1.483 pessoas e deixaram outras 1.609  com invalidez permanente. O valor corresponde ao que seria gerado pelo trabalho das vítimas caso não tivessem se acidentado. O cálculo é […]

A violência no trânsito pernambucano  provocou um impacto econômico de R$ 4,28  bilhões no ano passado, ou 2,70% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa é a perda da capacidade produtiva causada por acidentes que mataram 1.483 pessoas e deixaram outras 1.609  com invalidez permanente. O valor corresponde ao que seria gerado pelo trabalho das vítimas caso não tivessem se acidentado. O cálculo é  do Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), da Escola Nacional de Seguros.

Entre 2015 e 2016, houve redução de 32,13% na perda do PIB do estado. No ano anterior, a perda no PIB foi de R$  6,30  bilhões.  O fator que mede a perda da capacidade produtiva é chamado de Valor Estatístico da Vida (VEV), ou seja, o quanto cada brasileiro deixa de produzir anualmente em caso de morte ou invalidez.

Segundo o diretor do CPES, Claudio Contador, a redução do número de vítimas de acidentes graves está ligada a dois fatores básicos: o aumento da fiscalização (Lei Seca) em alguns estados e a crise econômica, que reduziu as vendas de automóveis e tirou muitos veículos de circulação no país.

“A violência no trânsito caiu de forma considerável, o que é um fato alentador. Ainda assim, o número de vítimas remete a um quadro de guerra. E a grande maioria concentra-se na faixa etária de 18 a 64 anos. Ou seja, pertence a um grupo em plena produção de riquezas para a sociedade”, analisa Claudio Contador.

No Brasil

São Paulo, Minas Gerais e Paraná lideram as estatísticas de perdas decorrentes dos acidentes de trânsito. Segundo o estudo do CPES, o impacto econômico nesses estados foi de R$ 24,7 bilhões, R$ 15,7 bilhões e R$ 11 bilhões, respectivamente. Em São Paulo, morreram 5.248 pessoas em acidentes no ano passado – quase o dobro de toda a Região Norte. O Rio de Janeiro registrou perdas de R$ 10,2 bilhões, com 2.199 mortes no trânsito. Já o Nordeste lidera em número de acidentes com invalidez permanente: 11.086, sendo 4.094 noCeará e 1.609 em Pernambuco.

O Centro-Oeste sofreu a maior perda em comparação com o Produto Interno Bruto: o impacto da violência no trânsito consumiu 3,6% do PIB regional, seguido das regiões Nordeste (2,8%) e Sul (2,6%). O Estado de Goiás, por exemplo, registrou 1.559 mortes em acidentes e 1.622 casos de invalidez permanente, o que representou impacto de R$ 6,8 bilhões (4% do PIB).

Mas há casos em que a situação é muito mais grave. Em Roraima, a perda chega a 6% do PIB estadual, recorde no país. “Quando uma pessoa morre num acidente, ela deixa de produzir riquezas para seu país. Se fica inválida, deixa de produzir e também impacta a economia de sua família, porque fica dependente de cuidados e tem despesas adicionais. É disso que a nossa pesquisa trata”, explica Claudio Contador.

Segundo a economista Natalia Oliveira, coautora do estudo, a queda no número de acidentes de trânsito, principalmente com vítimas fatais, representa um grande avanço.  “Essa redução é consequência, entre outros fatores, de uma resolução das Nações Unidas que estipula uma meta audaciosa: diminuir em 50% o número de vítimas no trânsito até 2020. Para atender essa resolução, o Brasil criou o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a década 2011- 2020”, diz.

 O Plano é composto de ações de fiscalização, educação, saúde, infraestrutura viária e segurança veicular, que visam contribuir para a redução das taxas de mortalidade e lesões por acidentes de trânsito. “Essas medidas são bem eficazes quando percebemos um retorno tão significante, não só nas vidas que poupamos, mas também no que deixamos de perder no PIB”, conclui Natalia