Juíza de Sertânia diz que sentenças envolvendo Cleide Ferreira e José Ivan não batem com versão apresentada por advogado à imprensa.
A juíza Ana Marques Veras, da comarca de Sertânia, manteve contato com o blog e deu detalhes que, segundo ela, estabelecem a real versão de episódios recentes noticiados pelo blog – e outros veículos – com base em decisões que envolvem os ex prefeitos Cleide Ferreira e José Ivan, ambos do PSB. As informações chegaram ao blog através do advogado Edilson Xavier, ex-procurador de Sertânia.
Semana passada, Dr Edilson informou que a juíza havia excluído, na última terça-feira (17), o ex-prefeito José Ivan de Lima da ação de improbidade administrativa por supostos atos de nepotismo – ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco – “por entender que o ex-gestor não teria praticado atos ilegais nas nomeações vedadas por lei. De acordo com a sentença da magistrada, apenas o município e os demais réus citados na ação deveriam ser responsabilizados”.
Entretanto, esclarece a Juíza, não foi julgada a conduta do então prefeito. “O Ministério Público ingressou com ação de improbidade e o então prefeito não foi citado na ação. O MP ingressou apenas contra o município e os servidores nomeados. Mas remeti cópia da decisão ao Ministério Público para avaliar possibilidade de ingressar contra ele por ato de improbidade”. Também disse que na sentença não deixou de anular as contratações. “Todas foram anuladas pois houve ato de nepotismo”.
Dias antes, o advogado também havia informado que a Juíza havia julgado o processo de ação popular que o então vereador Bartolomeu Brasiliano (hoje falecido) deu entrada em 2009 contra a então candidata a prefeita Cleide Ferreira.
Disse Dr Edilson : “Cleide foi acusada de fazer doações ilegais de terrenos públicos. A Juíza decidiu excluir a ex-prefeita do processo, por entender que ela era inocente da acusação que foi feita na Justiça de Sertânia. A acusação pedia sua condenação e a suspensão de seus direitos políticos e ressarcimento dos danos ao Município de Sertânia.
O fato é existe lei municipal autorizando que se façam doações de terrenos públicos a pessoas carentes, cuja legislação foi contestada no processo de nº 208-25.2009”.
Quanto à decisão, diz a Juíza que anulou todas as doações e permutas de terrenos. Ela informou que não houve condenação contra Cleide pelo fato de ela não ter assinado o ato de doação. “Ela não era prefeita à época do ato”. Mas segundo a Juíza o MP já ingressou contra o responsável pelo ato, o antecessor de Cleide, Professor Ivan. Dra Ana Veras disse não querer entrar no mérito político do debate. ”Quero apenas evitar que a sentença seja divulgada sem todos os detalhes, induzindo ao erro”, esclarece.