Exclusivo: entenda o processo que pode resultar na cassação de Zirleide Monteiro

Câmara teve parecer positivo pela instauração do processo. Comissão parlamentar com três nomes será sorteada sexta.
Se aceitar pedido de Israel Rubis, caso vai a plenário e vereadora será cassada se houver contra ela maioria de dois terços. Entenda:
O blog teve acesso e analisou com exclusividade o parecer jurídico sobre o pedido de cassação da vereadora Zirleide Monteiro, protocolado pelo ex-vice prefeito e Delegado Israel Rubis.
O parecer foi apreciado pelos advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho, da Assessoria Jurídica da Casa, a pedido do presidente, Weverton Siqueira, o Siqueirinha.
Primeiro, narra os fatos da sessão da última segunda e a fala da vereadora Zirleide. “O castigo de Deus está aqui em vida. Quando ela veio com um filho deficiente, é porque ela tinha alguma conta a pagar lá pra aquele lá de cima. Ela já veio para sofrer”.
A denúncia lembra que o vereador Rodrigo Roa deu oportunidade para que ela se desculpasse. Ela se desculpou com as demais pessoas, mas manteve a crítica à mãe em questão, Luzia Damaceli.
Israel se refere ao episódio como “um dia para se apagar da história da Casa dado o grau de deterioração moral do episódio, bem como pelo discurso de ódio proferido”.
O pedido formal é para instauração de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, com base nos artigos de 128 a 130 do Regimento Interno da Câmara pelo crime de preconceito contra pessoa com deficiência, afastamento cautelar da vereadora, por conta inclusive de sua função na Mesa Diretora, como Primeira Secretária da Casa, oitiva da vítima, Luzia Damaceli, notificação ao MP, dentre outras providências.
De acordo com os advogados, como informado por Siqueirinha em sua rede social, ele deverá formar mediante sorteio, Comissão Prévia para avaliar a denúncia. A realização pública, com convocação da imprensa, como fez o presidente, é um critério do procedimento, para dar publicidade e lisura ao processo.
Por sorteio serão escolhidos, primeiro, o presidente da comissão e depois, por ordem, relator e terceiro membro. Eles terão cinco dias úteis para emitir o parecer. Após isso, Siqueirinha colocará em pauta na primeira sessão após o parecer o recebimento ou não da denúncia.
Clique aqui e veja o parecer jurídico pela instauração do processo de cassação.
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Quantos votos necessários?
Com base na Lei Orgânica, caso a decisão vá a plenário, em via de regar é feita votação nominal e aberta a favor ou contra a cassação. A perda de mandato de vereador será declarada por dois terços dos votos. Ou seja, pelo atual número de cadeiras na Câmara, são necessários sete votos para cassação de mandato de vereador.
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