Ex-prefeitos Anchieta Patriota e Ângelo Ferreira são nomeados assessores na Alepe
Por André Luis
Primeira mão
Os ex-prefeitos de Carnaíba e Sertânia, Anchieta Patriota (PSB) e Ângelo Ferreira (PSB), foram nomeados para cargos comissionados na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).
Anchieta Patriota, que fez seu sucessor no comando da Prefeitura de Carnaíba, foi nomeado assessor especial no gabinete do deputado estadual Diogo Moraes (PSB). A portaria assinada pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto, estabelece que ele assumiu o cargo no dia 1º de março de 2025, com direito a uma gratificação de representação de 41,38%.
O mesmo cargo e percentual de gratificação foram atribuídos a Ângelo Ferreira, ex-prefeito de Sertânia, que também passa a atuar como assessor especial no gabinete do deputado Diogo Moraes. Diferentemente de Anchieta, Ferreira não conseguiu eleger sua sucessora nas eleições municipais, sendo derrotado pelo grupo político da prefeita Pollyanna Abreu (PSDB).
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) promove mais um momento para compartilhar experiências e informações sobre os serviços desenvolvidos pelos cartórios de registros de pessoas naturais de Pernambuco. Neste sábado (08/10), a entidade realiza II Encontro Regional de Registradores do estado, desta vez na cidade de Ouricuri, no sertão […]
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) promove mais um momento para compartilhar experiências e informações sobre os serviços desenvolvidos pelos cartórios de registros de pessoas naturais de Pernambuco.
Neste sábado (08/10), a entidade realiza II Encontro Regional de Registradores do estado, desta vez na cidade de Ouricuri, no sertão do Araripe, no auditório da Pousada Viny, a partir das 8h30.
Após o credenciamento e a abertura oficial do encontro, os inscritos participam de uma palestra sobre A LEI 14.382/22 e mudanças na LRP – pronomes, oposição, sobrenomes, união estável, enteado, promovida pela oficiala titular do RCPN de Itapissuma e oficiala interina de Itamaracá, Anna Carolina Pessoa Aquino. “Estamos buscando levar informação de qualidade e troca de experiências à todas as regiões do nosso estado, para que os cartórios atuem de forma sintonizada e para que toda a população seja beneficiada com um fluxo mais integrado e eficiente entre os RCPNs”, assegura o presidente da Arpen, Marcos Torres.
A programação terá um coffee break, às 11h, e seguirá com a palestra da oficiala titular do RCPN de Sertânia e secretária da Diretoria Executiva da Arpen-PE, Natália Cordeiro, que abordará a temática CRC (e-proclamas). As rodadas de conversa serão finalizadas com a palestra do presidente da entidade e oficial titular da RCPN de Petrolina, Marcos Torres, sobre Provimento CGJ/CNJ, LGPD e RCPN. “Ao longo dos próximos meses continuaremos dando continuidade a esses encontros, para que possamos prestigiar todas as regiões do estado e fortalecer o nosso trabalho de forma integrada”, acrescenta Marcos.
Encontro Regional – Este é o segundo Rncontro Regional de RCPNs realizado pela Arpen-PE. O primeiro aconteceu no último mês de setembro, na cidade de Arcoverde, no Sertão do Moxotó.
Serviço: II Encontro Regional de Registradores do estado
Data/hora: 08/10/2022 – 8h30
Local: Auditório da Pousada Viny, em Ouricuri
Em 4 de março de 2016: a Polícia Federal realiza a 24ª fase da Operação Lava Jato no prédio do Instituto Lula (imagem), no bairro do Ipiranga, zona sul de São Paulo, e na casa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Fábio Luíz Lula da Silva – também conhecido como Lulinha. […]
Em 4 de março de 2016: a Polícia Federal realiza a 24ª fase da Operação Lava Jato no prédio do Instituto Lula (imagem), no bairro do Ipiranga, zona sul de São Paulo, e na casa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Fábio Luíz Lula da Silva – também conhecido como Lulinha.
Essa fase da operação, batizada de Aletheia, apura se empreiteiras e o pecuarista José Carlos Bumlai favoreceram Lula por meio do sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá.
A prisão de Luiz Inácio Lula da Silva ocorreria praticamente dois anos depois.
Foi dia 7 de abril de 2018, após o ex-presidente se entregar à Polícia Federal (PF) no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Ela durou até o dia 8 de novembro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a prisão de condenados após a segunda instância. Lula ficou preso por 1 ano, 7 meses e 1 dia (580 dias).
O presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco e deputado estadual, Doriel Barros, teve uma reunião, na tarde desta terça-feira (28), com dirigentes de partidos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro para discutir a manifestação conjunta do dia 2 de outubro pelo impeachment. Estiveram presentes o PCdoB, PSB, PDT, PSOL, PCO e UP. “Respeitando as […]
O presidente do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco e deputado estadual, Doriel Barros, teve uma reunião, na tarde desta terça-feira (28), com dirigentes de partidos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro para discutir a manifestação conjunta do dia 2 de outubro pelo impeachment. Estiveram presentes o PCdoB, PSB, PDT, PSOL, PCO e UP.
“Respeitando as nossas diferenças, construímos um diálogo fundamental na perspectiva de unirmos forças pelo fim desse governo que atenta contra o povo brasileiro”, explicou Barros.
Segundo ele, o foco da discussão foi a necessidade de se mostrar, nas ruas, a indignação da população diante das ameaças à democracia e aos direitos da classe trabalhadora, do aumento da fome, da miséria e do desemprego e do desmonte das instituições públicas.
“Falamos da relevância de nos somarmos aos movimentos e organizações sociais e sindicais para derrotarmos esse projeto político que está posto. Somente juntos conseguiremos parar com os desmandos de Bolsonaro”, pontuou o presidente do PT, que avaliou a reunião como muito positiva.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Mais de 800 pessoas, entre prefeitos, secretários municipais, vereadores e assessores assistiram, nesta terça-feira (18), à abertura do 6º Seminário Novos Gestores Municipais. O evento é promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) a cada quatro anos com o objetivo de orientar gestores públicos e oferecer suporte técnico para o início dos seus mandatos. […]
Mais de 800 pessoas, entre prefeitos, secretários municipais, vereadores e assessores assistiram, nesta terça-feira (18), à abertura do 6º Seminário Novos Gestores Municipais.
O evento é promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) a cada quatro anos com o objetivo de orientar gestores públicos e oferecer suporte técnico para o início dos seus mandatos. Também é uma oportunidade para o TCE-PE se apresentar aos gestores municipais recém-empossados.
A sexta edição teve como tema “Transformando a Vida do Cidadão”, com foco nos desafios da gestão pública em tempos de crise, no papel pedagógico do TCE-PE e nas boas práticas que impactam na qualidade dos serviços prestados à população.
A abertura do evento aconteceu no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda, e contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause, representando a governadora Raquel Lyra; do vice-prefeito do Recife, Victor Marques; da prefeita de Olinda, Mirella Almeida; dos presidentes da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, do Tribunal de Justiça, Ricardo Paes Barreto, e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcello Gouveia; entre outras autoridades.
Pelo TCE-PE, compareceram o presidente Valdecir Pascoal e os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Os conselheiros aposentados Carlos Porto e Teresa Duere também prestigiaram a solenidade.
ABERTURA – O presidente Valdecir Pascoal deu as boas-vindas fazendo uma reverência ao regime democrático.
“As eleições de 2024, das quais vocês participaram e foram legitimamente eleitos, mostraram mais uma vez a vitalidade e a resiliência da democracia brasileira e de suas instituições. Não existe democracia sem instituições fortes, nem instituições funcionam sem uma democracia vigorosa”, declarou.
Em sua fala, a vice-governadora Priscila Krause afirmou que “o Tribunal de Contas abraçou a missão pedagógica de bem orientar a gestão pública. Mais que uma postura punitiva, o gestor público precisa de um parceiro colaborativo”.
Essa abordagem mais cooperativa também foi elogiada pelo presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, que elogiou a iniciativa do seminário.
RELATÓRIO — Em seguida, o presidente Valdecir Pascoal entregou ao vice-prefeito do Recife, Victor Marques, e ao prefeito de Itacuruba, Júnior Cantarelli, os primeiros exemplares do Relatório Consolidado com ações do TCE-PE para colaborar com os gestores municipais. Eles foram escolhidos por representarem os municípios com maior e menor população do estado. O relatório individualizado também foi enviado por e-mail aos prefeitos de todos os municípios pernambucanos.
CRISE E DESAFIOS — O presidente Valdecir Pascoal começou o ciclo de debates falando sobre “os desafios da administração pública em tempos de crise”. O momento, segundo o presidente, pede maior diálogo e aproximação entre a gestão e o órgão de controle.
“Vivemos um tempo de múltiplas crises – fiscal, econômica, ambiental, de comunicação, da democracia e das instituições – no qual o alvo é a desconstrução institucional, o descrédito do poder público e o ataque à democracia”, afirmou.
Para enfrentar esse contexto desafiador, o presidente recomendou que os novos gestores estruturem um “centro de governo”, composto setores como jurídico, controle interno, planejamento, coordenação e comunicação.
“É fundamental que o gestor esteja cercado de uma equipe capacitada para minimizar riscos e gerar segurança na hora de trabalhar, amadurecendo o processo decisório”, completou.
Pascoal também lembrou que não existe hierarquia entre gestão pública e controle. “A Constituição deu a cada um o seu devido espaço, com as competências de cada um. As tensões são inerentes ao processo democrático, mas devem ser pautadas sempre pelo diálogo institucional”.
O presidente também falou sobre os desafios nas áreas de gestão fiscal, política de pessoal, e a atuação do TCE-PE no controle das políticas públicas. Antes de concluir, também anunciou o lançamento do sistema Integra, que vai permitir uma visualização unificada de todas as pendências do gestor público com o Tribunal de Contas.
“Gestão e controle têm o mesmo rumo. Estamos todos mirando no artigo 3º da Constituição Federal, que diz ser obrigação do Estado buscar a erradicação da pobreza, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e combater todos os tipos de discriminação. Todo ato de gestão e controle devem ter em mente esses objetivos fundamentais da República”, concluiu Pascoal.
PAPEL EDUCADOR — O seminário seguiu com uma palestra do conselheiro Dirceu Rodolfo, atual diretor da Escola de Contas do TCE-PE, sobre o papel educador da instituição.
“Somos um órgão de controle que também aprende com a gestão e o nosso papel pedagógico se dá por meio do diálogo, do respeito, da construção e da transparência”, disse Dirceu.
“Em um momento de grandes transformações, com uma sociedade cada vez mais complexa e com necessidades ainda mais específicas, a administração pública precisa evoluir e se adaptar às novas realidades”, acrescentou.
“A gestão pública não pode mais esperar passivamente que o cidadão a procure. Esse contato precisa ser agilizado, ampliado e inclusivo, com informações disponíveis nas plataformas digitais, de forma mais assertiva, rápida e acessível. É essa a educação que o Tribunal de Contas oferece ao gestor, a de alguém que está em constante transformação”, concluiu.
PLANO DE CONTROLE EXTERNO — A diretora de Controle Externo, Adriana Arantes, encerrou o primeiro dia do encontro com uma apresentação do Plano de Controle Externo do TCE-PE para 2025-2026, que vai orientar as fiscalizações que a instituição pretende priorizar até o próximo ano.
A programação segue até o dia 26, com salas temáticas virtuais que abordarão assuntos ligados ao funcionamento das Procuradorias, Controle Interno e Ouvidorias Municipais, além de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança, saneamento, cidadania, meio ambiente, entre outros pontos.
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