Depois de ter a prestação de contas de 2015 rejeitada pelo TCE, a Primeira Câmara também julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama do mesmo ano, cujo responsável foi o ex-prefeito Deva Pessoa, aplicando-se uma multa no valor de R$ 31.590,00 que deverá ser paga no prazo de 15 dias.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Segundo ele, a prefeitura apresentou entre o 1º e 3º quadrimestres de 2015 um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo até 58,34% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, “evidenciando de modo contundente uma gestão sem a responsabilidade fiscal”, “restando configurada a total inércia do gestor” e “grave descontrole fiscal” foram os termos utilizados pelo relator.
O ex-prefeito, regularmente citado, não apresentou defesa no prazo legal assim como deixou a decisão transitar em julgado, ou seja, não apresentou recurso. Por fim, o relator determinou, ainda, a remessa ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, a fim de dar ciência desta Decisão e tomar providências que entender cabíveis. O número do processo no TCE-PE é 1770021-8.
Um trabalho conjunto dos Tribunais de Contas de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe, avaliou o crescente processo de degradação ambiental da região do Semiárido nordestino, em função do clima e das ações antrópicas, que são aquelas em que a interferência humana prejudica os solos, os recursos hídricos, o bioma caatinga, e […]
Um trabalho conjunto dos Tribunais de Contas de Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe, avaliou o crescente processo de degradação ambiental da região do Semiárido nordestino, em função do clima e das ações antrópicas, que são aquelas em que a interferência humana prejudica os solos, os recursos hídricos, o bioma caatinga, e a qualidade de vida da população. A relatoria do processo (TC nº 22100653-9) é do conselheiro Carlos Neves.
A Auditoria Operacional Coordenada Regional em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido, coordenada pelo TCE-PB, contou com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A fiscalização examinou, entre outros pontos, a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PNCD), estabelecida pela Lei nº 13.153/2015; das Políticas Estaduais – Lei nº 14.091/2010 em Pernambuco – dos Programas de Ação Estaduais (PAEs), além de outras medidas referentes à região do semiárido e ao bioma caatinga.
Importante destacar que a caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro e compreende cerca de 10% do território nacional e 70% da Região Nordeste, e apresenta uma grande biodiversidade.
A principal conclusão do trabalho é que faltam políticas efetivas, regulares e coordenadas de combate à desertificação no Nordeste. De acordo com o estudo, nenhum estado implantou ainda a sua política estadual, como manda a legislação.
Em Pernambuco, não há estrutura de gestão prevista para o Programa Estadual de Combate à Desertificação, como também não existe um cadastro estadual das áreas suscetíveis à desertificação. Além disso, não há sistema estadual de informações sobre o assunto, tampouco diagnósticos, monitoramento ambiental e atualização do zoneamento de áreas suscetíveis à desertificação elaborado em 2012.
Uma das causas para esse cenário, dizem as equipes de auditoria, está na desmobilização da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, que prejudicou a articulação dos entes federativos em torno da política pública.
Outro problema identificado foi a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Isso gerou a redução do recurso orçamentário para a agricultura familiar e contribuiu para a queda das ações de combate à desertificação.
RECOMENDAÇÕES
A auditoria propôs recomendações específicas aos gestores em cada estado. As questões primordiais são a reinstalação de uma coordenação nacional, e a inserção da articulação dos estados da região, na pauta de discussão do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, e a urgente implementação das políticas estaduais.
Há também a necessidade de aprimoramento da legislação de licenciamento e da fiscalização ambiental de grandes empreendimentos de energia renovável, considerando critérios de implantação e medidas de mitigação dos impactos negativos, tanto ambiental quanto social, especialmente para a população rural dedicada à agricultura familiar.
Em relação à implementação da política estadual, espera-se a ampliação de governança vertical entre os diversos níveis da Federação no tocante à Política de Combate à Desertificação, além do fortalecimento da articulação e da transversalidade de várias políticas públicas sobre recursos hídricos, meio ambiente, desenvolvimento rural e regional, mudança climática, agricultura familiar e educação.
As medidas propostas também devem permitir o desenvolvimento de mecanismo para assegurar priorização na criação, a implantação e a gestão de unidades de conservação no semiárido, e a consequente manutenção da integridade dos ecossistemas característicos da região.
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, anunciou que os pagamentos de todos os servidores públicos do município foram realizados nesta sexta-feira (28). A medida contempla todos os funcionários, incluindo efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e aposentados, que terão seus vencimentos disponíveis nas contas bancárias. Com a liberação de mais de 4 milhões de reais, a administração […]
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, anunciou que os pagamentos de todos os servidores públicos do município foram realizados nesta sexta-feira (28).
A medida contempla todos os funcionários, incluindo efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e aposentados, que terão seus vencimentos disponíveis nas contas bancárias.
Com a liberação de mais de 4 milhões de reais, a administração municipal injetará recursos significativos na economia local.
Segundo a assessoria: o prefeito optou por antecipar o pagamento para garantir que todos os servidores tenham seus salários de fevereiro disponíveis antes do início dos festejos carnavalescos, que começam nesta sexta-feira (28), e seguem até 4 de março.
“Nossa prioridade é garantir que os servidores recebam seus salários pontualmente dentro do mês em que trabalharam. Isso não só valoriza o empenho de cada um, mas também aquece a economia local, especialmente com a chegada do Carnaval, quando muitos dependem desses recursos para se preparar para as festividades”, declarou Flávio.
Neste sábado (29), a Prefeitura de Carnaíba, através da Diretoria Municipal de Cultura e Esportes, reabre a Escola de Música Maestro Israel Gomes e o Conservatório Pernambucano de Música Maestro Petronilo Malaquias. A solenidade será realizada no prédio da Escola de Música, a partir das 19h. Na escola, haverá aulas gratuitas de instrumentos de sopro, violão, teclado, sanfona […]
Neste sábado (29), a Prefeitura de Carnaíba, através da Diretoria Municipal de Cultura e Esportes, reabre a Escola de Música Maestro Israel Gomes e o Conservatório Pernambucano de Música Maestro Petronilo Malaquias.
A solenidade será realizada no prédio da Escola de Música, a partir das 19h. Na escola, haverá aulas gratuitas de instrumentos de sopro, violão, teclado, sanfona e percussão, além de Violino, Viola e Violoncelo, uma novidade.
O ato contará com a presença do município, Anchieta Patriota, do vice Júnior de Mocinha, da Diretora de Cultura, Aninha Maranhão e do Diretor de Esportes, José Jesus (Calango), vereadores, demais integrantes do governo municipal, pais dos alunos e população em geral.
Para a reabertura, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, fez com recursos próprios uma ampla reforma nos dois espaços públicos, como retelhamento, reparos nas paredes e pintura em geral.
Até o momento, já foram realizada mais de 230 matrículas e as inscrições seguem abertas. Para fazer a matrícula, interessados a partir de 17 anos devem se dirigir até a Secretaria da Escola de Música, portando os documentos pessoais, bem como os responsáveis de menores de idade. O atendimento está acontecendo durante os dias úteis da semana, sendo das 7h às 12h e das 14h às 17h até a sexta-feira, e no sábado das 7h30 às 12h.
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (02) mostra que Michelle Bolsonaro (PL) é o nome da família com melhor desempenho contra Lula (PT) em 2026. Em um eventual 1º turno, ela tem 24% das intenções de voto, contra 39% do petista. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 18%, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com 20%. Lula lidera em […]
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (02) mostra que Michelle Bolsonaro (PL) é o nome da família com melhor desempenho contra Lula (PT) em 2026.
Em um eventual 1º turno, ela tem 24% das intenções de voto, contra 39% do petista.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 18%, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com 20%. Lula lidera em todos os cenários e também venceria em eventual 2º turno: faria 48% contra Michelle (40%), 48% contra Flávio (37%) e 49% contra Eduardo (37%).
A pesquisa ouviu 2.004 eleitores em 130 cidades nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça […]
De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional.
Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.
“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.
O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.
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