Ex-prefeito de Trindade é condenado por crime de responsabilidade
Por André Luis
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Antônio Everton Soares Costa, ex-prefeito de Trindade, no sertão pernambucano, pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades.
A sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo procurador da República em Salgueiro/Ouricuri Marcos de Jesus.
Conforme consta no processo, o ex-prefeito deixou de realizar prestação de contas de parcela de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das Cidades, em 2009.
A contratação tinha como objetivo a pavimentação asfáltica em ruas do município – a parcela em questão foi a última desbloqueada pela União para a execução do serviço.
O contrato foi firmado na gestão anterior, do então prefeito Gerôncio Antônio Figueiredo, que também não realizou a prestação de contas final do contrato de repasse. No entanto, como o acordo teve sua vigência prorrogada até 2013, já durante o primeiro de dois mandatos consecutivos de Antônio Everton Soares Costa, o MPF reforçou que o dever de prestar contas também alcança a gestão do denunciado, que se omitiu mesmo após notificação da Caixa Econômica Federal – responsável pela fiscalização do contrato – e condenação pelo Tribunal de Contas da União.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Antônio Everton Soares Costa a três meses de detenção, pela prática de crime de responsabilidade. A Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, que consiste no pagamento de prestação pecuniária.
O pagamento dos servidores municipais de Afogados, que se inicia nesta sexta-feira (26), vai representar uma injeção de 4,7 milhões na economia local. O pagamento é referente aos vencimentos do mês de agosto de 1.545 servidores, incluindo aposentados e pensionistas. “Mesmo com todas as crises que vivenciamos esses anos, esse é mais um mês reafirmando […]
O pagamento dos servidores municipais de Afogados, que se inicia nesta sexta-feira (26), vai representar uma injeção de 4,7 milhões na economia local.
O pagamento é referente aos vencimentos do mês de agosto de 1.545 servidores, incluindo aposentados e pensionistas.
“Mesmo com todas as crises que vivenciamos esses anos, esse é mais um mês reafirmando o nosso compromisso de garantir o pagamento em dia do salário dos nossos servidores,” destacou a secretária municipal de finanças, Lúcia Gomes. Confira o calendário na íntegra:
Sexta-feira (26)
Secretarias de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria especial e Coordenadoria da mulher; Aposentados e pensionistas que ganham 01 salário mínimo, com iniciais de A a L.
Segunda-feira (29)
Secretaria de Educação e Aposentados e pensionistas que ganham de R$ 1.212,00 até R$ 3.000,00 e Aposentados e pensionistas que ganham 01 salário mínimo, com iniciais de M à Z.
Terça-feira (30)
Secretaria de Saúde e Aposentados e Pensionistas com vencimentos de R$ 1.212,00 à R$ 3.000,00
Quarta-feira (31)
Aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3.000,00
De sessenta abates programados para hoje, apenas oito foram feitos em Afogados Marchantes tabirenses descumpriram acordo firmado entre MP, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Abatedouro de Afogados da Ingazeira e abateram animais clandestinamente na Cidade das Tradições. A denúncia é de Carlos Vandré, o “Carlão”, diretor do Abatedouro, em entrevista ao programa Comando Geral – […]
Zero boi: marchantes não enviaram animais e abate ficou comprometido. MP foi confrontado com decisão
De sessenta abates programados para hoje, apenas oito foram feitos em Afogados
Marchantes tabirenses descumpriram acordo firmado entre MP, Prefeitura, Câmara de Vereadores e Abatedouro de Afogados da Ingazeira e abateram animais clandestinamente na Cidade das Tradições. A denúncia é de Carlos Vandré, o “Carlão”, diretor do Abatedouro, em entrevista ao programa Comando Geral – Rádio Pajeú.
Segundo ele, de sessenta animais previstos para o abate hoje, apenas oito foram levados ao município, em flagrante descumprimento do que fora acordado. “Caso a gente descumpra pode pagar com multa de até R$ 5 mil. Nos preparamos para receber os animais e apenas oito foram enviados”.
Segundo ele, os animais teriam sido abatidos clandestinamente em Tabira, no matadouro que estava interditado pela Adagro. “A Adagro foi comunicada oficialmente e prometeu providências”, afirmou.
O Prefeito de Tabira, Sebastião Dias, afirmou que não tinha conhecimento do descumprimento. Já o promotor Lúcio Luiz de Almeida neto prometeu ficar a par da situação e tomar providências à luz do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008. O presidente também deverá recolocar em votação as contas do ex-gestor, no prazo de 60 dias […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Solidão, Antônio Marinheiro de Lima, que anule a votação, apreciação e julgamento das contas do ex-prefeito Diomésio Alves de Oliveira, referentes ao exercício de 2008.
O presidente também deverá recolocar em votação as contas do ex-gestor, no prazo de 60 dias contados a partir de 22 de agosto, garantindo a Diomésio Alves de Oliveira o direito à ampla defesa.
Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o julgamento das contas do ex-prefeito no exercício 2008 havia sido feito pelos parlamentares em contradição ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que orientou pela rejeição.
A representante do MPPE alega que, apesar dos e sforços da Instituição e dos representantes do TCE-PE e do Ministério Público de Contas para que as prestações de contas das gestões municipais sejam apreciadas pelos vereadores no prazo determinado pela Constituição do Estado de Pernambuco, a função fiscalizatória do Poder Legislativo “resta prejudicada em face da ocorrência de desvios procedimentais, decisões não fundamentadas ou não apreciação no prazo”.
Para evitar que a situação se repita o MPPE também recomendou ao presidente da casa, Antônio Marinheiro de Lima, que observe a necessidade de que as decisões que dizem respeito às contas do ex-prefeito sejam fundamentadas com base na lei.
Da mesma forma, todos os atos devem ser públicos, com o envio dos pareceres, votos dos vereadores, atas das sessões e resoluçõ es legislativas para a Promotoria de Justiça de Tabira e o TCE-PE.
A promotora de Justiça ainda alerta que, caso não seja cumprida a recomendação, os vereadores podem incidir nas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto-Lei 201/67 em face da não observância das disposições constitucionais, administrativas e penais vigentes.
Chamou a atenção a afirmação dos profissionais de que relacionamentos pessoais entre advogados, juízes e instituições interferem em decisões jurídicas. Por André Luis No Debate das Dez da Rádio Pajeú FM desta terça-feira (12), os advogados Carlos Marques, e José Paulo Antunes trataram das questões jurídicas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na […]
Chamou a atenção a afirmação dos profissionais de que relacionamentos pessoais entre advogados, juízes e instituições interferem em decisões jurídicas.
Por André Luis
No Debate das Dez da Rádio Pajeú FM desta terça-feira (12), os advogados Carlos Marques, e José Paulo Antunes trataram das questões jurídicas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quinta-feira (7), por 6 votos a 5 mudou o entendimento de que o acusado só pode começar a cumprir a pena após o trânsito em julgado, isto é, após se encerrarem todas as possibilidades de recursos em todos os tribunais superiores.
A decisão culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a sede da Polícia Federal em Curitiba após 580 dias de prisão.
Um fato que chamou a atenção durante o debate foram as posições dos dois advogados com relação a influência de grandes bancas de advogados junto a juízes e instituições. “A gente sabe que a questão financeira vai interferir no processo, porque grandes bancas de advogados têm grande capacidade de infiltração nos tribunais, tem uma aproximação nos tribunais”, afirmou José Paulo.
“Para quem milita no mundo do Direito, sabe que se você dispõe de um bom profissional com uma certa habilidade jurídica ele vai conseguir protelar o cumprimento dessa pena por muito tempo”, afirmou Carlos Marques.
Marques lembra ainda que o objetivo de protelar o cumprimento de uma pena é alcançar a prescrição. Porque muitas vezes o réu está condenado e a única porta de salvação dele é a prescrição da aplicação da pena. O estado tem o poder de punir, mas tem também a obrigação de cumprir o tempo para punir o cidadão”, lembra.
“Muitas pessoas deixaram de cumprir pena nesse país, não porque foram inocentados pela justiça, mas porque conseguiram que o seu processo se prolongasse por um tempo tão longo que alcançasse a prescrição”, afirmou Marques.
“Resumindo, o cidadão comum, o pobre, jamais vai conseguir essa quantidade de recursos”, chamou a atenção o comunicador Nill Júnior responsável por mediar o debate.
O advogado Carlos Marques deu informações ainda mais duras com relação a interferência de relacionamentos pessoais no meio jurídico, nada que as pessoas já não saibam, mas quando vindas de uma pessoa que atua na área ganham uma proporção bem maior e preocupa.
“Queira ou não, nós sabemos que existem os relacionamentos pessoais que terminam interferindo nos julgamentos, para você colocar um processo em pauta, tirar um processo de pauta e tudo isso o réu paga o peso do advogado. O peso do advogado ser amigo do ministro ‘fulano de tal’, isso tudo pesa no direito, infelizmente, não adianta a gente tentar tapar o sol com a peneira e ser um sonhador e dizer que essas relações pessoais não interferem”, pontuou.
Com relação ao julgamento de quando o réu deve começar a cumprir a pena, se após condenado em segunda instância ou só após o trânsito em julgado, Carlos Marques fez uma linha do tempo mostrando as vezes que o tema foi alvo de decisão no Supremo. Ele lembrou que até 2009, tribunais e juízes decidiam conforme os seus entendimentos. “Tinha tribunal e juízes que entendiam que após o julgamento em segunda instância o acusado já poderia começar a cumprir a pena provisoriamente e tinha aqueles que entendiam que não”, relatou.
Marques lembrou que em 2009 o STF definiu uma regra geral para ser aplicada e pela primeira se pronuncia dizendo que exceto as prisões preventivas, o réu só poderia ser preso após o trânsito em julgado da sentença.
“Em fevereiro de 2016, o Supremo já mudou o seu entendimento permitindo que tribunais de segunda instância determinasse a prisão dos condenados em segundo grau. Aí vem novo posicionamento em abril de 2018 num caso especifico de um habeas corpus de Lula, onde se manteve o entendimento pelo voto que os condenados em segunda instância já poderia começar a cumprir provisoriamente a pena e que isso não prejudicaria o direito da ampla defesa, do contraditório e a presunção de inocência do réu” explicou Carlos Marques.
O advogado Carlos Marques chama a atenção para as questões políticas que impactam essa discussão. Ele lembra que o tema só começa a ganhar holofotes após a Operação Lava Jato. “Após figuras da elite nacional começarem a cumprir pena, que começa realmente o tema a ser debatido pelos tribunais, pelo mundo do direito”, lembra Marques.
Carlos chama a atenção para nova mudança de entendimento no julgamento que terminou na quinta-feira (7). “Nós não estávamos tratando de um caso concreto, mas de uma ação direta de inconstitucionalidade para definir se o artigo, 283 do código penal era constitucional ou não e aí novamente o Supremo muda o seu entendimento e passa a entender que o réu condenado em segunda instância só pode começar a cumprir a pena após o transito em julgado”, explica.
O advogado José Paulo, também chamou a atenção para o fato de que o surgimento da Lava Jato fez surgir mais provocações a respeito do tema. “De 2009 até 2016 não tinha tanto debate acerca do assunto. Ao passo que surge a Lava Jato, começam a surgir os recursos no Supremo Tribunal Federal. Só em 2016 tivemos três julgamentos sobre a mesma temática, fevereiro, outubro e novembro e aí a gente tem mais uma lacuna que é quando chega ao Supremo o habeas corpus do Lula, em abril de 2018, depois em novembro de 2019” disse Paulo.
José Paulo chamou a atenção para as mudanças ou não de entendimento dos ministros. “Marcos Aurélio manteve todo o tempo o mesmo entendimento, o ministro Alexandre de Morais, que só participou do julgamento do habeas corpus de Lula em 2018, também teve o mesmo posicionamento. Também mantiveram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Luiz Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Celso de Melo, já Dias Toffoli era a favor da prisão em segunda instância em 2016, mas a partir de 2018 manteve o mesmo entendimento de ser contra”, listou.
Para José Paulo a mudança de entendimento do ministro Gilmar Mendes e da ministra Rosa Weber merecem destaque. Isso porque o primeiro foi contra a prisão em segunda instância no julgamento do habeas corpus de Lula em 2018, mas antes tinha o entendimento favorável, já a segunda mudou o entendimento no espaço de um ano, era a favor e mudou o posicionamento na última quinta-feira (7).
Policiais civis da Equipe da 8ª DESEC, da 27ª Delegacia de Abreu e Lima, e da 30ª Delegacia de Itamaracá, coordenados pelos Delegados Ubiratan Rocha Fernandes, Rômulo Aires da Silva, Natália de Souza Araújo e Pedro Henrique Neves, prenderam em flagrante delito duas pessoas, após informações de que uma trama estaria sendo planejada para matar […]
Policiais civis da Equipe da 8ª DESEC, da 27ª Delegacia de Abreu e Lima, e da 30ª Delegacia de Itamaracá, coordenados pelos Delegados Ubiratan Rocha Fernandes, Rômulo Aires da Silva, Natália de Souza Araújo e Pedro Henrique Neves, prenderam em flagrante delito duas pessoas, após informações de que uma trama estaria sendo planejada para matar uma pessoa na cidade de Abreu e Lima.
Ubiratan atuou no Pajeú antes de assumir a missão na 8ª DESEC.
Cientes da informação, um cerco foi realizado nas cidades de Itapissuma, Iguarassu e Abreu e Lima, instante em que dois carros utilizados pela dupla foram abordados na altura do Shopping de Igarassu. Na ocasião, munições de 9mm foram localizadas no veículo, depósitos bancários, dispositivos eletrônicos e uma grande quantia em dinheiro.
Em seguida, os policiais foram até a residência da dupla e, ao chegarem se depararam com outro homem armado, que resistiu à prisão, iniciando uma troca de tiros com o efetivo policial. Ele foi preso junto com um revólver calibre 38 e munições, sendo encaminhado para a Delegacia de Abreu e Lima.
Por fim, as equipes tomaram ciência de que a arma usada era de um familiar dos alvos, fator que motivou outras diligências que resultaram na apreensão de uma pistola 9mm. Após os procedimentos legais, os presos foram apresentados em audiência de custódia e ficaram à disposição da Justiça Pública.
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