Ex-Prefeito de Tabira “engole o choro” e anuncia apoio a Câmara e Jarbas
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
Na eleição municipal de 2016 o ex-prefeito Dinca Brandino (MDB), impedido de ser candidato com suas contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores e pelo TCE foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e apresentou a esposa Nicinha para enfrentar o Prefeito Sebastião Dias (PTB).
Nicinha liderou todas as pesquisas, mas ao longo da campanha, a terceira via com o socialista Zé de Bira cresceu, teve uma boa votação e favoreceu o prefeito que foi reeleito.
Na época Dinca responsabilizou o PSB e o Governador Paulo Câmara pela derrota de sua candidata.
Em 2004 quando disputou a reeleição, Dinca esperava o apoio do Governador Jarbas Vasconcelos, ambos do PMDB, mas o apoio foi para o adversário Josete Amaral (PSDC), que venceu a eleição. Revoltado, Dinca trocou o PMDB pelo PSB e chamou Jarbas de “canalha”.
Antes de retornar ao PMDB a convite do Presidente Raul Henry, disse no Programa Cidade Alerta, da Cidade FM que “Naquela época tive os meus motivos”.
Esta semana circulou nas redes sociais um vídeo onde Dinca prova que “engoliu o choro” e revela na sua chapa o voto nos antigos desafetos Paulo Câmara e Jarbas Vasconcelos, fechado com o anúncio oficial ontem.
Tratamento inovador propõe estimulação cerebral não invasiva e reabilitação da marcha com suporte de peso corporal A Universidade Federal de Pernambuco está em busca de pessoas que sofreram lesão medular para participar de um projeto de pesquisa com tratamento inovador, que propõe estimulação cerebral não invasiva e reabilitação da marcha com suporte de peso corporal. […]
Tratamento inovador propõe estimulação cerebral não invasiva e reabilitação da marcha com suporte de peso corporal
A Universidade Federal de Pernambuco está em busca de pessoas que sofreram lesão medular para participar de um projeto de pesquisa com tratamento inovador, que propõe estimulação cerebral não invasiva e reabilitação da marcha com suporte de peso corporal. A iniciativa faz parte de pesquisa desenvolvida pela mestranda em Fisioterapia Fernanda Nogueira, sob a orientação da professora Kátia Karina do Monte Silva. O recrutamento de voluntários vai até o final deste ano.
Os pré-requisitos para participação na pesquisa são: homens e mulheres, de 18 a 55 anos, lesão incompleta e lesão com mais de oito meses. Os interessados devem contatar o Laboratório de Neurociência Aplicada (Lana), que fica no Departamento de Fisioterapia da UFPE, Campus Recife, para marcar a triagem. A marcação pode ser feita pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (81) 2126.7579 – atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h (falar com Fernanda Nogueira ou Hamably Lima).
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”. […]
Em resposta ao sagrado direito de defesa previsto na Constituição Federal e tendo em Vossa Senhoria a total confiança nas imparcialidades das informações jornalistas, venho por meio desta nota explicativa esclarecer verdadeiramente matéria postada em seu blog na data de 13/06/2016, cujo título é “Ministério cobra 3,2 milhões de ex-prefeito de São José do Egito”.
É de esclarecer que a matéria ora publicada nada mais é que uma “notícia requentada” dos eleitores do PT de São José do Egito, hoje liderados pelo atual Prefeito Romério do PT.
Em 2013 o Prefeito Romério do PT ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) cujo objeto era a prestação de contas do convênio nº 033/2009, isso é fato público, todavia, essa mesma ação foi julgada improcedente em 21/08/2014, fato este não destacado pelos atuais eleitores do PT de São José do Egito.
O ex-prefeito Evandro Valadares foi inocentado, tendo sido absolvido pelo Juiz Federal da 18ª Vara de Serra Talhada conforme trecho abaixo transcrito:
Processo: 0000090-95.2013.4.05.8303
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autuado em 20/02/2013 – Consulta Realizada em: 10/06/2016 às 09:10
AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO EGITO (DR. ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES)
PROCURADOR: HÉRICA DE KÁSSIA NUNES DE BRITO
RÉU: EVANDRO PERAZZO VALLADARES E FABIANA LÚCIA DO PRADO SIDAURY
ADVOGADO: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES
18a. VARA FEDERAL – Juiz Substituto
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de São José do Egito em face do ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e da ex-secretária municipal Fabiana Lúcia do Prado Sidaury, cujo objeto é a imputação de sanções previstas nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pela suposta ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conforme consta da inicial, os réus celebraram o aludido Convênio no ano de 2009, por meio do qual o Município recebeu verbas federais advindas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que tem por fim garantir o acesso aos alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar.
(…)
FUNDAMENTAÇÃO
Cinge-se a questão de mérito à análise da prática de ato de improbidade administrativa previsto nos arts. 10 e 11, VI, da Lei 8.429/92, pelos demandados que, na qualidade de prefeito do Município de São José do Egito e de secretária municipal, teriam infringindo os aludidos comandos legais, pela ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 033/2009, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No caso sub judice, os demandantes não carrearam aos autos quaisquer documentos que comprovem que houve efetivo dano ao erário, fazendo apenas alegações genéricas acerca do suposto dano.
No caso dos autos, não restou comprovado nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas por má-fé ou no intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo, o que afasta o elemento subjetivo caracterizador do tipo ímprobo.
Assim, tem-se que a ausência de prestação de contas, in casu, não passou de mera irregularidade, uma vez que não restou comprovado nos autos que o atraso implicou em violação aos deveres de honestidade e lealdade.
Ao revés, consta nos autos documento emitido pelo Ministério de Defesa Social e Combate à Fome dando conta de que, até julho de 2011, o programa estava sendo devidamente executado e que os relatórios trimestrais se encontravam atualizados. Ademais, as contas do aludido convênio foram aprovadas, em dezembro/2012, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (docs. 3 e 4, do anexo 1), o que corrobora o entendimento de que a prestação parcial de contas do período posterior tratou-se de mera irregularidade.
(…)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos insertos na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Serra Talhada, 21 de agosto de 2014.
MARCOS ANTÔNIO MACIEL SARAIVA
Juiz Federal da 18ª Vara/PE da Subseção Judiciária de Serra Talhada
Neste sentido observamos que o ex-prefeito Evandro Valadares (PSB) foi inocentado da referida ação de prestação de contas do convênio nº 033/2009, fato este omitido na matéria..
Por fim, é de notar que é típico do PT, partido esse enterrado no lama do país diante de tantos casos de corrupção publicados recentemente na imprensa nacional, inventar e criar fatos que não condizem com a realidade, todavia, essa nota explicativa encerra a discussão das mentiras proferidas essa semana em nosso Município, visando com isso tirar do foco a péssima administração realizada pelo atual Prefeito do PT, e ainda tentar, mais uma vez, enganar o povo no período eleitoral que se avizinha.
Em tempo informamos que às medidas judicias contra o atual Prefeito do PT já foram devidamente tomadas, em especial no que tange a violação de correspondência do ex-prefeito Evandro Valadares, e a comunicação com cópia da sentença ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atualização do nome do atual gestor para a devida prestação de contas.
Neste diapasão não procede informação ora postada em seu blog que o ex-prefeito poderia ter problemas em sua candidatura nessas eleições.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das Câmaras Municipais de Igarassu, Itaíba e Tupanatinga, todas do exercício financeiro de 2018. Os responsáveis foram os então presidentes do Legislativo Municipal, Elvis Presley Rodrigues, Francisco Abimael Barbosa, o Dr Chico (foto) e Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, respectivamente. Em […]
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares processos de Gestão Fiscal relativos à transparência pública das Câmaras Municipais de Igarassu, Itaíba e Tupanatinga, todas do exercício financeiro de 2018. Os responsáveis foram os então presidentes do Legislativo Municipal, Elvis Presley Rodrigues, Francisco Abimael Barbosa, o Dr Chico (foto) e Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, respectivamente.
Em relação à Itaíba (processo n° 1924611-0) e Tupanatinga (n° 1924312-1), sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, as principais irregularidades foram as falhas na disponibilização de informações acerca da execução orçamentária e financeira no Portal de Transparência do Poder Legislativo municipal, sendo classificado, a partir do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco como “crítico” em Itaíba e “insuficiente” em Tupanatinga.
Já em Igarassu (n° 18100827-0), sob relatoria da conselheira Teresa Duere, além da ausência informações da execução orçamentária e financeira também foi apontado no voto, “que a Câmara Municipal de Igarassu não ofereceu a devida transparência à gestão fiscal no exercício de 2018”, com destaque para o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Além do julgamento pela irregularidade foram aplicadas multas aos gestores responsáveis. Todos os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.
Em entrevista à GloboNews na noite deste domingo (6), a governadora destacou que a reforma deve ser agente para redução da desigualdade regional A redução da desigualdade regional e social no Brasil é um dos pontos defendidos pela governadora Raquel Lyra a partir da aprovação da Reforma Tributária. Em entrevista à GloboNews na noite deste […]
Em entrevista à GloboNews na noite deste domingo (6), a governadora destacou que a reforma deve ser agente para redução da desigualdade regional
A redução da desigualdade regional e social no Brasil é um dos pontos defendidos pela governadora Raquel Lyra a partir da aprovação da Reforma Tributária. Em entrevista à GloboNews na noite deste domingo (6), a chefe do Executivo estadual ressaltou que o Nordeste deve fazer parte da solução para avanços regionais mais equilibrados e que a reforma possa fortalecer a competitividade na região.
“Temos diante de nós uma grande oportunidade, que é finalmente o Brasil conseguir aprovar a sua Reforma Tributária, uma simplificação tributária, tendo sob o ponto de vista dos governadores brasileiros, especialmente do Nordeste, a oportunidade de trabalhar o combate à desigualdade social e regional. Esperamos trabalhar a reforma como um grande fator de união do Brasil e não de sua divisão”, destacou Raquel Lyra.
Durante a entrevista, a governadora explicou a defesa dos governadores do Nordeste e Norte do país em relação ao critério de composição do Conselho Federativo, colegiado que ficará responsável por distribuir os recursos do tributo criado pela proposta da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“O que os governadores do Nordeste e do Norte defendem é a semelhança daquilo que acontece no Senado Federal, ou seja, para cada ente federado representado que se possa valer um voto”, registrou.
Outro ponto mencionado durante a entrevista foi a divisão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, no qual a governadora defendeu que os critérios da partilha possam ser colocados na Constituição, e não levados para Lei Complementar. As discussões sobre o tema já estão sendo feitas pelos governadores do Nordeste em fóruns, encontros do Consórcio Nordeste, entre outros ambientes.
“Também defendemos que se possa utilizar critérios, como o do PIB invertido, para permitir que os estados que têm menor arrecadação possam receber mais recursos do fundo. Assim, a gente consegue ter uma política verdadeira de enfrentamento de uma desigualdade histórica, sob pena da Reforma Tributária não cumprir o seu papel, que é de equilibrar o Brasil. O Nordeste precisa começar a ser visto como parte da solução do nosso país”, frisou a governadora.
Socorro de Carlos Evandro mantém-se estável com 18%; Victor tem 11% e Marquinhos Dantas, 2%. Indecisos são 10% . À véspera do pleito da maior cidade do Pajeú, a candidata do PT, Márcia Conrado, consolida sua perspectiva de vitória para esse domingo. É o que identifica o último de quatro levantamentos do Instituto Múltipla para […]
Socorro de Carlos Evandro mantém-se estável com 18%; Victor tem 11% e Marquinhos Dantas, 2%. Indecisos são 10% .
À véspera do pleito da maior cidade do Pajeú, a candidata do PT, Márcia Conrado, consolida sua perspectiva de vitória para esse domingo. É o que identifica o último de quatro levantamentos do Instituto Múltipla para a Capital do Xaxado aferindo a corrida sucessória.
Na pesquisa estimulada, em que são oferecidas as opções para o eleitorado, Márcia chegou a 55% dos votos. Socorro de Carlos Evandro (Avante) aparece estável, com 18% dos votos. Victor Oliveira (PR) oscilou positivamente um ponto, indo a 11%. Marquinhos Dantas (PRB), que teve 0,7% no levantamento anterior, foi a 2%. Nesse cenário, 10% estão indecisos – um número ainda alto, contra 1% que não opinaram e 3% que disseram votar branco ou nulo.
Segundo o Diretor do Instituto Múltipla, Ronald Falabella, a única dúvida é aferir o comportamento dos indecisos. A depender do pender da balança desses 10%, pode haver oscilação positiva um pouco acima da curva de um dos quatro nomes na disputa.
Evolução dos candidatos: Na primeira pesquisa em 13 de setembro, Márcia Conrado tinha 43%. Foi a 46% no levantamento divulgado em 4 de outubro e agora teve 51,7% no de 24 de outubro. Agora tem 55%, o que demonstra curva ascendente da petista.
Socorro de Carlos Evandro apareceu com 11% na pesquisa de setembro. Foi a 17% no levantamento de 4 de outubro e a 18,3% no de 24 de outubro. Se mantém estável, com 18%.
Victor Oliveira saiu com 19% no primeiro levantamento divulgado em 13 de setembro. Caiu para 11% em 4 de outubro e chegou a 10% dia 24. Volta a 11% agora, outro sinal de estabilidade.
Marquinhos Dantas começou com 9%, caiu a 5% em 4 de outubro e dia 24 de outubro manteve a tendência de queda, chegando a 0,7%. Agora tem 2%, oscilando 1,3% positivamente.
Estimulada
Espontânea
Evolução dos candidatos
Na pesquisa espontânea, Márcia Conrado tem 49%, contra 14% de Socorro de Carlos Evandro, 8% de Victor Oliveira e 1% de Marquinhos Dantas. Outros foram citados por 1%. Nesse cenário, em que o eleitor é livre para opinar, 18% se disseram indecisos, 7% não opinaram e 2% disseram votar branco ou nulo.
Em votos válidos, o que vale para o dia da apuração, Márcia tem 64%, contra 21% de Socorro de Carlos Evandro, 13% de Victor Oliveira e 2% de Marquinhos Dantas. Importante aferir aqui também a margem de erro de 4,9% para mais ou para menos.
Votos válidos
Mais e menos de cada candidato com base na margem de erro: importante verificar esse gráfico com o percentual máximo e mínimo de cada candidato considerando a margem de erro aferida na pesquisa Múltipla. Verifique qual menor e qual maior percentual que os candidatos podem alcançar, justificando a margem de erro:
A pesquisa tem o número de identificação PE-01762/2020. A coleta foi feita ontem, dia 13 de novembro de 2020. Foram 400 entrevistas, solicitação do Blog como contratante para queda da margem de erro, de 4,9% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Nivaldo A. Galindo Filho/ N. R. Estúdio Multimídia/Blog Nill Júnior.
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