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Opinião: voto útil, um desserviço à democracia

Por Nill Júnior

*Por André Luis  

A poucos dias do primeiro turno das eleições 2018, as pesquisas eleitorais mostram um cenário polarizado entre dois projetos, o que faz com que aumentem o número de pessoas pregando o voto útil, aquele no qual o eleitor infelizmente deixa a sua escolha para o último instante com base nas tendências indicadas pelas pesquisas eleitorais, deixando muitas vezes de votar num projeto no qual realmente ele acredita como sendo a melhor opção para o país, estado, município, para investir contra a vitória de um candidato que lhe é desagradável.   

Para se ter uma ideia, pesquisa Ibope divulgada no último dia 26 de setembro, mostra que 28% (cerca de 3 a cada 10) eleitores podem mudar de voto para evitar a vitória de outro candidato.  

Sendo o voto uma arma importantíssima no processo democrático, o problema do voto útil é que o eleitor deixando pra escolher os seus candidatos com base no que as pesquisas eleitorais estão indicando, acaba não votando no candidato de sua preferência, passando então a votar no que os outros querem que ele escolha, jogando, assim o seu voto fora.  

Em 2018, os eleitores têm treze candidatos à presidência para escolher. Alguns são desconhecidos do público, pois as pesquisas eleitorais e o sistema atual funcionam como um filtro, favorecendo os candidatos mais conhecidos, que possuem mais apoio, maior coligação, que também interfere de forma injusta no tempo de exposição na TV, no Rádio e nos debates. Assim, candidatos novos e com menor exposição na mídia, passem muitas vezes despercebidos da maioria do público.  

Cabe ao eleitor buscar meios que possam qualificar o seu voto. Hoje com a internet, é muito simples buscar informações sobre os candidatos. Se respondem a processos, atuação de quem já ocupou funções públicas, como usaram recursos, os planos de governo dos candidatos, tudo isso ajuda a identificar aquele que melhor se encaixa com o seu pensamento. São inúmeras  ferramentas na internet que mostram o que pensa o candidato com relação as principais pautas que estão sendo discutidas com o pensar do eleitor, o que pode ajudar na decisão.  

O eleitor tem o poder da mudança em suas mãos. Basta saber usar de forma coerente, não permitindo que os líderes políticos possam influenciar a sua decisão. É preciso votar nas propostas de governo que mais se alinhem ao seu pensamento, e não no que dizem as pesquisas e demais agentes externos, que muitas vezes não tem as mesmas prioridades que as suas.  

Não espere ver o que a maioria está pensando ou falando a respeito de candidato A ou B, para tomar a sua decisão. O voto é único e exclusivamente seu. Não se deixe manipular, não seja massa de manobra.   

No primeiro turno como cidadão, você tem a obrigação de escolher a melhor opção que na sua opinião vai representar as suas ideias e não no menos pior, ou em quem fulano mandou, ou baseado em quem as pesquisas dizem que vai ganhar.  

Vote certo, com coerência e durma com a sua consciência tranquila.  

*André Luis é jornalista e editor do Portal Pajeú Radioweb

Outras Notícias

Para Renato Antunes, “atraso na entrega do Geraldão é o retrato da incompetência da gestão do PSB”

Seguindo uma agenda de visitas em obras municipais, além da blitz nas escolas e creches do Recife, o vereador Renato Antunes (PSC) vistoriou as instalações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão. “A demora para entrega do equipamento demonstra a falta de eficiência da gestão do PSB”. “Estamos diante de uma obra, que representa […]

Foto: G1/Reprodução

Seguindo uma agenda de visitas em obras municipais, além da blitz nas escolas e creches do Recife, o vereador Renato Antunes (PSC) vistoriou as instalações do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão. “A demora para entrega do equipamento demonstra a falta de eficiência da gestão do PSB”.

“Estamos diante de uma obra, que representa a inoperância e ineficiência de quem comanda a Prefeitura do Recife. O Geraldão é um dos mais importantes equipamentos esportivos e culturais do Nordeste, o qual o prefeito afirmou que entregaria em 2014. O PSB insiste em não entregar. Será que vão deixar para inaugurar nas vésperas das eleições municipais? “, questionou o vereador.

A obra, que inicialmente foi orçada em torno de R$32mi, já segue para um valor próximo a R$54 milhões, resultando em mais de 11 aditivos contratuais. De acordo com a Prefeitura, o novo prazo para entrega é até o mês de agosto.

“Não há um respeito com os recursos públicos investidos, e muito menos com a história da cidade. São oito adiamentos, e Geraldão será entregue com um aumento no valor, de aproximadamente 54% superior ao que foi planejado inicialmente. É muita ineficiência. Esperamos que o equipamento seja entregue a população, mas vamos seguir verificando de perto a situação”, finalizou Renato.

Câmara 2: Presidente acusado de exonerar servidora gestante. Justiça manda readmitir

A Justiça de São José do Egito determinou que o Presidente da Câmara, Doido de Zé Vicente, reintegre uma servidora da casa que estava gestante, sob pena de multa pessoal de R$ 500 por dia. A acusação é de Exoneração por por perseguição política. A decisão é fruto de Mandado de segurança impetrado pelo advogado Augusto Valadares, que […]

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A Justiça de São José do Egito determinou que o Presidente da Câmara, Doido de Zé Vicente, reintegre uma servidora da casa que estava gestante, sob pena de multa pessoal de R$ 500 por dia. A acusação é de

Exoneração por por perseguição política. A decisão é fruto de Mandado de segurança impetrado pelo advogado Augusto Valadares, que defende a tesoureira Monique Sousa e Silva. Ela é nora do ex-vereador Roberto Sampaio.

O processo tem o nº 0000133-29.2015.8.17.1340. “Verifico a existência de documentação idônea e hábil à comprovação do vínculo administrativo havido entre a impetrante e a Corte Legislativa Municipal. Ao ser exonerada em 02/01/2015 (fl. 21), a impetrante já se encontrava gestante, conforme documentos médicos de fls. 23-25”, diz o Juiz  Adelson Freitas de Andrade Júnior.

E acrescenta : “No caso em epígrafe, resta comprovado que a impetrante estava gestante à época da exoneração, daí que fazia jus à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”Ao fim, concedeu a liminar, determinando à autoridade impetrada que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reintegração da servidora Monique Souza e Silva ao Cargo de Diretora Financeira (Tesourteira).

Caso não seja dado cumprimento integral à presente decisão, determino a aplicação da multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), direcionada ao impetrado, em favor da impetrante, a título de astreintes, com fundamento no art.461, §4º, CPC, sem prejuízo das sanções administrativas, criminais e civis.

Ele terá prazo de 10 (dez) dias para prestar as devidas informações.

Podemos cogita Zé Negão na disputa por vaga na Alepe, diz blog

Segundo o Blog do Itamar, o vereador José Edson Ferreira, Zé Negão (Podemos) que encerra o mandato legislativo, no dia 31 de dezembro, vem sendo incentivado pelo partido PODEMOS a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – Alepe em 2022. Segundo fonte do blog, Zé teria explicado ao partido, que precisa […]

Segundo o Blog do Itamar, o vereador José Edson Ferreira, Zé Negão (Podemos) que encerra o mandato legislativo, no dia 31 de dezembro, vem sendo incentivado pelo partido PODEMOS a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – Alepe em 2022.

Segundo fonte do blog, Zé teria explicado ao partido, que precisa conversar com o deputado João Paulo Costa (Avante). Caso houvesse um entendimento com João, Zé Negão estaria disposto a fazer uma dobradinha com o deputado federal, Ricardo Teobaldo.

TSE vê fornecedoras de fachada na campanha Dilma-Temer

AE Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014. Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas […]

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Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014.

Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas sejam empresas de fachada.

Com o fim da fase de perícia, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já agendou os depoimentos das testemunhas. Segundo o laudo dos peritos, três empresas não apresentaram documentos capazes de comprovar que, efetivamente, prestaram serviços no valor pago pela campanha presidencial.

As empresas que se encontram nessa situação são a gráfica VTPB, a Red Seg Gráfica e Editora e a Focal. Os técnicos apontaram que uma quarta empresa que teve os documentos analisados, a Gráfica Atitude, não foi contratada pela campanha. A Gráfica Atitude é suspeita de ter sido usada para captar propinas para o PT, segundo investigações da Operação Lava Jato.

Em abril, a relatora autorizou o início da colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora, composta pela chapa PT-PMDB, nas eleições presidenciais de 2014. A ação de investigação que corre no TSE pode resultar na cassação dos mandatos de Dilma e Temer e na inelegibilidade dos dois. Se o impeachment de Dilma for confirmado pelo Senado, o processo ainda continua no TSE.

MP Eleitoral pede cassação de diploma de vereadora em São José do Belmonte

Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral […]

Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

Trata-se de “Inelegibilidade Reflexa” decorrente do grau de parentesco entre os dois. De acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição da República,  “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. 

O fato de ser cunhada do prefeito, portanto, a impediria de concorrer às eleições municipais em 2020.

Na época do registro da candidatura, não se sabia da ligação entre eles. A circunstância só se tornou conhecida após notícia recebida pela promotoria eleitoral. Hélia é irmã da esposa de Romonilson Mariano e essa condição está comprovada em documentos apresentados nos autos.  

No recurso em que pede a cassação do diploma, o MP Eleitoral sustentou que a candidata só teve o registro aprovado porque não se tinha conhecimento do grau de parentesco entre ela e o prefeito, que disputava a reeleição no mesmo município. 

Ainda, argumentou que esse caso de inelegibilidade reflexa, como tem natureza constitucional, pode ser alvo de apreciação judicial a qualquer momento. Portanto, seria válida a aplicação das normas mesmo após a confirmação do registro da candidatura.

O parecer também ressalta ser suficiente que a disputa seja no mesmo território de jurisdição (o município de São José do Belmonte) para a inelegibilidade da candidata a vereadora, independentemente da natureza dos cargos. 

Em outras palavras, os cônjuges e os parentes do prefeito, consanguíneos ou por afinidade (caso da cunhada), não poderão disputar eleições no mesmo município, mesmo disputando cargos diferentes.

Por tais razões, o MP Eleitoral opinou pela cassação do diploma da vereadora, já que esta não poderia ter o registro da candidatura aprovado e nem ter sido diplomada por ser cunhada do prefeito reeleito de São José do Belmonte (PE).