Ex-prefeito de Inajá é multado em R$ 54 mil pelo TCE
A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (13), um processo de prestação de contas de governo da Prefeitura de Inajá (exercício financeiro de 2018), tendo como interessado o ex-prefeito Adilson Timoteo Cavalcante.
Em seu voto, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou, entre outras irregularidades, a aplicação de 14,42% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo constitucional é 15%, a extrapolação do limite de gastos com pessoal, além do não recolhimento, ao Regime Geral de Previdência Social, de contribuições patronais no montante de R$ 398.310,65, comprometendo as contas do Poder Executivo.
Outra falha apontada foi que a Lei Orçamentária Anual esteve com previsão de um limite exagerado para a abertura de créditos adicionais, descaracterizando assim a concepção da peça como um instrumento de planejamento.
Por estes motivos, o relator emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito e também realizou uma série de determinações ao atual gestor, com o objetivo de que se realize uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de cumprir o seu papel constitucional.
GESTÃO FISCAL – Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular um processo de gestão fiscal (n° 2090001-6) da prefeitura de Inajá do exercício financeiro de 2017.
O voto apontou que o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2017. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 56,14%, 60,14% e 62,35%.
Além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro determinou ainda uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 54.000,00. Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda.