Ex-prefeito de Ibimirim novamente condenado por ato de improbidade
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ibimirim, no Sertão de Pernambuco.
A decisão contra Antônio Marcos Alexandre atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns, no Agreste, em ação de improbidade após a constatação de irregularidades na contratação de artistas para as festividades juninas do município.
De acordo com o MPF, a prefeitura de Ibimirim realizou dispensa indevida de licitação em contratação decorrente de convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2009.
Segundo a sentença, a dispensa ocorreu em hipótese não prevista em lei, uma vez que a empresa escolhida não preenchia os requisitos para representação exclusiva das bandas e cantores contratados, sendo a responsável pelos artistas apenas de forma esporádica.
O valor do convênio foi de R$ 140 mil. Além do ex-gestor, também foram condenados um empresário, uma empresa de captação de recursos e três servidoras da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ibimirim à época. Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor das últimas remunerações recebidas.
O responsável pelo caso é o procurador da República Marcel Brugnera. O MPF recorreu da decisão para que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Não é a primeira: em junho de 2016, ele foi condenado por prática de improbidade administrativa. A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.
A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Assim, causou prejuízo ao erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as denúncias.