Ex-prefeito de Buíque anuncia apoio a Paulo Câmara
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara (PSB) recebeu o apoio do ex-prefeito de Buíque Jonas Camelo (PP).
“Precisamos manter a melhor Educação Pública do País, continuar melhorando os números da Segurança e seguir levando água para quem precisa”, defendeu Camelo.
Paulo ressaltou a importância do apoio de Jonas Camelo. “Estou honrado em receber o apoio de Jonas, que tem serviços prestados a Buíque e ao Agreste. É mais uma importante força que se soma à nossa luta para seguir transformando Pernambuco, levando cada vez mais obras para todo o Estado”, afirmou Paulo.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira encerrou esta semana mais um curso do projeto Oficinarte, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura. A oficina aconteceu na sede do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, em uma parceria com a secretaria de assistência social de Afogados. Os participantes aprenderam todas as etapas da confecção do […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira encerrou esta semana mais um curso do projeto Oficinarte, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura. A oficina aconteceu na sede do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, em uma parceria com a secretaria de assistência social de Afogados.
Os participantes aprenderam todas as etapas da confecção do “fuxico”, tradição centenária do artesanato nordestino. O curso teve duração de três dias e foi ministrado pela artesã e Poetisa Maria Ana de Siqueira.
“Essa oficina não apenas ensina um ofício, uma arte centenária, mas também abre caminhos para geração de renda, para um incremento no orçamento familiar,” destacou Augusto Martins, Secretário de Cultura e Esportes.
As oficinas contaram ainda com a participação do Secretário Adjunto de Cultura e Esportes, Luciano Pires e da Psicóloga do CRAS, Ane Alcântara.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
A cantora Paula Fernandes capotou o carro na rodovia Castello Branco no sábado (27), quando dirigia para São Paulo ao lado do namorado, o empresário Rony Cecconello. Ela publicou na tarde deste domingo (28) uma foto do carro capotado e escreveu: “Eu só sei que estou viva e que ontem renasci”. Ela diz que estava […]
A cantora Paula Fernandes capotou o carro na rodovia Castello Branco no sábado (27), quando dirigia para São Paulo ao lado do namorado, o empresário Rony Cecconello.
Ela publicou na tarde deste domingo (28) uma foto do carro capotado e escreveu: “Eu só sei que estou viva e que ontem renasci”.
Ela diz que estava voltando para casa do interior quando um carro desgovernado bateu na traseira do veículo dela. Ela perdeu o controle da direção com a força da batida e seu carro capotou algumas vezes e arrastou no asfalto até parar.
“Dia 27/08/2022, dia em que renasci para uma vida mais feliz, mais plena, mais leve e cheia de gratidão. Eu quero estar mais com quem eu amo e fazer dos meus próximos dias os melhores da minha vida”, disse Paula Fernandes, que sofreu ferimentos leves.
Neste domingo a cantora completa 38 anos de idade. “Hoje é meu aniversário e Deus me deu de presente a oportunidade de continuar viva! É um recomeço…”, ela escreveu.
A Secretaria de Saúde de Flores está comemorando o 6º Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRA). Ele revelou que o município conseguiu baixar de 3% para 0,9%, o índice de infestação predial. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, os percentuais do LIRA, aferidos nos últimos anos (2013, 2014, 2015, 2016), […]
A Secretaria de Saúde de Flores está comemorando o 6º Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRA). Ele revelou que o município conseguiu baixar de 3% para 0,9%, o índice de infestação predial.
Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, os percentuais do LIRA, aferidos nos últimos anos (2013, 2014, 2015, 2016), indica que Flores, apesar de ter passado por situações de risco de surto de dengue, conseguiu a inédita redução do número de focos do Aedes Aegypti, nestes primeiros meses de 2017.
“Quando assumimos, o índice de Infestação estava em 14% e pactuamos lá atrás, com os nossos Agentes de Endemias esse enfrentamento efetivo contra esse mosquito causador de várias doenças. Investimos em novos equipamentos, aumentamos a quantidade de pessoal e realizamos campanhas educativas. Hoje estamos colhendo o fruto de todo esse trabalho”, comemorou o prefeito do município, Marconi Santana.
Prezado Nill Júnior, Os advogados dos vereadores investigados em São José do Egito, atingidos pela sentença de cassação por suposta fraude à cota de gênero, confirmaram que irão recorrer da decisão. Segundo a defesa, durante a fase de depoimentos, ficou claro que houve articulação para retirar o mandato dos parlamentares legitimamente eleitos, sem comprovação individualizada […]
Os advogados dos vereadores investigados em São José do Egito, atingidos pela sentença de cassação por suposta fraude à cota de gênero, confirmaram que irão recorrer da decisão. Segundo a defesa, durante a fase de depoimentos, ficou claro que houve articulação para retirar o mandato dos parlamentares legitimamente eleitos, sem comprovação individualizada de fraude dolosa por parte de todos os envolvidos.
A defesa sustenta que, diante das dúvidas levantadas nos depoimentos das testemunhas, deve prevalecer o princípio do sufrágio, ou seja, o respeito à vontade popular expressa nas urnas. Os advogados argumentam que, na dúvida, a decisão deve favorecer a manutenção dos mandatos .
Apesar da sentença determinar o cumprimento imediato da cassação, os advogados destacam que a execução não tem efeito imediato. A legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem efeito suspensivo ao recurso interposto contra decisões que resultem em cassação de mandato, afastamento do titular ou perda de diploma. Assim, os vereadores devem permanecer no cargo até o pronunciamento final do TRE/PE.
A sentença reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, apontando que duas candidaturas femininas teriam sido fictícias, lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a anulação dos votos do partido e a inelegibilidade de duas candidatas por oito anos. Todos os vereadores eleitos e suplentes pela legenda foram atingidos pela decisão.
Com a interposição do recurso, caberá ao TRE/PE analisar tanto os argumentos da defesa quanto a regularidade do processo, podendo manter, reformar ou anular a decisão de primeiro grau. Até o julgamento final, os parlamentares devem permanecer no exercício de seus mandatos, conforme prevê a legislação eleitoral e o entendimento consolidado do TSE sobre o efeito suspensivo dos recursos em casos de cassação de mandato.
Advogados dos vereadores investigados em São José do Egito
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