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Eventos corporativos com até 100 pessoas estão liberados no Estado a partir de segunda

Por Nill Júnior

Medida ainda não inclui casamentos, batizados, aniversários ou festas.

O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento ao novo coronavírus, autorizou a realização de eventos corporativos com limite máximo de 100 pessoas ou com ocupação de até 30%, o que for menor, a partir da próxima segunda-feira (07).

A medida vale para todo o Estado, uma vez que o setor foi incluído na Etapa 6 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19.

Os eventos contemplados nessa fase podem ser realizados por empresas públicas, privadas, organizações sociais ou entidades sem fins lucrativos. Além da limitação de público, outra regra é que os eventos não poderão ultrapassar as 22h. Todos os protocolos serão disponibilizados no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.

“Dividimos os eventos em corporativos, sociais e culturais. Os eventos sociais, aqueles que têm o objetivo de socialização e comemoração, como casamento, batizado, aniversário, festas, estamos prevendo para a Etapa 9, também com até 100 pessoas ou 30% da capacidade. Já para a Etapa 10, acrescentamos o aumento da capacidade de todos os três tipos de eventos para até 300 pessoas, ou 50% da capacidade do estabelecimento”, explicou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.

Na Macrorregião 2, a Geres V, no Agreste – que tem Garanhuns como cidade polo – e na Macrorregião 4, a Geres VIII, com sede em Petrolina, no Sertão, vão para a Etapa 7. Assim, os serviços de alimentação e shopping centers poderão ampliar seu horário de funcionamento para as 22h. Até o momento, os estabelecimentos estão funcionando das 10h às 20h (centros de compras) e das 6h às 20h (alimentação).

Ainda na Macrorregião 4, a Geres IX, que tem como destaque os municípios de Araripina e Ouricuri, avança da Etapa 4 para a 6 nesta segunda. Com isso, serão autorizados os serviços de escritório com 50% da carga, de alimentação com 50% da capacidade, podendo funcionar das 6h até as 22h, além da reabertura de academias de ginástica, feiras, shopping centers e comércio varejista de rua com distanciamento social de 10 metros quadrados para cada cliente. Acontece ainda a volta de 100% do efetivo do comércio e aluguel de veículos, assim como serviços de vistoria. Nas demais Gerências Regionais de Saúde, não haverá avanço das regras de flexibilização na próxima semana.

O Governo de Pernambuco volta a reforçar que o avanço do Plano de Convivência com a Covid-19, a fim de garantir a aplicação de novas regras de flexibilização de atividades econômicas, depende do controle dos dados epidemiológicos registrados pela Secretaria Estadual de Saúde.

Outras Notícias

Temer financiou candidatos em 2014 com doações de empresas da Lava Jato

A campanha de Michel Temer para a Vice-Presidência na chapa de Dilma Rousseff em 2014 doou R$ 4,7 milhões a candidatos e a diretórios de partidos com recursos recebidos de duas empreiteiras envolvidas no escândalo da Operação Lava Jato — OAS e Andrade Gutierrez. Ao todo, a campanha do vice-presidente repassou R$ 16,5 milhões a […]

Do Uol
Do Uol

A campanha de Michel Temer para a Vice-Presidência na chapa de Dilma Rousseff em 2014 doou R$ 4,7 milhões a candidatos e a diretórios de partidos com recursos recebidos de duas empreiteiras envolvidas no escândalo da Operação Lava Jato — OAS e Andrade Gutierrez.

Ao todo, a campanha do vice-presidente repassou R$ 16,5 milhões a 76 candidatos a vários cargos e a oito diretórios regionais do PMDB.

As doações declaradas de empresas para campanhas não são ilegais. Mas a chapa Dilma/Temer é alvo de quatro processos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pedem a cassação do mandato por crimes eleitorais. Movidas pelo PSDB, as ações citam, entre os argumentos, as doações das empreiteiras envolvidas na Lava Jato como “abuso de poder econômico”.

Os advogados de Temer, porém, pedem a separação das contas e alegam que o vice-presidente geriu os próprios recursos na campanha.

Além das doações por meio da conta aberta para a campanha, Temer fez outras duas doações com recursos próprios no valor de R$ 50 mil cada uma. Por essas doações, foi condenado, em segunda instância, no último dia 3 de maio, e pode se tornar inelegível por oito anos. Também terá de pagar multa de R$ 80 mil.

Ele ainda pode recorrer da decisão. A condenação ocorreu porque as doações excederam 10% de seu patrimônio declarado na eleição de 2014, que foi de R$ 839.924,46.

As prestações de contas separadas dos recursos próprios de Temer e os de campanha existem porque, pela lei eleitoral, é obrigatória a abertura de uma conta específica para movimentações financeiras de campanha diferente da conta pessoal.

Em 2014, a campanha de Temer repassou R$ 11,9 milhões a 76 candidatos diferentes de cinco partidos: PT, PSD, PMDB, PCdoB e PDT. Desse total, R$ 3,3 milhões foram doados pela OAS.

As maiores doações a candidatos foram R$ 1,2 milhão para Roberto Requião (candidato derrotado ao governo do Paraná), R$ 1,1 milhão a Iris Rezende (postulante derrotado ao governo de Goiás) e R$ 900 mil a Confucio Moura (candidato eleito no governo de Rondônia). Os três são do PMDB.

Entre os cargos legislativos, R$ 900 mil foram para José Maranhão (eleito senador pela Paraíba) e R$ 814 mil para Dario Berger (eleito senador por Santa Catarina). Há também doações à campanha a deputado federal do Rio Grande do Sul de Osmar Terra (R$ 300 mil), que foi nomeado ministro do Desenvolvimento. Todos também são peemedebistas.

Recibo de doação da Andrade Gutierrez para o então candidato a vice-presidente Michel Temer. Foto: UOL
Recibo de doação da Andrade Gutierrez para o então candidato a vice-presidente Michel Temer. Foto: UOL

Para comitês e diretórios estaduais, Temer doou R$ 4,6 milhões, sendo que R$ 1,3 milhão teve a OAS como origem do dinheiro e R$ 100 mil vieram da Andrade Gutierrez. Os maiores beneficiários foram os comitês estaduais do PMDB do Pará(R$ 1,1 milhão), do Rio Grande do Norte (R$ 1 milhão), de Sergipe (R$ 1 milhão) e de São Paulo (R$ 960 mil).

Na prestação de contas dos gastos de Temer em campanha –feita em conjunto com a prestação de Dilma–, aparecem doações feitas à campanha dele pelo Diretório Nacional do PMDB no valor de R$ 9,6 milhões. Desses, a Andrade Gutierrez aparece como doadora de R$ 1 milhão.

O valor teria sido usado para pagar despesas de campanha como viagens, hospedagens, alimentação, prestação de serviços e produção de material de divulgação.

A reportagem fez três solicitações –nos dias 3, 5 e 12 de maio– ao PMDB para que se pronunciasse sobre as doações de empresas investigadas na Lava Jato e quais os critérios usados pela candidatura de Temer para fazer os repasses a outros candidatos, mas não obteve resposta.

Os questionamentos também foram enviados à assessoria direta de Temer, nos dias 16 e 17 de maio, mas também não foram respondidos.

Em resposta a outro questionamento da reportagem, o PMDB havia informado que “sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no país”. Disse ainda que todas as doações estão “perfeitamente de acordo com as normas da Justiça Eleitoral”.

Já a Andrade Gutierrez afirmou  que “as doações para campanhas são direcionadas apenas para os diretórios nacionais dos partidos políticos”. “A definição das candidaturas que receberão esses recursos é feita pelos partidos, sem obrigatoriedade de informação às empresas doadoras”, completou. Procurada, a OAS informou que a empresa não está se pronunciando sobre o tema.

Para o advogado e jurista Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o fato de Temer ter recebido uma alta quantia de empresas envolvidas na Operação Lava Jato pode ser um fator complicador em um eventual julgamento no TSE.

“Trata-se de um fato grave, que deve ser apurado dentro da lógica própria da Justiça Eleitoral. Ainda que não se comprove a prática de crime, é possível o reconhecimento do abuso do poder econômico”, analisou.

Reis diz que quatro processos atribuem à chapa Dilma-Temer o uso de recursos ilícitos para financiamento da campanha em 2014.

“São alegações gravíssimas que estão relacionadas a desvios descobertos no contexto da Operação Lava Jato. O Brasil aguarda ansiosamente pelo julgamento desses processos, já que se vão quase dois anos desde que foram ajuizados”, afirmou.

Artigo: política em favor dos pequenos

Por Armando Monteiro Neto* Políticas de apoio às micro e pequenas empresas, fomentando o empreendedorismo, a formalização dos negócios e a produtividade, são fundamentais para reduzir desigualdades. Em 2022, 76% das vagas de empregos formais foram criados pelos pequenos negócios. Com elevadas taxas de desemprego e baixa capacidade de geração de postos de trabalho formais, […]

Por Armando Monteiro Neto*

Políticas de apoio às micro e pequenas empresas, fomentando o empreendedorismo, a formalização dos negócios e a produtividade, são fundamentais para reduzir desigualdades. Em 2022, 76% das vagas de empregos formais foram criados pelos pequenos negócios.

Com elevadas taxas de desemprego e baixa capacidade de geração de postos de trabalho formais, Pernambuco carece de uma política ativa em favor dos pequenos que alcance as mais de 570 mil micro e pequenas empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ao contrário do que prevê a Constituição, o nosso Estado adota uma política de ICMS alargando o alcance da substituição tributária (ST), obrigando os pequenos a pagar na frente, atribuindo margens arbitrárias e exageradas de lucratividade.

Assim, se anulam os benefícios do Simples, aumentando a carga tributária e impondo obrigações acessórias. O Senado, em 2018, aprovou o PLS 476/2017, sob nossa relatoria que buscava estabelecer limites ao uso ampliado desse instrumento. Devemos ainda estimular o empreendedorismo nato do pernambucano com capacitação, microcrédito orientado e inclusão produtiva. Temos que aproveitar o potencial do ecossistema de inovação em favor dos pequenos. As transformações da economia digital geram ganhos de produtividade e reduzem custos. Portanto, é fundamental uma política de estímulo governamental para integração dos atores da inovação em Pernambuco com as nossas MPEs. O nosso Porto Digital é um caso de sucesso no Brasil e que poderia se voltar mais para dentro do estado. Também é preciso desenvolver um programa de compras públicas que possa de fato estimular a participação das MPEs.

A redução da burocracia para formação de consórcios das MPEs nas licitações, desmembramento de contratos, adoção de cotas reservadas, possibilidade de subcontratação e apoio creditício são algumas das melhores práticas nessa área. Poderíamos ainda formar um fundo de aval com uma contribuição das MPEs que ganhassem as licitações. Finalmente, há espaço para se ampliar a escala e reproduzir em todo Estado a experiência do Brasil Mais Produtivo, que tive satisfação de lançar em 2016 quando Ministro. O programa, bem avaliado pela Cepal e o Ipea, oferece às MPEs apoio para adoção de intervenções simples na organização da produção com extraordinários ganhos de produtividade. Portanto, os pequenos negócios precisam efetivamente ter um espaço prioritário na agenda de desenvolvimento econômico de Pernambuco por meio de políticas públicas direcionadas e coordenadas dentro e fora do governo. A vez é dos pequenos.

*Armando Monteiro Neto, ex-senador e ex-Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

PEC impõe nomeação de aprovados e muda regras de concursos

Da Agência Senado Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas […]

Da Agência Senado

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.

O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.

A proposta conta com o apoio do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Ele ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.

Cassol rejeitou, no entanto, uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.

“Esse sistema de Previdência é falido”, afirma Teresa Duere

Do blog de Jamildo A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Duere, ex-presidente do órgão, criticou os sistemas de Previdência municipais em entrevista ao cientista político Antonio Lavareda exibida neste sábado (23), na TV Jornal. “Nós sabemos que esse sistema de Previdência é falido”, afirmou. “Já há dificuldade de se […]

Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

Do blog de Jamildo

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Teresa Duere, ex-presidente do órgão, criticou os sistemas de Previdência municipais em entrevista ao cientista político Antonio Lavareda exibida neste sábado (23), na TV Jornal. “Nós sabemos que esse sistema de Previdência é falido”, afirmou.

“Já há dificuldade de se pagar aposentadorias em muitas cidades do Estado, não existe nenhum fundo de previdência que esteja perfeito e posso afirmar que mais de 60% dos fundos de Previdência do Estado são completamente insolventes”, disse ainda. “Será que o servidor sabe que está correndo sério risco de perder sua aposentadoria?”, questionou.

Para Duere, falta planejamento na gestão municipal, em diversas áreas. “Ninguém planeja, as coisas acontecem e isso dá um desequilíbrio entre o fazer, a necessidade e o recurso”, apontou.

“Nós temos grandes problemas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhuma prefeitura, basicamente, gasta com pessoal o que a lei determina. Sempre a prefeitura é o órgão que mais emprega. Isso vai de encontro à lei que veio para organizar a questão financeira dos municípios”, constatou. “Hoje, educação, saúde e infraestrutura são áreas onde nós temos o maior número de problemas. Eu fico indignada, como cidadã, quando vejo que a maioria dos municípios não aplica os 25% que a Constituição manda na educação, isso mostra que não é prioridade.”

Pleno do TCE reforma decisão e julga legais contratações de Duque e Secretários

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque  (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado  e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014. Eles questionaram o […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque  (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado  e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014.

Eles questionaram o teor do o Acórdão TC nº 0282/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas que julgou ilegais 229 contratações temporárias sob a responsabilidade dos recorrentes. Acolhendo os termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno, à unanimidade, invocando os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento.

Assim, foi reformado o Acórdão TC nº 0282/17, prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal em sede do Processo TC nº 1407606-8, Admissão de Pessoal, julgar legais as 229 contratações temporárias, realizadas entre julho e setembro do exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

A decisão ainda  afastou as multas que foram aplicadas naquela deliberação a Renato Godoy Inácio ,então Secretário de Administração e  Márcia Conrado, Secretária de Saúde, função que ainda desempenha.