ETE nega irregularidades após casos de mal-estar entre alunos
Por André Luis
A direção da Escola Técnica Estadual Professor Paulo Freire divulgou uma nota de esclarecimento após a circulação de informações sobre casos de problemas intestinais entre estudantes da unidade.
De acordo com a nota, 11 dos 323 alunos matriculados no Ensino Médio Integral/Integrado apresentaram atestados médicos com CIDs relacionados ao caso, o que representa 3,4% do total. A gestão destacou que o número não foge à normalidade.
“De forma recorrente, a escola recebe diversos atestados médicos por diferentes motivos de saúde”, informou a direção. “Em outras ocasiões, já foram registradas quantidades semelhantes de afastamentos por gripe, dores de cabeça ou outros sintomas comuns.”
Segundo o comunicado, a escola recebeu visitas técnicas da Vigilância Sanitária Municipal, da X GERES e das nutricionistas da Gerência Regional de Educação, e nenhuma irregularidade foi identificada na alimentação escolar.
“Todos os produtos estão dentro do prazo de validade, adequadamente refrigerados, e a manipulação segue as normas sanitárias vigentes”, destacou a nota.
O texto também informa que o reservatório de água é higienizado periodicamente e os ambientes passam por dedetização regular.
A gestão garantiu que segue acompanhando o caso junto aos órgãos competentes e reafirmou seu compromisso com a transparência.
“Seguimos monitorando rigorosamente e reiteramos nosso compromisso com a segurança alimentar e a responsabilidade na oferta da merenda escolar”, concluiu.
O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. A informação é do Afogados On Line. O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, […]
O TCE referendou nesta quinta-feira (11) duas Medidas Cautelares suspendendo a realização de concursos públicos nas prefeituras de Limoeiro e Custódia.
Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Pimentel (substituto) e Teresa Duere, respectivamente. A informação é do Afogados On Line.
O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.
A Cautelar de Custódia foi referendada na Primeira Câmara e o de Limoeiro na Segunda. O edital da Prefeitura de Custódia previa o preenchimento de 395 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
Por Anchieta Santos Filho do ex-governador Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014 durante campanha presidencial, João Campos Chefe de Gabinete do governador Paulo Câmara visita a cidade de Tabira amanhã. Às 14hs ele concede entrevista a Rádio Cidade FM e em seguida participa de reunião no Polo UAB de Educação a Distância Professora […]
Filho do ex-governador Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014 durante campanha presidencial, João Campos Chefe de Gabinete do governador Paulo Câmara visita a cidade de Tabira amanhã. Às 14hs ele concede entrevista a Rádio Cidade FM e em seguida participa de reunião no Polo UAB de Educação a Distância Professora Maria Celeste Vidal.
Na oportunidade será recepcionado pela Coordenadora Lyedja Syméa Ferreira Barros Carvalho, pelo ex-prefeito Josete Amaral e lideranças da politica tabirense. Na oportunidade será discutida a possibilidade de construção de um novo Campus para o Polo.
Na tarde desta quinta-feira (24), véspera de Natal, ocorreu mais um homicídio em Serra Talhada. O fato ocorreu na Rua Sebastião Ferreira da Silva, próximo à Creche do IPSEP, por volta das 17h20. Segundo as informações de testemunhas, a vítima estava ao volante de um veículo Polo, quando uma Caminhonete modelo S-10 chegou perto e […]
Na tarde desta quinta-feira (24), véspera de Natal, ocorreu mais um homicídio em Serra Talhada. O fato ocorreu na Rua Sebastião Ferreira da Silva, próximo à Creche do IPSEP, por volta das 17h20.
Segundo as informações de testemunhas, a vítima estava ao volante de um veículo Polo, quando uma Caminhonete modelo S-10 chegou perto e um dos ocupantes disparou vários tiros contra a vítima.
A vítima, foi identificada como Sevas Nogueira Rodrigues de Carvalho, de 41 anos, Policial Militar. Os algozes tomaram destino ignorado. A polícia já está no local e realizou o isolamento. Ninguém foi preso até o momento. A informação é do Portal Nayn Neto.
O Instituto Opinião avaliou a gestão do prefeito Sávio Torres (PTB) um ano e um mês após o início de sua nova gestão. A pesquisa ouviu 280 cidadãos do município sertanejo e será divulgada com exclusividade pelo blog às 11 horas. Sávio foi eleito em 2020 com 3.575 votos, ou 54,61%, derrotando Dêva Pessoa, que […]
Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que […]
Agentes foram denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou em morte
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou habeas corpus aos três policiais rodoviários federais denunciados por supostas práticas de homicídio, tortura e abuso de autoridade em abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe.
Com a conclusão das investigações policiais e da perícia, que comprovaram a gravidade da conduta, a prisão preventiva dos agentes, a pedido do MPF, já havia sido determinada pela Justiça Federal no dia 13 de outubro. No entanto, os três policiais impetraram habeas corpus para que pudessem responder ao processo em liberdade.
Entre outras alegações, requereram medidas cautelares diversas da prisão, afirmando terem bons antecedentes, e que a prisão preventiva seria desproporcional, além de que não haveria provas suficientes para subsidiar a reclusão.
Contrariamente, em parecer, o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira aponta outra narrativa para a elucidação dos fatos. Para isso, transcreve partes da denúncia em que o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos nela descritos, comprovando-se que a vítima tentou colaborar desde o início da abordagem e não representava risco aos agentes públicos.
Conforme imagens de vídeos nos autos, a conduta dos agentes teria sido realizada sem a observância dos padrões operacionais da Polícia Rodoviária Federal e de parâmetros mínimos de civilidade.
O fato consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, que teria resultado na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.
Além do laudo da perícia sobre as imagens, o parecer do MPF expõe depoimentos de pessoas que presenciaram as agressões e que, temendo o óbito da vítima, verbalizaram esse risco. No entanto, os policiais não teriam se importado com a concretização fatal da abordagem.
Em sustentação oral no TRF5, o procurador regional da República Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho reforçou as alegações constantes do parecer do MPF, a indicarem uma ação dolosa dos agentes e a revelar uma agressividade e violência que justificam a prisão cautelar.
Levando-se em consideração a formação dos agentes, o comportamento passivo e as condições pessoais da vítima, o grau e o tempo da agressão, ficou claro que os policiais teriam descumprido uma série de diretrizes recomendadas nos manuais e instruções da corporação.
Diante dos fatos, e para cumprimento da lei penal, o MPF alegou ser possível aferir a presença dos pressupostos da prisão preventiva. Somando-se a conduta anteriormente narrada à constatação de que não é esse o primeiro episódio de violência a ser apurado, envolvendo os pacientes, é demonstrada, no parecer, a periculosidade dos envolvidos, bem como os indicativos de reiteração delituosa de outras abordagens violentas dos policiais.
Quanto às medidas cautelares alternativas à prisão que foram requeridas, de acordo com a jurisprudência, essas seriam incabíveis quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim, conforme o parecer do MPF, acatado pelo TRF5, não haveria nenhuma ilegalidade que justificasse a concessão do habeas corpus.
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