ETE nega irregularidades após casos de mal-estar entre alunos
Por André Luis
A direção da Escola Técnica Estadual Professor Paulo Freire divulgou uma nota de esclarecimento após a circulação de informações sobre casos de problemas intestinais entre estudantes da unidade.
De acordo com a nota, 11 dos 323 alunos matriculados no Ensino Médio Integral/Integrado apresentaram atestados médicos com CIDs relacionados ao caso, o que representa 3,4% do total. A gestão destacou que o número não foge à normalidade.
“De forma recorrente, a escola recebe diversos atestados médicos por diferentes motivos de saúde”, informou a direção. “Em outras ocasiões, já foram registradas quantidades semelhantes de afastamentos por gripe, dores de cabeça ou outros sintomas comuns.”
Segundo o comunicado, a escola recebeu visitas técnicas da Vigilância Sanitária Municipal, da X GERES e das nutricionistas da Gerência Regional de Educação, e nenhuma irregularidade foi identificada na alimentação escolar.
“Todos os produtos estão dentro do prazo de validade, adequadamente refrigerados, e a manipulação segue as normas sanitárias vigentes”, destacou a nota.
O texto também informa que o reservatório de água é higienizado periodicamente e os ambientes passam por dedetização regular.
A gestão garantiu que segue acompanhando o caso junto aos órgãos competentes e reafirmou seu compromisso com a transparência.
“Seguimos monitorando rigorosamente e reiteramos nosso compromisso com a segurança alimentar e a responsabilidade na oferta da merenda escolar”, concluiu.
Folha de Pernambuco O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui […]
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), no Recife, acatou o pedido do Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os professores da rede privada, e mandou suspender a volta das atividades presenciais nas escolas particulares no Estado. A decisão, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, não inclui as unidades públicas de ensino. O presidente do sindicato patronal, José Ricardo Diniz, informou que, nesta terça-feira (6), ingressará com novo processo na própria Justiça do Trabalho para reverter a determinação.
A ação civil pública foi movida pelo sindicato no último sábado (3) como reação à decisão do Executivo estadual de liberar as aulas presenciais no ensino médio a partir desta terça-feira (6). Um dos principais argumentos do órgão sindical para contestar a medida é que parte das escolas não tem condições de cumprir as normas de distanciamento social e higiene estabelecidas pela Secretaria de Educação e Esportes.
Na decisão, o juiz Hugo Melo Filho determinou a suspensão dos efeitos do artigo 18 do decreto 49.480 e, consequentemente, o retorno às aulas nos “estabelecimentos particulares de ensino do Estado” até que o Governo comprove, por meio de “fiscalização eficaz”, a adoção dos protocolos sanitários pelas unidades.
“A rigor, não há como se saber, neste momento, se todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco adotaram, integralmente, as providências indicadas na norma estadual”, justificou o magistrado no texto da decisão. “A não retomada das atividades, neste momento, não trará maior prejuízo aos alunos que optariam por retornar às escolas particulares, se for considerado apenas o período necessário à comprovação de que todas as medidas previstas no protocolo de retorno tenham sido devidamente implementadas”.
Além disso, segundo o documento, as escolas devem ser comunicadas sobre a determinação para que “se abstenham de retomar as atividades presenciais”. Os estabelecimentos também não poderão convocar os professores que façam parte do grupo de risco, conforme critérios que devem ser definidos pelo Governo com base nos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Secretaria de Imprensa do Governo do Estado informou que o Executivo não foi notificado e não comentará a decisão judicial. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), José Ricardo Diniz, disse que as escolas devem cumprir a determinação, mas que, nesta terça (6), entrará com uma nova ação no tribunal. “[Vamos defender] em cima da convenção de trabalho assinada em comum acordo em julho, que prevê justamente as situações quanto ao retorno ao presencial. Como a convenção é a lei maior entre as partes, vamos invocá-la para buscar reverter a decisão”.
A licitação da Prefeitura de Arcoverde para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que compõe os pólos juninos foi marcada por discriminação e recusa da documentação de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do processo licitatório PMA Nº 017/2019. A empresa questionou e levantou suspeição sobre a […]
Representante tenta entregar documentação para licitação e tem recusa
A licitação da Prefeitura de Arcoverde para escolher a empresa que irá explorar os espaços públicos que compõe os pólos juninos foi marcada por discriminação e recusa da documentação de uma empresa que chegou ao local e horário determinado pelo edital do processo licitatório PMA Nº 017/2019.
A empresa questionou e levantou suspeição sobre a condução do processo.
Quatro empresas se apresentaram (HDF Produções e Eventos LTDA ME, MRC Gomes da Silva ME, Promofestas LTDA ME e Tarciano Teixeira de Assis ME), mas a leiloeira da Comissão Permanente de Licitação se recusou a receber a documentação para credenciamento da empresa Tarciano de Assis Teixeira ME, que tem sede em Arcoverde, levada pelo seu representante, Juscelino Carlos da Silva.
Ele estava acompanhado do advogado da empresa, Acácio Ferreira, que solicitou que fosse colocado em ata a recusa em receber a documentação da empresa.
A leiloeira afirmou claramente que não receberia a documentação, contrariando o que diz a lei e o edital em seu item 1.3, definindo que as 12h, na sala da Comissão Permanente de Licitação “os interessados farão a entrega dos envelopes de proposta de preços e de sua documentação de habilitação à Comissão do Pregão”, modalidade da licitação.
A leiloeira: “eu não vou receber! O senhor está escutando?”
“Eu não vou receber! O senhor está escutando?” – respondeu em tom agressivo.
Segundo a empresa Tarciano Teixeira ME, a leiloeira alegou como justificativa para não receber a documentação da empresa que a mesma não tinha adquirido o edital na própria sala da CPL. Porém a licitação é pública.
No extrato de seu edital, publicado no diário oficial da AMUPE deixa claro que a abertura seria dia 24/05/2019, às 12 horas. Jáno edital em si, diz que o mesmo pode ser “adquirido poderá ser retirado” na sala da CPL, apesar dele estar disponível no Portal da Transparência, acessível a qualquer participante como manda a lei.
Mesmo assim, a representante legal da empresa Tarciano Teixeira ME solicitou por e-mail o referido edital que foi enviado.
O edital estipula um cronograma definindo que, após o recebimento da documentação, seria feito o credenciamento, abertos os documentos de habilitação e as propostas de preços, fases que a empresa Tarciano de Assis Teixeira ME foi impedida de participar.
Ao final, apenas a empresa HDF Produções e Eventos LTDA ME teve a documentação recebida pela leiloeira. As outras duas foram impugnadas.
Tarciano Teixeira diz que medidas serão tomadas por sua assessoria jurídica no sentido de fazer valer a lei e o próprio edital do processo licitatório que teria sido desrespeitado.
O processo licitatório PMA nº 017/2019 concede à iniciativa privada a exploração dos espaços públicos que compões os pólos juninos do Pátio Multicultural, Pólo Gastronômico, Pólo das Artes, Pólo Alto do Cruzeiro, Pólo da Poesia, Pólo Rubens – Pastors de Musica Alternativa, Pólo Estação da Cultura, Pólo Vila de Rio Branco, Pólo Pé de Serra durante os dias de 21 a 29 de Junho de 2019, no São João de Arcoverde.
O valor estimado para a empresa interessada em dominar e lucrar com os pólos é de R$ 150 mil.
Nesta sexta-feira (3), o grupo político do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, se reuniu para debater o processo sucessório para 2024. A reunião definiu três pontos. O primeiro foi que, o processo só será desencadeado em 2024. O segundo ponto, que ficou acertado entre o grupo, é que o processo será coordenado por Anchieta, após […]
Nesta sexta-feira (3), o grupo político do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, se reuniu para debater o processo sucessório para 2024.
A reunião definiu três pontos. O primeiro foi que, o processo só será desencadeado em 2024. O segundo ponto, que ficou acertado entre o grupo, é que o processo será coordenado por Anchieta, após escutar a população e lideranças municipais.
Já o terceiro e último ponto que ficou acertado no encontro é que o nome escolhido quando o for dado o start no processo, terá o apoio de todos.
Participaram da reunião, o prefeito, Anchieta Patriota, o vice-prefeito, Júnior de Mocinha, a vereadora Izaquele Ribeiro e os vereadores Alex Mendes, Cicero Batista, Antônio Venâncio, Calango e Zé Ivan, todos da base de sustentação do governo municipal.
Nenhum piloto brasileiro possui até hoje a habilitação específica para pilotar o Cessna 560 XLS+, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Esse é o modelo do jato que caiu em Santos (SP) em agosto de 2014, matando o então candidato presidencial Eduardo Campos e outras seis pessoas. A informação é de Tahiane Stochero, do G1. […]
Painéis do modelo para o qual os pilotos tinham habilitação (esq.) e do modelo que conduziam (dir.) (Foto: Reprodução / Cenipa)
Nenhum piloto brasileiro possui até hoje a habilitação específica para pilotar o Cessna 560 XLS+, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Esse é o modelo do jato que caiu em Santos (SP) em agosto de 2014, matando o então candidato presidencial Eduardo Campos e outras seis pessoas. A informação é de Tahiane Stochero, do G1.
Atualmente, voam no país 14 jatos desse modelo.
“No momento, não consta na Anac nenhum registro de habilitação da variante XLS+ do modelo de aeronave Cessna 560. Conforme previsto na IS 61-004, somente no momento da renovação de suas habilitações é que o piloto deverá registrar a informação sobre os treinamentos realizados por ele e que hoje já estão dispostos em sua Caderneta Individual de Voo (CIV)”, informou, em nota aoG1, a Anac.
Em dezembro de 2014, 160 pilotos de aviação executiva estavam habilitados a voar aeronaves da família Cessna 560 no Brasil.
O major Carlos Henrique Baldin, que participa da investigação do acidente de Campos no Cenipa, nega que a falta de treinamento específico para o Cessna 560XLS+ desqualificava os pilotos de Eduardo Campos para operar o avião.
“Para nós do Cenipa, o mais importante é saber se estavam em condições de treinamento e qualificação compatíveis com aquele equipamento e com as condições de meteorologia. A questão de estar habilitado, formalmente ou não, não é tão importante assim, é questão mais administrativa. Tem que perguntar à Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] para saber, por que [a norma sobre habilitações] estava em transição. Habilitação é questão administrativa que a Anac tem que ver”, respondeu.
O TCE manteve a aprovação das contas de 2005 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), após recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas. O órgão de controle queria que o TCE modificasse a decisão pela aprovação, alegando que havia erros na prestação de contas com gastos em saúde na gestão. Mas, segundo a […]
O TCE manteve a aprovação das contas de 2005 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), após recurso impetrado pelo Ministério Público de Contas. O órgão de controle queria que o TCE modificasse a decisão pela aprovação, alegando que havia erros na prestação de contas com gastos em saúde na gestão.
Mas, segundo a relatora Tereza Duere, seguida pelos pares, os argumentos da defesa de que os gastos realizados com a saúde deixaram de ser consolidados para o percentual mínimo da aplicação em ações e serviços públicos de saúde estabelecidos para o exercício financeiro de 2005 (15%) não se mostraram suficientes para modificar o Acórdão proferido.
Também alegou que “quando se trata de ausência de contribuições para o RGPS, não considera tal irregularidade capaz de motivar a rejeição de uma conta do exercício financeiro de 2005”. Assim, negou provimento ao recurso. A decisão aconteceu por unanimidade.
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