Estudantes dos cursos subsequentes do IFPE Afogados podem renovar o Bolsa Permanência
Por André Luis
O setor de Assistência Social do IFPE – campus Afogados da Ingazeira informa que os estudantes dos cursos técnicos subsequentes já podem realizar a renovação do programa Bolsa Permanência. Para isso será necessário imprimir, por meio do Q-Acadêmico, o histórico escolar e a declaração de matrícula.
Atenção: após ser impressa, o estudante precisa levar a declaração de matrícula para ser assinada no setor de Registros Acadêmicos, e também declarar nesse mesmo documento quantas disciplinas está cursando, assinando seu nome.
Depois, o estudante já deverá ter criado o e-mail institucional, e com esse e-mail acessar o endereço eletrônico (fluxo.ifpe.edu.br) e anexar o histórico escolar e a declaração de matrícula. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (87) 3211.1218 ou pelo e-mail ([email protected]).
Blog do Magno Enfim, saiu, hoje, no Diario Oficial, a nomeação do ex-prefeito do Recife, João Paulo (PT), para Superintendência da Sudene. Já o ex-prefeito João da Costa deve assumir uma diretoria na Hemobras, enquanto o ex-deputado Fernando Ferro está cotado para uma diretoria da Chesf, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco. João Paulo assume […]
Enfim, saiu, hoje, no Diario Oficial, a nomeação do ex-prefeito do Recife, João Paulo (PT), para Superintendência da Sudene. Já o ex-prefeito João da Costa deve assumir uma diretoria na Hemobras, enquanto o ex-deputado Fernando Ferro está cotado para uma diretoria da Chesf, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco.
João Paulo assume o cargo em substituição a José Márcio de Medeiros Maia. A exoneração de Maia também está publicada no Diário Oficial. À Sudene cabe promover o desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste e fomentar a integração competitiva da região nos mercados nacional e internacional.
Nascido em Olinda, João Paulo foi prefeito do Recife por dois mandatos consecutivos, em 2000 e 2004. Em 2010, foi eleito deputado federal por Pernambuco. Filiado ao PT desde 1979, ele disputou uma vaga para o Senado nas eleições de 2014, mas não foi eleito
O vice-prefeito Eclérinston Ramos comentou à Coluna do Domingão que, mesmo não tendo estado presencialmente em reuniões recentes com Evandro Valadares, conversou com o prefeito por telefone e tem o mesmo entendimento de que entre Augusto Valadares e ele sairá o nome que disputará a prefeitura. Garante, sem fissuras ou qualquer possibilidade de racha. “Sou […]
O vice-prefeito Eclérinston Ramos comentou à Coluna do Domingão que, mesmo não tendo estado presencialmente em reuniões recentes com Evandro Valadares, conversou com o prefeito por telefone e tem o mesmo entendimento de que entre Augusto Valadares e ele sairá o nome que disputará a prefeitura.
Garante, sem fissuras ou qualquer possibilidade de racha. “Sou amigo irmão de Augusto. Somos cunhados. Vamos decidir no tempo certo”.
Já Augusto Valadares diz o mesmo: “possibilidade zero de qualquer problema entre eu e Eclérinston”.
Já o prefeito Evandro Valadares falou ao Debate do Sábado, na Gazeta FM: ” grupo e povo decidirão”.
E seguiu: “É São José do Egito e o grupo que vai decidir o candidato. Deve ser um deles (Augusto Valadares ou Eclérinston Ramos). Quando chega lá um diz ‘é fulano’, o outro diz ‘eu não, é fulano’. Se reúnam e decidam. Pode ser até que seja um terceiro nome. Às vezes tem um ciumezinho de um, de outro, mas nos dois eu não vejo”, disse o prefeito Evandro Valadares.
Como em tudo na política, o maior desafio é o entorno, já que alguns nomes se definiram por Augusto e outros, por Eclérinston. Pra Evandro, apesar disso, não tem fissura no grupo.
Ricardo Della e ColettaCamila Mattoso – Folha de S.Paulo Ex-motorista de Alexandre Frota, Marcelo Ricardo Silva afirma que foi usado como laranja pelo deputado federal do PSL. Em depoimento ao Ministério Público de São Paulo, Marcelo disse que assumiu, a pedido do atual parlamentar, a titularidade de duas empresas que eram de Frota em troca de promessas de compensações. […]
Ricardo Della e ColettaCamila Mattoso – Folha de S.Paulo
Ex-motorista de Alexandre Frota, Marcelo Ricardo Silva afirma que foi usado como laranja pelo deputado federal do PSL.
Em depoimento ao Ministério Público de São Paulo, Marcelo disse que assumiu, a pedido do atual parlamentar, a titularidade de duas empresas que eram de Frota em troca de promessas de compensações.
Afirmou também que recebia, por orientação do deputado, pagamentos de terceiros e os repassava para a mulher de Frota.
Vice-líder do PSL na Câmara, Frota se tornou um dos protagonistas do partido do presidente Jair Bolsonaro na Casa, com disputas frequentes na articulação política do governo e para impulsionar projetos como a reforma da Previdência.
À Folha o ex-motorista de Frota reafirmou o que disse ao Ministério Público e fez novas acusações.
Afirmou que trabalhou na campanha eleitoral do parlamentar e que foi pago por empresários amigos de Frota, recursos que não foram declarados à Justiça Eleitoral.
Marcelo chegou a ser lotado no gabinete de Frota por cerca de 20 dias em fevereiro, mas foi exonerado no final daquele mês. Procurado, Frota negou irregularidades e se disse vítima de “práticas de ameaças e extorsão.”
Candidata do PT tem 43%, contra 19% de Victor Oliveira, 11% de Socorro Brito e 9% de Marquinhos Dantas. Somados, nomes da oposição chegariam a 39% e configurariam empate técnico A definição da oposição aos “45 do segundo tempo” e a falta de um nome unificado, com três candidaturas do mesmo bloco, somada ao maior […]
Candidata do PT tem 43%, contra 19% de Victor Oliveira, 11% de Socorro Brito e 9% de Marquinhos Dantas. Somados, nomes da oposição chegariam a 39% e configurariam empate técnico
A definição da oposição aos “45 do segundo tempo” e a falta de um nome unificado, com três candidaturas do mesmo bloco, somada ao maior tempo de exposição do nome governista mostram a candidata Márcia Conrado, do PT, com relativa folga no primeiro levantamento do Instituto Múltipla do processo sucessório na cidade de Serra Talhada, a mais importante do Pajeú.
Na largada do processo eleitoral, na pesquisa estimulada, em que são colocados os quatro nomes ao eleitor, Márcia aparece com 43% das intenções de voto. Victor Oliveira, que vem se declarando candidato a mais tempo pela oposição, é o segundo, com 19%. Esposa de Carlos Evandro, que desistiu a poucos dias da candidatura, portanto, com menor exposição, Socorro Brito é a terceira colocada, com 11%. O candidato do PRTB, Marquinhos Dantas, aparece com 9%, percentual maior que sua média histórica.
Nesse levantamento, estão indecisos 7%, contra 6% que disseram votar branco ou nulo e 5% que não opinaram.
Uma curiosidade indica que a eleição poderia ter equilíbrio maior com um único nome da oposição. Quando somados, os três nomes (Victor, Socorro e Marquinhos chegam a 39%. Com a margem de erro de 5,7% para mais ou para menos, haveria um empate técnico no limite da margem de erro. Fica evidente a fragilização do bloco com a estratégia de três candidaturas, principalmente considerando que Serra Talhada não tem segundo turno. Também é difícil aferir se Victor continuará ou não liderando entre os oposicionistas, já que Socorro foi apresentada há poucos dias.
Pesquisa EstimuladaPesquisa espontâneaRejeição dos candidatos
Na pesquisa espontânea, quando não há oferta de nomes aos entrevistados, Márcia Conrado tem 24%, Socorro Brito, 5%, Luciano Duque, 4%, Carlos Evandro, 4%, Victor Oliveira, 4% e Marquinhos Dantas, 1%. Duque e Carlos aparecem justamente porque o pesquisador não orienta sobre quem pode ou não ser candidato. Como costuma acontecer é alto o número dos que não opinaram, 51%. Para 4%,o cenário é de indecisão e 3% disseram votar branco ou nulo.
No critério rejeição, o nome em que o eleitor não votaria de jeito nenhum, Marquinhos Dantas aparece com 64%, Socorro Brito com 57%, Victor Oliveira com 48% e Márcia Conrado com 29%. Esse levantamento não dá 100% quando somado porque o entrevistador pergunta sobre a rejeição de cada nome isoladamente.
O número de identificação da pesquisa é o PE-09807/2020. O período de realização da coleta – dias 08 e 09/09/2020. A margem de erro, de 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Foram entrevistadas 300 pessoas.
Nome da entidade que realizou a pesquisa: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Maria Edna de B C Falabella & CIA LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla
Observação: A soma das respostas que não totalizarem 100% são decorrentes de arredondamento do programa. Veja relatório atendendo à justiça eleitoral:
Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]
Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.
Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi) que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.
“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.
“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.
“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.
O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.
A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.
No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro não após o peito.
Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.
Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão. Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…
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