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Estrada de acesso ao município de São Benedito do Sul recebe ações de conservação

Por André Luis

Os serviços são realizados pelo DER e devem ser concluídos dentro de 60 dias

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciou, nesta terça-feira (01.09), os serviços de conservação na APE-048, no trecho de acesso ao município de São Benedito do Sul, na Zona da Mata pernambucana. 

As ações visam melhorar  a segurança na via e proporcionar mais conforto aos condutores que precisam circular pela localidade.

No cronograma de trabalho do órgão, a estrada será contemplada com a limpeza dos dispositivos de drenagem, o recapeamento da pista, além da sinalização vertical e horizontal, incluindo, tachas luminosas para garantir a segurança na trafegabilidade no período noturno. A previsão de conclusão das intervenções é de 60 dias.

Outras Notícias

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Cadê o rombo em Gravatá, coronel?

Do Blog do Magno Não é boa a avaliação do Palácio em relação ao interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti. Mas como o coronel está cumprindo uma missão, que não é partidária e sim constitucional, o Governo dará o apoio necessário com uma recomendação: que evite exposições desnecessárias, como a de ir às ruas recolher lixo, […]

cel_mario_cavalcantiDo Blog do Magno

Não é boa a avaliação do Palácio em relação ao interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti. Mas como o coronel está cumprindo uma missão, que não é partidária e sim constitucional, o Governo dará o apoio necessário com uma recomendação: que evite exposições desnecessárias, como a de ir às ruas recolher lixo, debruçando-se nas contas do município.

Até o momento, o interventor não revelou o tamanho do buraco financeiro nem tampouco da herança caótica da gestão de Bruno Martiniano, prefeito afastado.

Em Goiana, petistas pró Marília realizam encontro

No PT de Pernambuco, continua a disputa interna entre a candidatura própria e a aliança com o PSB. Militantes que defendem a primeira alternativa estiveram reunidos em Goiana. A plenária do partido agregou representantes de movimentos sociais e militantes petistas que defendem o projeto de candidatura própria do partido. Tereza Leitão, que mais cedo havia […]

No PT de Pernambuco, continua a disputa interna entre a candidatura própria e a aliança com o PSB. Militantes que defendem a primeira alternativa estiveram reunidos em Goiana.

A plenária do partido agregou representantes de movimentos sociais e militantes petistas que defendem o projeto de candidatura própria do partido.

Tereza Leitão, que mais cedo havia feito críticas ao governo Paulo Câmara na ALEPE, foi enfática na defesa de Marília Arraes como nome da legenda. “Candidatura própria do partido pra ganhar é com Marília Arraes”, defendeu.

No próximo sábado, o Diretório Municipal do PT em Surubim será o próximo a realizar um ato de apoio à pré-candidatura da vereadora do Recife.

A atividade está sendo coordenada pela presidente do partido na cidade, a vereadora Ivete Ramos (Ivete do Sindicato) e reunirá militantes e filiados de todo o Agreste Setentrional na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Surubim, a partir das 8h.

O primeiro grande ato público, que marcou o lançamento da pré-candidatura, aconteceu em Serra Talhada, em 27 de janeiro.

Conferência Municipal discute os direitos das mulheres em Serra Talhada

Acontece nesta sexta-feira (20), a IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Serra Talhada, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Executiva da Mulher. Com o tema “Mulher e Democracia: Uma Agenda de Luta por Direitos Iguais”, o evento será realizado das 08h […]

Foto ilustrativa

Acontece nesta sexta-feira (20), a IV Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Serra Talhada, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Executiva da Mulher.

Com o tema “Mulher e Democracia: Uma Agenda de Luta por Direitos Iguais”, o evento será realizado das 08h às 16h, no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha.

A programação contará com apresentação de poesia, mesa de abertura, leitura e aprovação do regimento interno, atividades dos grupos de trabalho e discussão dos temas, apresentação de propostas e eleição das propostas prioritárias e Plenária Final: Eleição das Delegadas para a Conferência Estadual, além da palestra “Mulher e Democracia: Uma Agenda de Luta por Direitos Iguais” com Katherine Lages Contasti, ex-secretária da Mulher e Direitos Humanos de Caruaru e doutora em Ressonâncias Decoloniais: A Auto-Organização de Mulheres Periféricas e o  Modelo Democrático Brasileiro.

A secretária Executiva da Mulher, Mônica Cabral convida todas as mulheres serra-talhadenses para o evento. “É importante que todas as mulheres do campo e da cidade participem desta conferência, um momento de discussão de nossos direitos e construção de políticas públicas, onde todas terão voz e vez, poderão se colocar e apresentar suas impressões”, ressalta ela.

Inaugurada quadra em Riacho do Meio

A quadra Poliesportiva Mikael Santos Brito foi inaugurada no Distrito de Riacho do Meio pelo vice prefeito Verginaldo Muniz, o Naldinho de Raimundo, neste domingo 18 de setembro. Em meio a grande emoção dos familiares e amigos do homenageado a solenidade de inauguração aconteceu após a realização de um torneio de futsal com equipes de Riacho […]

thumbnail_dscn6557A quadra Poliesportiva Mikael Santos Brito foi inaugurada no Distrito de Riacho do Meio pelo vice prefeito Verginaldo Muniz, o Naldinho de Raimundo, neste domingo 18 de setembro. Em meio a grande emoção dos familiares e amigos do homenageado a solenidade de inauguração aconteceu após a realização de um torneio de futsal com equipes de Riacho do Meio.

O jovem Mikael faleceu em um grave acidente na BR 232  em 2014. Seu avô João Bilú agradeceu pela construção da quadra e enfatizou que o esporte é importante para a vida dos jovens de São José do Egito. Pela regra eleitoral, o prefeito Romério Guimarães não pôde estar na solenidade.